Cassação da CNH

Olá queridos amigos e amigas!

Estou aqui para explanar um pouco sobre a questão da cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas antes, temos que explicar as diferenças entre suspensão e cassação.

A penalidade de suspensão da CNH é uma situação em que o condutor fica impedido de dirigir veículos por um determinado tempo, à critério da Autoridade de Trânsito.

Essa penalidade ocorre quando o condutor atinge a contagem de 20 pontos ou mais, oriundos de infrações de trânsito cometidas no período de um ano. A pontuação é estabelecida em cada infração, de acordo com a gravidade. Assim, temos a seguinte gradação indicada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.

Nesse caso, ao atingir a soma indicada, a CNH pode ser suspensa por um período mínimo de seis meses a um ano, e caso seja reincidente nesse tipo de penalidade, de oito meses a dois anos (Artigo 261, § 1º, Inciso I do CTB) 

Há ainda algumas infrações que por si só suspendem a CNH, como por exemplo, infração da Lei Seca e excesso de velocidade acima de 50% do limite máximo permitido (Artigo 261, Inciso II). Nesse caso, para saber a penalidade que será aplicada, deve observar o próprio dispositivo legal onde estará indicado o tempo de suspensão. Na Lei Seca, novamente como exemplo, a penalidade é de 12 (doze) meses,

Outras infrações não possuem a especificação da penalidade e nesse caso, deve-se observar o disposto no Artigo 261, § 1º Inciso II do CTB, o qual indica que será de dois a oito meses e em caso de reincidência, de oito a dezoito meses. 

Assim, podemos observar que o condutor pode ser punido com a penalidade de suspensão tanto pelo acumulo de pontos como pelo cometimento de uma única infração que por si só já suspende a CNH.

Bem, superada essa questão, passamos agora a explicar o que significa "cassação da CNH".

Cassação da CNH significa que esse documento será cancelado pelo DETRAN, ou seja, o condutor perderá o direito de dirigir de forma definitiva e será considerado inabilitado para conduzir veículos por um período de dois anos.

Após transcorrer esse período, o condutor terá que refazer todo o processo de habilitação novamente, como as aulas teóricas, práticas, provas, etc, como se fosse a primeira habilitação.

Assim, podemos dizer em singelas palavras, que a CNH anterior será “rasgada” pelo DETRAN e o condutor deverá obter outra, submetendo-se a todos os procedimentos para habilitar-se novamente.

Mas quais são os motivos que ensejam a cassação da habilitação? Os motivos estão indicados no Artigo 263 do CTB. Observe:

Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

Vamos explorar cada um dos temas:

I - Quanto suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
Caso a CNH do condutor seja suspensa por acumulo de pontos ou pelo cometimento de uma infração única, que por si só a suspenda, ficará um tempo impedido de dirigir veículos, conforme indicado anteriormente.

Nessa condição, caso seja flagrado conduzindo veículos, será instaurado um procedimento para a cassação da habilitação. Veja que além da penalidade de suspensão, poderá agora sofrer também a penalidade de cassação.

II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
Caso o condutor cometa duas infrações acima indicadas, num período de 12 meses, também sofrerá a penalidade de cassação. Saliento que a reincidência deve ser na mesma infração, ou seja, duas penalidades da Lei Seca (artigo 165), por exemplo.

Veja abaixo quais são essas infrações:
162 Inciso III: Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;  
163: Entregar a direção do veículo a pessoa que não possua CNH; que esteja com a CNH suspensa ou cassada; com CNH de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo; com CNH vencida a mais de 30 dias; sem usar lentes corretoras de visão, próteses ou aparelho auxiliar de audição;
164: Permitir a condução do veículo por pessoa que não possua CNH; que esteja com a CNH suspensa ou cassada; com CNH de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo; com CNH vencida a mais de 30 dias; sem usar lentes corretoras de visão, próteses ou aparelho auxiliar de audição;
165: Dirigir sob influência de álcool;
173: Disputar corrida;
174: Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
175: Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
Os delitos de trânsito estão discriminados no CTB no capítulo XIX e possuem diversas situações que podem ensejar uma punição criminal.

