segunda-feira, 9 de junho de 2014

Recurso de multa: 30 dias para julgar?

Olá!

Recentemente, um cliente nos perguntou qual seria o prazo para o julgamento de um recurso de multa de trânsito. Analisando a legislação, nos deparamos com a seguinte situação:

"Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias."

Bem, numa análise singela podemos verificar que um recurso "deve" ser julgado nesse prazo. Porém, e se não o for? Cancela-se o processo? O Auto de Infração?

Nesse caso, temos que observar o § 3º do mesmo Artigo. Observe:

"§ 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo."

Assim, podemos notar que se não for julgado nesse prazo, poderá ser concedido o efeito suspensivo por solicitação do recorrente ou de própria vontade da Autoridade. Mas o que significa "efeito suspensivo"?

Isso significa que tanto a multa (R$) como os pontos serão retirados do registro do veículo e da CNH (respectivamente) até que o recurso seja julgado. Assim, poderá licenciar ou transferir o veículo sem o pagamento da multa ou renovar a CNH sem qualquer obstáculo.

Obviamente, quando o recurso for julgado e indeferido, tanto a multa como os pontos retornarão para os respectivos registros.

Dessa forma, "efeito suspensivo" não significa que o Auto de Infração será cancelado, que o recurso terá o êxito ou qualquer outro meio de cancelamento do processo. Mas significa apenas que tais penalidades ficarão "adormecidas" até o correto julgamento do recurso.

Fernando

4 comentários :

  1. Fernando, boa tarde. Será que pode me esclarecer uma questão, por favor?

    Tenho um cliente que teve seu veículo rebocado em Rio Cumprido, RJ, estando o carro estacionado em um local no qual não constava nenhuma sinalização de proibido estacionar. Não houve nem mesmo a identificação de que o carro tinha sido removido, tendo essa informação sido passada a ele por pessoas que estavam no local. O carro foi retirado no mesmo dia, tendo sido pagas as taxas e multa referentes.

    Minha dúvida é a seguinte: vale a pena entrar com um processo contra a prefeitura (que foi quem realizou o reboque) argumentando sobre a ilegalidade do mesmo e requerendo danos morais e materiais? Essa ação tem boas chances de vitória?

    Temos como prova um vídeo e fotos do local no qual o carro estava estacionado, bem como as testemunhas da remoção e os donos de outros veículos que se encontravam na mesma rua e também foram rebocados.

    Desde já, grata pela atenção.

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    1. Olá!

      Com relação ao Auto de Infração,qual é a autuação lavrada pelo Agente (artigo ou enquadramento)? Com base nesse enquadramento, seu veículo realmente estava correto naquele local (conforme local anotado no Auto)?

      Fernando

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  2. Olá, olhando no site do detran por acaso vi que tenho uma multa no estado do Rio de Janeiro do dia 14/09/2014 sendo que moro em angra dos reis e nunca fui ao lugar da autuação, o que eu faço pois estou pra pegar a minha permissão agora, deixo rolar pra ver se ela Chega ou corro atrás logo?

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    1. Josielson!

      Sugiro que entre em contato com o órgão autuador e solicite uma cópia do Auto de Infração. Pode ser que houve erro de anotação da placa, recaindo a infração no seu veículo.

      Fernando

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