domingo, 28 de fevereiro de 2016

Boa Vista: indústria da multa a todo vapor



Olá!

Apenas nos três primeiros dias de fiscalização por meio dos radares móveis, os agentes de trânsito da Superintendência Municipal de Trânsito (Smtran) autuaram quase 210 motoristas que conduziam seus veículos acima da velocidade máxima permitida em avenidas do município de Boa Vista. A fiscalização com este aparelho começou a funcionar no dia 16 deste mês de fevereiro, como meio de redução dos acidentes de trânsito
.

Conforme a Smtran, os condutores que receberem a notificação de autuação terão até 30 dias corridos para recorrer das autuações junto a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito (SMST). O limite de velocidade nas ruas de Boa Vista é de 60 km/h.

Estes aparelhos têm a capacidade de capturar imagens que distam em até 1.200 metros. Os radares registram por meio de vídeos ou fotografias os veículos que transitam acima da velocidade máxima permitida na via.

Na avaliação de um dos chefes de fiscalização da Smtran, a quantidade de notificações é bastante expressiva, no entanto, já se pode notar uma certa mudança no que diz respeito a atitude dos condutores da capital.

"Alguns motoristas já estão criando a consciência de respeitar os limites de velocidade, mas a maioria reduz a velocidade por medo de serem notificados e tem aqueles condutores que mudam a rota para escapar da fiscalização", conta um o chefe de fiscalização.

Ele ainda alerta para os prejuízos de quem não respeita os limites máximos de velocidade ou que tenta enganar a fiscalização . Dependendo do tipo de atitude, a infração pode se considerada  média, grave ou gravíssima.

"A infração no caso de excesso de velocidade é gradativa, ou seja, de acordo com a velocidade que o condutor exceder em relação ao limite da via. Pode ser média, grave ou gravíssima. A punição vai da perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até a suspensão do direito de dirigir, além da multa", alertou.

É sempre a mesma desculpa dada pelos organismos que fiscalizam o trânsito: ninguém admite os erros que são cometidos na fiscalização, muitos menos admitem o verdadeiro intuito dos radares.

Fernando

sábado, 27 de fevereiro de 2016

Condutor anula suspensão do seu direito de dirigir



Olá!

Um condutor deu entrada em um mandado de segurança contra o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP), afirmando que teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa de modo indevido. Nesta ação, o condutor realizou o pedido de liminar, buscando por meio desta que a suspensão fosse retirada de forma imediata.

O condutor afirmou que recebeu uma notificação, que determinava a suspensão do seu direito de conduzir, em função de diversas infrações de trânsito cometidas. Entretanto, afirmou que apresentou defesa junto ao Detran do Estado de São Paulo, com um boletim de ocorrência policial anexado, comprovando assim que seus documentos foram furtados.

O Detran instaurou processo administrativo, mas indeferiu (negou) o pedido de anulação das infrações, mesmo tendo o condutor dito que não conhecia o veículo gerador das multas e que, as infrações ocorreram através de fraude, em função do uso indevido de seus documentos que haviam sido furtados.

Após ser negado o pedido de recurso, o Detran do Estado de São Paulo solicitou que ocorresse a entrega da carteira de habilitação em 30 dias. Assim que recebeu a ação, o juiz responsável por julgar o caso aceitou o pedido de liminar do condutor, determinando assim que o cancelamento da suspensão da CNH fosse realizada imediatamente e, por meio de sentença, determinou a anulação das infrações, concedendo novamente o direito de conduzir ao requerente.

Conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a pena de suspensão do direito de conduzir será aplicada por no mínimo um mês até um máximo de doze meses e, caso haja reincidência no período de doze meses, a suspensão ocorre em um prazo mínimo de seis meses até o máximo de vinte e quatro meses, seguindo critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

O CTB adiciona ainda que a suspensão do direito de conduzir é aplicada quando o motorista infrator atingir, no período de doze meses, a soma de vinte pontos ou mais.

Pode-se observar que se o condutor não conhecesse seus direitos, ao ter seu pedido de recurso negado, teria entregado sua CNH mesmo não sendo o culpado; é importante portanto sempre buscar ajuda especializada.

Fernando

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Excesso de velocidade a zero Km/h



Olá!

Segundo informações da prefeitura, um erro cometido durante a triagem acabou fazendo com que um carro estacionado recebesse multa por excesso de velocidade, na cidade de Araraquara (SP). Um radar do tipo móvel, segundo alega a prefeitura, foi acionado por um outro veículo que passou em velocidade alta, entretanto a câmera pegou um carro que estava parado.
 