Caso seja condenado criminalmente, poderá ainda ter a habilitação suspensa por conta de sentença judicial. Dessa forma, esse Inciso está diretamente ligado à uma condenação criminal.

Quanto ao processo de cassação, veja abaixo a Notificação de instauração desse processo, a qual concede prazo para apresentação da primeira defesa:


 

Importante frisar que o processo para cassação da CNH tem prazo de até cinco anos para ser instaurado. Ao expedir a primeira Notificação ao condutor sobre esse processo, encerra-se o prazo indicado e começa outro também de até cinco anos, só que agora para finalizá-lo.

Também é importante que mantenha o endereço cadastrado devidamente atualizado perante o DETRAN. Lembre-se que esse endereço é atualizado a cada cinco anos (na renovação da CNH) e caso esteja desatualizado, as correspondências encaminhadas serão válidas para todos os fins.

Com a informatização dos sistemas de informática dos DETRANs, a detecção de uma situação que enseja essa penalidade é facilmente verificada e por conseguinte, a instauração do processo de cassação será efetivava.

Fernando

95 comentários :

  1. Muito boa a explicação do advogado. Mostra que conhece muito bem o assunto. No meu caso, minha CNH está sendo cassada por causa de multa durante o periodo de suspensão, do jeito que ele falou acima. Vou mandar uma mensagem para ele para saber mais detalhes sobre o assunto.

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    1. Olá!

      Que bom que gostou da explicação do Dr. Luis. Ele é um excelente profissional e foi escolhido à dedo para contribuir com o seu conhecimento aqui neste site.

      Fernando

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    2. Olá Fernando, sofri uma multa GRAVÍSSIMA, já entrei com recurso e a situação atual consta em defesa de autuação, porém o site me permite a solicitação da CNH definitiva. Neste caso, solicito a definitiva antes do resultado do recurso sair?

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  2. Fui pego dirigindo, e estou tirando a PPD oq acontece, o carro foi preso mas não está no meu nome vou perder o direito de continuar

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    1. Olá!

      Para evitar problemas, sugiro que pare com o processo de habilitação e só reinicie após o pagamento da multa.

      Fernando

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  3. Aos responsáveis pelo site!

    Meu nome é Rodrigo e desde 2008 acompanho as publicações realizadas pelo Fernando da Siga Recursos.

    Hoje, procurando por informações da cassação da CNH, me deparei com um texto atualizado e completo sobre esse tema e que foi escrito por um advogado, o qual demonstra em suas palavras ser um profissional especializado no assunto.

    Acredito que a parceria firmada com esse advogado só tem a contribuir com nós que precisamos de informações detalhadas e corretas sobre esse tipo de assunto.

    Parabéns pela parceria.

    Rodrigo B. P Queiroz, de São Paulo-SP

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    1. Rodrigo!

      Obrigado por sua opinião. Isso mostra que estamos no caminho certo.

      Quanto ao Dr. José Luís Rigamonti, é um Advogado que foi escolhido após várias pesquisas sobre a sua capacidade técnica.

      Acredito que poderá contribuir muito com este site.

      Fernando

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  4. Olá Fernando no dia 22/12/2016 eu tomei uma multa mais identifiquei o condutor pois eu estava suspenso mais hj dia 19/04/17 chego uma estauracao do processo de cassação mais não era eu que dirigia e sim meu pai como posso mi defender perante a isso pois já estou com a habilitação o que posso fazer

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    1. Olá!

      Entre em contato por e-mail para estudo do caso e orientação correta:

      contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

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  5. Vende um carro mais a pessoa não tirou do meu nome e tomou multas nele e minha carteira e provisória na renova mais oque eu posso fazer para não pedela

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    1. Olá!

      Dependendo da situação, só conseguirá resolver essa demanda pela via judicial.

      Em que cidade/Estado você está?

