quarta-feira, 10 de abril de 2013

Empresário é condenado por ofensa à Sargento em programa de rádio


Olá!

Um sargento da Polícia Militar deve receber indenização de R$ 12 mil, por danos morais, após ser vítima das ofensas de um empresário durante programa de rádio. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a manifestação difamatória excedeu os limites da liberdade de expressão e atingiu a honra da vítima. A decisão confirmou a sentença dada pela 3ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni (MG).

O empresário, então presidente do Sindicomercio, participou de um programa de entrevistas em outubro de 2009. O tema era transporte alternativo na cidade de Teófilo Otoni, no nordeste mineiro. Durante a conversa, em resposta a um ouvinte, o empresário proferiu, ao vivo, calúnias contra o sargento, como a de que ele perseguia motoristas para aplicar multas de trânsito, que decidiu pedir indenização por danos morais na Justiça.

Em suas alegações, o sargento afirmou que as palavras do empresário atingiram diretamente sua honra, insinuaram corrupção e abalaram sua família. Em primeiro instância, o réu foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil e decidiu recorrer. Segundo ele, a declaração na rádio foi “em defesa de uma classe", que estava revoltada com os supostos abusos do sargento.

O desembargador José de Carvalho Barbosa, relator do caso, avaliou que o empresário de fato havia proferido declarações que ofendiam a honra da vítima. De acordo com ele, a indenização é cabível por causa dos excessos, que extrapolaram a garantia constitucional de liberdade de expressão. Ele disse ainda que o caráter ofensivo das perguntas do ouvinte não exime o empresário da responsabilidade no caso.

Ao negar o recurso, o TJ-MG manteve o valor de indenização fixado na sentença de primeira instância. O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Cláudia Maia. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Fernando

Fonte: Empresário é condenado por ofensa em programa de rádio. Revista Consultor Jurídico. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-abr-08/empresario-devera-indenizar-sargento-ofensas-programa-radio, acesso em 10 de abril de 2013, às 18hs

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