Olá!
O Departamento Estadual de Trânsito do Estado
da Bahia (Detran-BA) baixou a Portaria de número 223/16, que teve sua
publicação realizada no Diário Oficial do Estado no último dia 30 de janeiro.
Esta portaria estabelece uma mudança no que tange à fiscalização do porte
obrigatório do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Consta no artigo 2º um texto que diz: “os
agentes dos órgãos executivos de trânsito do Estado da Bahia, dentro de cada
circunscrição, para efeito de lavratura de auto de infração, somente deverão
exigir o porte obrigatório do CRLV do ano em curso, após 30 dias corridos, a
contar da data do documento bancário que comprove a quitação dos débitos,
conforme previsto em lei”.
Esta medida visa dar mais tranquilidade ao
motorista, que nos dias de hoje tem que aguardar de 10 a 15 dias para receber
este documento pelos Correios. Antes desta portaria ser baixada, se o condutor era
abordado em uma blitz, ele tinha a obrigação de mostrar o licenciamento
atualizado, correndo o risco de sofrer penalidades, mesmo que tivesse realizado
o pagamento do documento.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), conduzir um veículo sem portar o CRLV é infração leve, com multa
prevista de R$ 53,20, perda de três pontos na carteira e remoção do veículo.
Com esta mudança, os órgãos responsáveis pelo
trânsito no estado são obrigados a cumprir o disposto na portaria. Autoriza-se
por meio desta publicação a substituição do CRLV pelo comprovante de pagamento
dos débitos do veículo (IPVA, seguro obrigatório DPVAT, taxa de licenciamento e
multas, caso existam), válidas para o prazo de 30 dias após o vencimento.
Este procedimento já foi adotado pelo Detran
do Estado da Bahia no Carnaval. As regras que dizem respeito ao licenciamento
anual não sofreram alteração.
“Decidimos adotar essa medida para atender à
demanda de condutores por novas regras para a exigência do
documento obrigatório do veículo. Vamos solicitar ao
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que a nossa portaria sirva de
modelo para implantar essa mudança favorável ao cidadão em todo o
território nacional “, comentou o diretor-geral do Detran do Estado da Bahia.
Ao invés de baixar uma Portaria com essa finalidade, bastava agilizar a expedição do CRLV após o pagamento, pois com a interligação dos sistemas informatizados (Bancos-DETRAN), isso seria perfeitamente possível.
Mas, é um início.
Fernando
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