      Fernando

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  6. Recebi uma notificação de processo administrativo com 4 autos de infração, totalizando 3 pontos, estou na dúvida se posso fazer o recurso com os 4 AIT, já que li na Resolução 299, art. 3, parágrafo único: "A defesa ou recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. " Como devo proceder???? Para cada AIT um recuros???

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  7. Desculpe, ocorreu um erro no post anterior, totalizando 23 pontos!!!

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    1. Fabiana!

      O processo de suspensão obedece a Resolução 182 e não a 299. Logo, uma única defesa para cada fase do processo de suspensão.

      Fernando

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  8. Eu moro no estado de rondonia levei uma multa no estado do Paraná e estou com um processo de abilitacao em aberto já estou terminando .eu posso perde a minha ppd

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    1. Thiago!

      O que ocorre antes de obter a PDD não pode interferir na obtenção desse documento ou na troca pela CNH.

      Porém, consulte a sua habilitação posteriormente com frequência para que verificar se os pontos dessa infração serão inseridos erroneamente pelo DETRAN.

      Se isso ocorrer, deverá solicitar a retirada desses pontos para não ser prejudicado.

      Fernando

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  9. Ainda não tinha CNH quando um veículo em meu nome cometeu uma infração de 50% de velocidade acima di permitido na via,essa semana recebi uma notificação que tenho até dia x para recorrer ou terei a carteira cassada , oque devo fazer?

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    1. Olá!

      O processo de cassação está errado.

      Procure orientação do seu advogado para que possa defender-lhe corretamente e manter o seu direito de dirigir.

      Fernando

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  10. Olá, eu me envolvi em um acidente é tinha bebido 2 cerveja e cai no bafômetro. E tive a carteira cassada. Já passou 2 anos, porém eu não entreguei a carteira. O que devo fazer.

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    1. Olá!

      Se o processo já foi encerrado, deve entregar a CNH para início de cumprimento da penalidade.

      Fernando

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  11. Boa Noite

    Recebi um notificação de multa acima de 50% da velocidade.

    Qual melhor Caminho para recorrer ?

    Att

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    1. Boretta!

      Obtenha uma cópia do Auto de Infração para avaliação inicial do caso.

      Esse é o primeiro passo.

      Fernando

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  12. EM 2008 PERDE MINHA PPD POR CAUSA DE MULTA DE RECIBO SÓ QUE O CARRO ESTAVA ALIENADO,HÁ ALGUMA FORMA DE EU TENTAR PEGAR MINHA CNH POIS O CARRO JÁ SE ENCONTRAVA NO MEU NOME E FOI TRANFERIDO DE NOVO MESMO ESTANDO ALIENADO?

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    1. Olá!

      O seu direito de recorrer administrativamente já se esgotou, porém, pode tentar pela via judicial.

      Fernando

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  13. Olá , boa tarde.
    Estou em processo de habilitação,dia 26 é meu exame prático de carro , a 2 dias fui pega em uma blitz e multada por não possuir CNH ,isso irá interferir no processo da minha habilitação ?

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    1. Taynara!

      Não irá interferir no processo da sua habilitação.

      Fernando

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    2. Meu caso foi o mesmo. Na blitz recusei o bafômetro e mutla por nao ter cnh. A meu exame pratico é na proxima semana...

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  14. Bom dia

    Meu pai possui um carro em seu nome que está com uma multa a mais de 5 anos. No entanto, ela ainda consta no extrato de débitos do Detran. Ele gostaria de saber como deve proceder para que essa multa seja retirada, já que transcorreram 5 anos para então solicitar a guia para emissão do licenciamento?

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    1. Rodrigo!

      O simples fato de já ter passado 5 anos não é motivo para ser excluída.

      Já foi inserida no CADIN? Se sim, quando?

      Fernando

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  15. Boa tarde Sr Fernando

    Consultei o extrato de pendências e não há registro

    Obrigado pelas informações

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    1. Rodrigo!

