quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Novas Resoluções do CONTRAN


Olá!

Nos dias 20, 21 e 22 de dezembro, foram publicadas novas Resoluções do CONTRAN. Observe:

394: Altera a Resolução 311, de 03 de abril de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do equipamento suplementar de segurança passiva – “Air Bag”, na parte frontal dos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e importados. Revoga a Resolução 367/10

395: Altera a Resolução 380, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do sistema antitravamento das rodas – ABS.

396: Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, reboques e semirreboques, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Revoga as Resoluções Contran 146/03, 214/06, 340/10 e o art. 3º e o anexo II da  202/06.

397: Altera a Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008, do CONTRAN, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.

398: Estabelece orientações e procedimentos a serem adotados para a comunicação de venda de veículos, no intuito de organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, garantindo a atualização e o fluxo permanente de informações entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.


Atenciosamente,

Fernando  

4 comentários :

  1. Grande Fernando,
    Bom dia. Sempre gentil e prestativo, por isso será sempre iluminado e protegido por Deus.

    Ficamos muito gratos por colaborar com as pessoas vulneráveis à ganância do poder visando engordar cada vez mais os cofres públicos.

    Valeu companheiro.

    Abs,
    Telles.

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  2. Ah e já pedi no trabalho a declaração de que estava trabalhando nesses dias. O único problema é o horário, pq entro as 7:50, mas tem multa as 8:30, não sei se cheguei atrasada nesse dia, pq as vezes fazemos acordo, ficamos até depois do horário e não desconta os atrasos, mas na declaração vai estar que cheguei as 7:50. Vai dar problema?

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    Respostas
    1. Renata!

      Situação interessante, mas de dificil prova, uma vez que o veículo poderia estar com outra pessoa e vc, no trabalho.

      Já obteve uma cópia do Auto de Infração? Isso é primordial para estudo correto do caso.

      Fernando

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