Segundo um dos coordenadores de Mobilidade Urbana, a ocorrência deste tipo de erro é muito difícil de ocorrer e o aparelho está funcionando normalmente.
 

“Acontece um caso em um milhão. Eu nunca tinha visto acontecer. É raro porque existe uma triagem em São Paulo que exclui este tipo de erro quando a foto não corresponde à infração, mas, neste caso, passou pela triagem e não foi excluído”, disse.

“A população não toma conhecimento, mas muitas multas são descartadas, pelo menos 5% delas. Quando passa um carro de emergência, como ambulância e bombeiros, por exemplo, o radar dispara, mas a infração é descartada. Quando está chovendo e a placa do veículo está embaçada também”, disse um dos coordenadores executivos da Secretaria de Trânsito.
O empresário de 27 anos que recebeu a multa, recorreu da multa por excesso de velocidade que recebeu. O radar anotou 72 km/h em uma via onde a velocidade máxima é de 50 km/h, o único porém é que ele estava com seu veículo parado, descarregando algumas caixas, quando o aparelho anotou a infração. "Eu fiquei muito surpreso quando recebi a multa”, falou.
 

A infração foi considerada grave, com retirada de cinco pontos na carteira de habilitação e multa prevista de R$ 127,69. Atônito, o empresário decidiu divulgar a notificação recebida nas redes sociais e a publicação vem, a cada dia mais, acumulando curtidas e compartilhamentos.
 
De acordo com a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, aconteceu algum erro que permitiu que a multa fosse gerada e enviada.
 

Segundo informações, algum outro veículo, um moto provavelmente, pode ter passado na outra faixa no mesmo momento, fazendo assim com que o radar acionasse e registrasse a imagem do que estava pela frente.

Quantos condutores devem ter pago por este tipo de erro cometido pelo Estado por desconhecerem seu direito de recorrer ou para evitar burocracias?

Fernando

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Despesas dos acidentes podem ser de respondabilidade dos condutores envolvidos



Olá!

Motoristas que causarem acidentes por estarem conduzindo sob efeito de álcool ou drogas ilícitas terão a obrigação de pagar o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos gastos em função do atendimento às vítimas envolvidas. Esta proposta está contida em um projeto de lei apresentado por um Senador. “É preciso responsabilizar as pessoas porque os custos são elevados para o Estado” – disse.

O senador afirma que está convencido de que os motoristas no país estão cientes da proibição de conduzir após ingerir bebida alcoólica. “Não creio que haja um condutor sequer que não conheça a determinação da ‘lei seca’. Se dirige embriagado é porque está disposto a assumir os riscos e as consequências” – retomou.

Existe atualmente, de acordo com o Senador, uma tendência legislativa de tornar mais rígidas as penalidades aos motoristas que dirigem embriagados. Especialistas em trânsito mostram uma certa preocupação com o suposto baixo impacto da Lei Seca.

“Além das tragédias humanas causadas por esses motoristas irresponsáveis, existe também o alto custo de tais atos para o Estado, visto que a maioria das vítimas é atendida em hospitais públicos e estes atendimentos demandam um grande volume de recursos públicos” – comentou.

Na legislação atual, os condutores que forem flagrados conduzindo embriagados e que causam acidentes com mortes recebem pena que prevê prisão que varia no intervalo de 2 a 4 anos em regime fechado. Já a pena estabelecida para lesão corporal culposa (aquela que ocorre sem intenção), no trânsito, varia  no intervalo de seis meses a dois anos.

A Câmara dos Deputados aprovou em 2015 um projeto que modifica o Código Brasileiro de Trânsito, de forma a dobrar essa pena para um intervalo que vai de 4 a 8 anos. A pena para aquele que cometesse homicídio era muito "leve", pois poderia ser convertida para prestação de serviço comunitário.

“Temos campanhas permanentes sobre o tema” – enalteceu o parlamentar. No Estado do Mato Grosso, somente no carnaval, mais de 40 motoristas foram presos por dirigirem sobe efeito de álcool. Estes condutores perderam 7 pontos na carteira, pagaram fiança para saírem da prisão e ainda tiveram que carregar consigo uma notificação de multa de R$ 1.915,40.

O problema é um só: o Estado atestar quando realmente existe embriaguez, uma vez que os números têm mostrado que na maioria dos casos de autuação onde houve recusa de se realizar o teste do bafômetro, não houve comprovação efetiva da ingestão de álcool por parte do motorista acusado.

Fernando