Olá!
Funcionando em pouco
mais de dois meses, o setor do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP) fundado em
2015 cujo objetivo único é julgar recursos enviados por motoristas autuados
por dirigirem sob efeito de álcool ou por se recusarem a realizar os testes doetilômetro suspendeu por 12 meses em média 13 habilitações diariamente.
Estas justificativas apresentadas
pelos motoristas na primeira Junta Administrativa de Recursos de Infração focada apenas em casos de embriaguez ao volante foram negadas
(indeferidas). Este setor começou a operar no final do mês de novembro do ano
de 2015.
Em março, será
inaugurada na capital uma segunda unidade, semelhante à primeira e avaliará os
recursos de todo o Estado. A ideia, de acordo com o órgão, é que os julgamentos
de recursos de notificações que tratam alcoolemia sejam realizados somente nestas
juntas especializadas.
Do mês de janeiro ao
mês de dezembro do ano de 2015, quase 50 mil condutores receberam as
notificações. As multas sã aplicados tanto para aqueles que são flagrados no teste
do etilômetro quanto para os que se recusam a fazê-lo.
Desde quando se
iniciaram os julgamentos na nova JARI até o final de janeiro deste ano, foram
julgadas pouco mais de 1 mil defesas de condutores que recorreram à multa por
dirigirem embriagados e apenas quatro justificativas foram aceitas pela junta.
Segundo o diretor do
setor, grande parte das justificativas "são absurdas" e somente em
casos muito específicos o condutor consegue se livrar da suspensão do seu
direito de dirigir.
"Tem motorista
que diz que sem a CNH ele não vai conseguir levar pão para os filhos. Acontece
que ele deveria ter pensado nisso antes de beber e dirigir", afirmou o
diretor.
Os que conseguiram
reverter a multa foram aqueles que tiveram o carro utilizado por outro condutor
ou o veículo que foi furtado. Entretanto, de acordo com o diretor, a multa no
valor de R$ 1.915,40 é mantida no caso em que outro motorista utiliza o veículo
de outro proprietário, uma vez que o veículo foi utilizado por alguém que bebeu.
Segundo um advogado
da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil e especialista no Código
de Trânsito Brasileiro, a JARI ter suspendido a multa somente em quatro das
mais de 1 mil ocorrências, é um "absurdo" olhando sob o ponto de vista legal.
Conforme ele disse, em
80% dessas autuações que foram aplicadas por dirigir sob efeito de álcool, não houve comprovação efetiva se o motorista estava ou não alcoolizado, já que este
recusou realizar o teste do bafômetro.
É claro que a população
concorda com o advogado, se não há comprovação efetiva de embriaguez, como este
condutor pode ser multado e ter a CNH suspensa?
Fernando
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