Olá!
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido do proprietário de um Fusca, ano 1978, para que a 9ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) licenciasse o veículo. A autoridade se negou a licenciar o carro por falta de prévia autorização para as alterações que foram feitas.
O relator do caso, entendeu que “o indeferimento da autoridade de trânsito ao pedido não configura qualquer ato coator, inexistindo qualquer direito líquido e certo a ser protegido pela via do mandado de segurança”.
Segundo o proprietário, ele consultou dois órgãos credenciados no Inmetro, antes de fazer modificações nas partes dianteira e traseira, com mudança na cor do carro. Acrescentou que não fez alterações nos sistemas de suspensão, freios, rodas, alimentação, estrutura de chassi ou potência, que viessem a descaracterizar a forma original do veículo. Sua intenção era mudar a funilaria do carro, um Fusca 1300, para aproximá-lo do aspecto do modelo “Baja”.
O Artigo 106 do CTB assim estabelece:
"Art. 106. No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN."
Tal Artigo foi regulamentado pela Resolução 292/08 do CONTRAN (Alterada pela Deliberação 75/08 do CONTRAN, Resolução 319, também do CONTRAN e Portaria 25/10 do DENATRAN)
Ainda assim, a autoridade de trânsito negou-lhe o licenciamento. A alegação foi a de que o Código Brasileiro de Trânsito prevê a autorização prévia para que seja feita qualquer mudança de característica do veículo.
Atenciosamente,
Fernando
P.S.: tem alguma dúvida sobre as questões que envolvem a legislação de trânsito? Encaminhe uma mensagem para o endereço recursodemultasp@hotmail.com que teremos enorme prazer em atendê-lo.
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olá,
ResponderExcluircomprei uma kombi ano 89 em 14 de abril deste ano e só consegui agendar(dentro do prazo de 30 dias)para 30 de junho. Só que sugiu pendencias de documentação, econsegui solucionar os problemas até hoje dia 29 de Julho. Estou tirando a minha permissão agora, e estou preocupada se por causa do atraso poderá acarretar algum problema na hora de buscá-la. A pergunta é a seguinte pode ou não haver problemas na hora de pegar a permissão. E outra coisa eu poderia cancelar o recibo tirar uma segunda via e refazer o processo de compras com o cpf de meu irmão, para não dá problemas pra mim? o que eu faço, poderia me dar um conselho?