Olá!
Uma
portaria publicada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) no dia 4
de janeiro no Diário Oficial do Estado (DOE) regulamenta o credenciamento de
instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação,
qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação,
atualização e reciclagem de candidatos e condutores.
Com
a publicação desta portaria, o credenciamento dos Centros de Formação de
Condutores (CFCs) e dos Centros de Formação de Instrutores de Trânsito (CFIT)
não mais será estabelecido pelo número de eleitores do município, mas por
critérios técnicos.
De
acordo com o presidente do Detran-MT, esta medida excluiu o limite de CFCs por
município e tornou o processo de credenciamento mais técnico. O objetivo desta
mudança seria fomentar a qualidade de ensino nos Centros de Formação por meio
da livre concorrência.
Quem
pretende realizar o credenciamento na modalidade de CFC ou CFIT deverá
protocolizar uma manifestação de interesse junto ao Detran por meio de uma
consulta prévia dirigida ao presidente da autarquia via Coordenadoria de
Credenciamento. O documento deve conter a indicação do município onde se
pretende atuar com a respectiva classificação do CFC. As categorias possíveis
para CFC são A, B, AB ou CFIT.
A
consulta prévia deve ser acompanhada de certidão negativa civil e criminal da
Justiça Federal da 1ª Região e da Justiça Estadual referente ao Centro de
Formação de Condutores ou CFIT e aos respectivos sócios proprietários no caso
de uma empresa já constituída. Se for uma empresa ainda não constituída, a
certidão deve ser referente às pessoas que irão compor o quadro social do CFC
e/ou CFIT.
Outros
documentos são necessários no caso de empresa já constituída: a apresentação da
Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e o termo de responsabilidade
do interessado, indicando de forma pormenorizada que a empresa pretende ser
credenciada atenderá os requisitos dispostos no Art. 7 e incisos, para CFIT, e
Art. 12 e incisos, para CFC.
Aprovados
os documentos iniciais, os interessados serão convocados para comprovar
integralmente os itens constantes na declaração firmada, bem com as exigências
técnicas contidas na portaria. O prazo para a comprovação é de 150 dias,
contando a partir da publicação no DOE.
O
Detran-MT salienta que não será permitida a abertura de filiais para as
empresas credenciadas, pois este procedimento é para o credenciamento de novas
empresas.
Fernando
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