      Se já passou cinco anos desde a aplicação da penalidade (expedição da multa R$), solicite a exclusão do registro do veículo.

      Isso deve ser feito por escrito.

      Fernando

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  16. Boa noite.

    Em março desse ano recebi uma multa por licenciamento atrasado, o carro é no meu nome, e ainda tenho a ppd, a qual se tornaria definitiva em dezembro. Recebi a multa em junho, porém não recorri. Hoje fui olhar no site e constou que a multa entrou.

    A pergunta é: perdi a ppd?

    Ainda posso dirigir normalmente até a ppd se vencer?

    Poderia começar outro processo concomitantemente antes do vencimento da mesma?

    Irei receber uma carta para que entregue a ppd?

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    1. Márcio!

      Sim, pode dirigir normalmente até a data de vencimento da PPD, mas por conta dessa infração, não conseguirá trocá-la pela CNH.

      Em tese, poderá começar o novo processo de habilitação assim que a PPD vencer.

      Fernando

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  17. Boa noite,
    Dia 15/09 agora fui surpreendido por um e-mail que recebi do Detran avisando que no dia 15/05 havia recebido uma multa gravíssimo de 7 pontos do DER e que deveria buscar defesa junto a este órgão pois poderia ter minha carteira CNH suspensa e que por ser emitida por outro órgão nada poderia fazer o Detran/SP , procurei saber o que estava acontecendo e segundo os documentos que tirei pela internet fui multado por andar pelo acostamento por aproximadamente 100 metros, não recebi a notificação escrita, porque também pode ter acontecido de ter sido enviada a outro endereço aonde era a placa do carro pois mudei de cidade a pouco. Gostaria de saber como proceder para ter uma defesa, da multa e da possível suspensão de minha carteira. Obrigado Paulo.

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    1. Paulo!

      Multa de transitar no acostamento não suspende a CNH. Tem certeza que é apenas essa infração?

      Fernando

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  18. Olá
    Fui autuado em 2 infrações uma por dirigir o veículo sem CNH e outra por recusar a fazer o bafometro, eu não estava embriagado, o policial percebeu isso e colocou só como recusa mesmo sem nenhum item adicional e não assinei o auto de infração; Estou em processo de habilitação, a prova prática deverá ser agendada ainda essa semana

    O que irá acontecer com o meu processo?

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    1. Fábio!

      O seu processo de habilitação pode ser bloqueado ou se conseguir a Permissão, pode ser penalizada com essa infração e não conseguirá trocá-la pela CNH.

      Fernando

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  19. Ola boa noite. Primeiramente os parabenizo pelas informações do site. Vou contar meu caso.

    Estou cumprindo punição de 5 meses para a suspensão da minha cnh. Por este motivo não venho dirigindo e no ultimo dia 19/11/2017 permiti que meu primo dirigisse meu carro, porém eu não sabia que o mesmo habia ingerido bebida alcoolica e não dava sinais ao meu ver para isso. Eu estava dentro do carro quando em um valeta ele perdeu a direção do carro e colidiu contro o muro de uma residencia. A policia veio, ele recusou-se ao teste do bafometro mas permitiu o exame de sangue e de 0,68. Fomos conduzidos ao DP e ele autuado (recebeu o auto de infração) pelo artigo 306 e eu (não recebi auto de infração nenhum) pelo artigo 310 (permitir condução a pessoa sem condições fisicas ou motoras).

    MInha dúvida. Recebi dia 24/11 uma notificação de multa gravissima sob o artigo 166.

    Isso resultará em minha cassação? Digo pois li o artido do Dr. Rigamonti e não me enquadrei (ao meu ver) no disposto a cassação, visto que:

    1: Não fui flagrado conduzindo veículo (eu era passageiro);
    2: Não tenho as multas citadas como reincidência;
    3: Responderei pelo crime do artigo 310, porém, no capitulo 19 não consta este artigo ou texto semelhante a ele considerando-o como delito de trânsito.

    Muito obrigado pela atenção.

