Olá!
O Ministério Público do Estado de
São Paulo (MP-SP) ajuizou uma ação civil pública com o intuito de impedir que o
governo do estado movimente recursos angariados por multas de trânsito que
estão sendo recolhidas irregularmente em conta do Tesouro paulista.
A Promotoria de Justiça do
Patrimônio Público e Social da Capital foi responsável por pedir a liminar. De
acordo com o documento, uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas o
Estado apontou que as verbas advindas das multas arrecadadas pelos órgãos de
fiscalização de trânsito estaduais ingressam diretamente na conta do Tesouro do
Estado como fonte de receita, sem que seja empregada uma conta individualizada
e sem a destinação vinculada, o que descaracteriza a verdadeira função das
multas.
As empresas que aplicam multas no
estado de São Paulo são o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo
(Detran), o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Desenvolvimento
Rodoviário S/A (Dersa).
Segundo a ação, a prática
realizada pelo estado de São Paulo é ilegal, desrespeitando o Código Nacional
de Trânsito e a Lei de Responsabilidade Fiscal, os quais vinculam a receita
proveniente das multas a atividades estritamente relacionadas com a política
nacional de trânsito. A Promotoria do Patrimônio Público entende que, ao
utilizar os valores arrecadados com as multas para outros fins da atividade
estatal, as multas passam a ser fonte de receita tributária do Estado,
fomentando, desta forma, “a verdadeira indústria de arrecadação fiscal”.
A ação pede que a Justiça conceda
liminar determinando que os recursos provenientes da arrecadação das multas não
sejam movimentados e que esses valores não sejam aplicados em outros serviços
que não estejam relacionados ao trânsito.
De acordo com as diligências
realizadas pela promotoria, não existe uma fonte ou conta detalhada específica
para depósito do que é angariado pelo Estado a título de multas por infrações
de trânsito, o que impede que se verifique se o Governo do Estado de São Paulo
vem respeitando a vinculação prevista no artigo 320 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB). Existe, de fato, uma conta única do Tesouro Estadual, de forma que
a transferência dos recursos é realizada pela Secretaria Estadual da Fazenda.
O artigo 320 prevê que o dinheiro
arrecadado com a cobrança das multas de trânsito será aplicada exclusivamente
para gastos relativos a sinalização, engenharia de tráfego, de campo,
policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
No processo, O Ministério Público
detalhou que, apenas em 2014, as multas do Detran totalizaram uma receita de
R$227.646.557,00, conforme demonstra o documento do Tribunal de Contas do
Estado, isto desconsiderando os demais organismos arrecadatórios de multas de
trânsito, como DER e Dersa. Contudo, não é possível saber se os recursos
arrecadados tiveram como destino o órgão de trânsito arrecadatório, tampouco se
foram aplicados conforme o que foi estabelecido pelo Código Nacional de Trânsito.
Adicionalmente, também consta na
ação que se não há comprovação da utilização exclusiva dos valores oriundos das
multas de trânsito em melhorias relacionadas ao trânsito, também é impossível
saber se o percentual de cinco por cento desta quantia é depositada mensalmente
na conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET), como
previsto pelo parágrafo único do artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro.
Fernando
Boa noite, Eu tomei uma multa por deixar de usar o cinto de segurança no dia 02/02/15 não fui notificado, nem a multa se quer chegou, e não era eu na condução do veiculo o carro está em meu nome, fui pedir a CNH definitiva aí descobri essa multa o que posso fazer ? Da tempo de recorrer ? A algum recurso ? Pois eu não tinha consciência da multa, ou eu preoucuro um advogado, se a recurso voces elaboram ?
ResponderExcluirOlá!
ExcluirPela data da infração, não há mais como recorrer.
Sugiro que consulte o seu advogado para verificar a viabilidade de uma ação judicial.
Fernando
Fernando vc tem watzap
ResponderExcluir