Olá!

A empresa, por sua vez, aduziu que diversos painéis eletrônicos disparavam alertas ao longo da via, mas que o fator determinante para o acidente foi a interrupção do tráfego na pista, já que os primeiros envolvidos no acidente teriam imprudentemente ficado na via falando ao celular.
De acordo com o entendimento do juiz Sidney Tadeu Cardeal Banti, “o Estado tem por obrigação fornecer a sua população estradas decentes e seguras. Face a sua inércia, criou-se o sistema de concessionária nas rodovias, o que nada mais é do que um particular efetuando um serviço do Estado, cobrando pedágios e devendo, portanto, ser responsável na mesma forma do ente que concedeu a prestação do serviço. E por se pagar pedágio caro, espera-se que a concessionária efetue prestação de serviço compatível com aquilo que cobra, ou ao menos em nível de razoabilidade de segurança aos que trafegam na estrada e estão sujeitos ao seu preço compulsório”.
Consta, ainda, na sentença que “resta claro, então, que não foram tomadas pela empresa requerida todas as precauções quanto necessárias, de modo que subsiste sua responsabilidade objetiva, sem qualquer elisão”. Processo 0023031-57.2011.8.26.0004
Fernando
Fonte: Ecovias é condenada a pagar indenização a vítima de engavetamento. Revista Jus Vigilantibus. Disponível em http://jusvi.com/noticias/46520, acesso em 08 de agosto de 2012, às 08h30
fui parado pela policia federal e fizeram bafometro e deu 0.16 mais eu nao tinha bebido tinha tomado um remedio OLINA e ele contem alcool pedi para ele refazer o teste depois de 10 minutos ele nao quis o que eu faco ?
ResponderExcluirOlá!
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Fernando