    Estou preocupado pois quis fazer o correto (não dirigir suspenso) e acabei caindo nessa situação sem saber que meu primo havia bebido.

    Obrigado

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    1. Frankin!

      Em tese, você cometeu uma infração gravíssima, mas não estava conduzindo o veículo, questão primordial para a instauração de um processo de cassação.

      Seu caso não se enquadra nos casos de reincidência.

      Assim, quanto à cassação da CNH, vislumbro pontos que poderão ser explorados, caso o DETRAN instaure o processo administrativo.

      Quanto à parte criminal:

      Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
      Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

      Em tese, você cometeu uma infração criminal e por isso, poderá ter problemas nesse sentido.

      Fernando

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  20. Oi bom dia mim chamo jarlene ! Por favor tire minha dúvida meu esposo ele não tem o CNH e mesmo assim pode fazer vistoria e passar o documento do carro no nome dele?

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  21. Vendi meu veiculo (04/11/2106) em uma Agencia Automóveis, que alem de não me pagar, estão 90 dias com prestação financiamento atrasadas e ja cometeram 8 multas nesse período com 34 pontos no prontuario.
    Minha Habilitação ja esta suspensa, como a Agencia continua a fazer multas com meu carro, ja recebi uma notificação do DETRAN que estou em processo de Cassação.
    Ja entrei recurso no JARI foi indeferido, ja entrei com recurso no Cetran esta em Analise/Julgamento.
    Abri um processo contra a Agencia em 03/2107, onde consta que o Reclamado cometeu infrações que resultaram no meu processo de Cassação, pela movimentação do eSAJ o processo esta na fase de "Conclusos para Sentença".
    Perguntas:
    - Poderá o juiz na sentença, suspender a Cassação e passar todos o total de 34 pontos p/ quem cometeu as infrações?
    - Terminando minha suspensão (05/11/2017), terei que ser penalizado com outra suspensão, tem pontos p/ outra suspensão.
    - Terminando a 1ª suspensão terei Habilitação Cassada.

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    1. Gilberto!

      Como há advogado atuando no caso, sugiro que o consulte pois sabe de detalhes que não possuímos.

      Ademais, tem definida a estratégia de defesa e atuação nesse caso.

      Fernando

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  22. Fernando, depois da desistência do processo por parte da advogada, fica difícil o contato p/ consultar sobre detalhes do processo. Advogados atuando no caso não tem, pois o que tinha renunciou.
    Se foi feita uma estrategia de defesa e atuação é só ler o processo que um advogado conhecedor das leis logo ira compreender.
    Ademais o processo não ha mais o que fazer esta Concluso esperando a Sentença do Juiz.
    Não sei se é possível, mas acho que o Juiz vai sentenciar sem fazer o pedido para colocar outro advogado p/ acompanhar o processo, pois se houver uma sentença, encerra o processo.

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    1. Gilberto!

      - Poderá o juiz na sentença, suspender a Cassação e passar todos o total de 34 pontos p/ quem cometeu as infrações?
      Sim, pode efetivar a transferência, obviamente, se concordar com os argumentos apresentados na ação judicial.

      - Terminando minha suspensão (05/11/2017), terei que ser penalizado com outra suspensão, tem pontos p/ outra suspensão.
      Se não efetivar a transferência dos pontos, você pode sim ser penalizado com as pontuações e com uma nova suspensão.

      - Terminando a 1ª suspensão terei Habilitação Cassada.
      Da mesma forma, se não efetivar a transferência e se houver motivos, a sua CNH pode ser cassada.

      Fernando

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  23. Recebi em minha casa ontem (11) de dezembro de 2017 a notificação de autuação informando que eu cometi a infração de ( 747-1 ) TRANSITAR VELOC SUPERIOR MAX PERMIT MAIS DE 50% | Regulamento 218 * III. Segundo a atuação eu passei por um radar eletrônico próximo a minha residência, que quase sempre está desligado, em que a velocidade permitida era de 40km/h e foi medido pelo sistema que o meu veículo passou a 70km/h. Poderia me dizer como devo proceder com esse recurso.

