quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Deixar o condutor de usar o cinto segurança

Essa infração está capitulada no Artigo 167 do CTB. Observe:

“Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.”

Descrição resumida da infração: Deixar o condutor de usar o cinto segurança
Competência: Órgão ou entidade de trânsito municipal, estadual e rodoviário
Natureza: Grave
Penalidade: multa de R$ 127,69 e cinco pontos.
Medida administrativa: Retenção do veículo até a colocação do cinto pelo condutor
Crime: não.
Constatação da Infração: com ou sem a abordagem do veículo
Retenção do veículo: sim, até que o condutor coloque o cinto de segurança, desde que tenha ocorrido a abordagem do veículo.
Remoção do veículo ao pátio: não.

Essa infração ocorre simplesmente quando o condutor deixa de utilizar o cinto de segurança. Ocorre também quando o condutor utiliza o cinto de forma errada, como por exemplo, veículo cujo condutor usar o cinto de segurança de 3 pontos com a parte superior sob o braço ou atrás do corpo ou não utilizando a parte inferior.

A abordagem é obrigatória para veículos fabricados até 1984, considerando que é permitido o uso do cinto de segurança do tipo subabdominal.

Art. 65 CTB - É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

Art. 105 CTB - São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.

Resolução nº 278/08
Art. 1º - Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento normal.
 


Modelos de recursos:
Muitas pessoas nos solicitam “modelos” de defesas e de recursos para diversas situações/infrações. Porém, nem sempre podemos colocar num único modelo, todas as teses possíveis defesa.

Por isso, nossa equipe se empenhou e elaborou um leque de Defesas Prévias, de Recursos em Primeira Instância e de Recursos em Segunda Instância, abordando uma série de erros e/ou falhas de preenchimento de Autos de Infração e que tornam possível uma vitória no processo. 

Veja como funciona: 
1 – Apresentamos um Auto de Infração (modelo) com todas as informações obrigatórias; 
2 – Identificamos um erro de preenchimento nesse Auto;
3 – Apresentamos um modelo de Defesa Prévia para esse erro;
4 – Apresentamos um modelo de Recurso em Primeira Instância para esse erro;
5 – Apresentamos um modelo de Recurso em Segunda Instância para esse erro;
6 – A Defesa e os Recursos foram elaborados de acordo com a legislação, tanto no formato como na apresentação do erro;
7 – Assim, basta verificar o seu Auto de Infração, comparar com os Autos apresentados e identificar os prováveis erros. Identificando-o, basta utilizar o modelo correspondente com o erro e com a fase em que se encontra o processo;
8 – Na Defesa ou nos Recursos apresentados, altere o nome do órgão autuador, dos dados pessoais, do veículo e do Auto de Infração;
9 – Você pode utilizar uma ou mais teses de defesa, de acordo com a quantidade de erros que encontrar no seu Auto de Infração;
10 – Os  modelos serão encaminhados por e-mail compactados (WinRAR). Ao comprá-los, observe o tamanho do arquivo, mantendo a caixa de entrada com espaço suficiente e/ou observe a sua caixa de spam. Para descompactar a pasta, deve ter instalado em seu computador, o programa WinRar.
11 – Os modelos estão no formato Word 2007. Após descompactar a pasta, para acessar os arquivos, deve ter instalado em seu computador o programa Word 2003 ou superior.

Ainda tem dúvidas? Procure nos conhecer através de nossas respostas declinadas nos diversos fóruns sobre o assunto, onde respondemos às dúvidas dos consulentes de forma clara e precisa, sendo o mais famoso deles o Jus Navegandi.

Observação:
- Após clicar no botão “comprar”, será direcionado à página de pagamento do PagSeguro (pertencente ao Grupo Uol), onde poderá concretizar a compra;
- Após finalizá-la, será redirecionado novamente para este site;

Documentos necessários para que possa analisar a situação e elaborar o seu recurso corretamente:
2 – Notificação de Autuação (caso já a tenha recebido); e
3 – Notificação de Penalidade (caso já a tenha recebido).

Atenciosamente,

Fernando

2 comentários :

  1. Boa tarde Fernando recebi duas autuações, uma multa de Deixar o condutor de usar cinto de segurança e outra de Usar no veículo equipamento c/ som em volume/ frequência não autorizada pelo cotran...
    Porém eu não tenho equipamento de nem e não ando sem cinto de segurança até mesmo porque trabalho como motorista ..

    Como posso recorrer diante dessa situação??

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    Respostas
    1. Olá!

      Inicialmente, solicite uma cópia do Auto de Infração no órgão autuador.

      Esse documento é imprescindível para análise do caso e escolha dos argumentos de defesa.

      Fernando

      Excluir