    Poderia me dizer se esse valor está correto de R$880,41 e se a penalidade é a suspensão do direito de dirigir?

    E como ocorre essa suspensão do direito de dirigir, começa a contar a partir do momento que pago a multa? E como vou saber por quanto estarei suspenso?

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    1. Matheus!

      Sim, o valor está correto e haverá suspensão da CNH. O prazo de suspensão começa a contar à partir da entrega da habilitação no DETRAN.

      Para a defesa, verifique inicialmente a sinalização no local e a aferição do aparelho.

      Fernando

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  24. Boa tarde, recebi 9 multas por avanço de sinal no Rio de Janeiro na mesma avenida e verifiquei que os devidos equipamentos (todos) estão com data de certificação e aferição datada de 2013. fiz DEFESA PRÉVIA e RECURSO DE CANCELAMENTO em primeira instância para todas as multas e todos foram INDEFERIDOS. Fui na DEFENSORIA PUBLICA e o advogado não quis dar entrada nos processos alegando que não seria cabível pois eu aleguei os horários da madrugada, e os locais de riscos de assaltos assim como a aferição dos equipamentos. gostaria de saber onde posso dar entrada nos recursos ( vara cível ) e se preciso de advogado. Fui na defensoria publica do estado do Rio de Janeiro na Rua São José 35 13ª andar Centro. Acho que estou no meu direito, pois ficar parado no sinal fechado para ninguém passar e ficar sujeito a ser assaltado é um verdadeiro absurdo. O Rio de Janeiro está largado as traças e a SEGURANÇA PUBLICA ESTÁ EM ESTADO DE FALÊNCIA. GRATO PELA ATENÇÃO e AGUARDO VOSSO RETORNO.

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    1. Olá!

      Você deve procurar ajuda na Defensoria mas caso se neguem, deverá contratar um advogado particular.

      Você pode demandar judicialmente sem advogado no Juizado Especial Cível, desde que o valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos.

      Fernando

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  25. CONSIGO TRANSFERIR MEUS PONTOS PARA OUTRA CNH APÓS OS PRAZOS TEREM EXPIRADO ?

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    1. Olá!

      Pela via administrativa, não.

      Pode tentar pela via judicial.

      Fernando

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  26. Bom dia, Eu tenho CNH para carro e acabei de comprar uma moto porém o prazo para troca de proprietário venceu a dois dias, fui parado ontem numa blitz, como será minha infração? multa por não transferência dentro do prazo e o que mais? Por quanto tempo não poderei tirar a carteira de moto? Minha carteira de carro será cassada?

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    1. Olá!

      Não haverá cassação da sua CNH (desde que seja definitiva) por conta dessa situação.

      Fernando

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  27. Olá, gostaria de uma informação.
    É possível a alegação de estado de necessidade para quem dirigiu com a cnh suspensa ??

    Grata desde já.

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    1. Olá!

      Em tese não, pois entre o seu direito individual de estado de necessidade e o direito coletivo de não ter pessoas conduzindo veículo com a CNH suspensa, vence o direito de maior força (coletivo).

      Fernando

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  28. Multa trafegar pela linha continua , perde a carta e qual o valor da multa ?

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    1. Olá!

      Valor da multa: R$ 1.467,35. Se pagar até a data limite, haverá 20% de desconto.

      Não haverá suspensão da CNH apenas com essa autuação.

      Fernando

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  29. BOm Dia
    Recebi na Sexta feira o comunicado de cassação por uma multa que enquanto estava cumprindo o prazo de suspensão porem não recebi o comunicado para indicar o condutor que estava com meu carro, e a multa tbm nao chegou... oque devo fazer?

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    1. Diego!

      Você deve avaliar inicialmente a infração que gerou a cassação. Pode ser que haja algum erro que possa ser explorado.

      Verifique também algum documento que comprove que você estava em local diverso do local da infração, como uma Nota Fiscal ou comprovante de uso do cartão de débito/crédito.

      Esse é o caminho inicial.

      Fernando

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  30. Boa tarde Fernando, estou finalizando o cumprimento do prazo de suspensão por 12 meses, e eis que surge duas novas multas no meu carro, e as mesmas chegaram chegaram até minha mão após o prazo para indicação de condutor. Minha carta será automaticamente cassada ? Tenho alguma forma de recorrer ? Como podemos resolver essa questão ?

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    1. Darciso!

      Sua CNH será cassada após a finalização do processo de cassação. Enquanto isso, pode continuar dirigindo normalmente.

      Entre em contato com os Correios para tentar obter algum comprovante que indique o recebimento das Notificações além do prazo para indicação do real infrator.

      Se conseguir esse documento dos Correios, já terá algo em mãos para demonstrar que a culpa não é sua.

      Fernando

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  31. Bom dia, Fernando! Recebi uma multa por conduzir motocicleta fazendo malabarismo, entrei com defesa administrativa e foi indeferido (entrada em 11/05/2015 e indeferimento em 21/07/2015), então recorri para o Jari (entrada em 27/07/2015 e decisão em 10/08/2017) e foi deferido e dado prazo para o órgão recorrer da decisão (entrada em 30/08/2017 e decisão em 20/12/2017), o órgão teve seu pedido deferido, sendo instaurado o processo de suspensão e cassação da minha CNH em 06/04/2018 tenho prazo para recurso, o que deve fazer? (Obs: tenho duas testemunhas que viram que não estava fazendo malabarismo e sim que cai no em um buraco, porém não foram chamadas para serem ouvidas).

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    1. Olá!

      Para os processos administrativos de suspensão ou cassação da CNH, deve explorar algum erro desse procedimento.

      Quaisquer questionamentos referentes à autuação ocorrida lá me 2015 deve ser feito agora na via judicial.

      Fernando

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  32. boa noite, estou cumprindo suspensao do direito de diriggir por varias multas 2 duas por lei secas, vou ficar quanto tempo sem dirigir nessas 24 meses?

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    1. Olá!

      Se já está cumprindo a suspensão, o DETRAN já deve ter informado o tempo total de penalidade.

      No documento que assinou quando entregou a CNH tem informações sobre quais infrações estão incluídas e a penalidade.

      Fernando

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  33. Oi Boa noite perdi minha carta tomei 8 meses de castigo dei entrada no dia 10/05/2018 só q chegou multa que eu tomei antes de dar entrada no castigo Mais só me dei conta disso agora é o prazo para indicar o condutor já passou mais essa multa eu tomei no mês passado e só dei entrada nesse mês o que acontece agora minha carta vai ser suspensa por multa que eu tomei antes de dar entrada no castigo

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    1. Roberta!

      Infrações cometidas antes de entregar a CNH para início de cumprimento de penalidade de suspensão, não interferem nessa penalidade ou causam problemas maiores.

      Fernando

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  34. meu amigo foi preso por embriaguez, mas não tem habilitação... nesse caso ele pode dar entrada no processo para tirar a CNH?

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  35. meu filho tomou uma multa na provisória assinou infelizmente. se perdeu nunca recebeu a multa agora dois anos depois foi fazer novamente e a moça do cfc disse que ele está bloqueado foi no Detran e não encontraram nada o que podemos fazer?

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    1. Laura!

      Se foi autuado por uma infração grave ou gravíssima, a Permissão é cancelada. Logo, nada de errado na atitude do DETRAN de bloquear a CNH.

      Fernando

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  36. sim concordo mas como ele faz para fazer de novo se passará. dois anos e ainda está bloqueado para fazer uma nova

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  37. Respostas
    1. Laura!

      Normalmente, o Centro de Formação onde ele irá realizar os procedimentos novamente devem resolver esse "bloqueio".

      Já tentou verificar com eles?

      Fernando

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  38. oi sim eles mandaram procurar o Detran e do detran disseram que nao tem nada errado só fazer a carteira de novo a e chega no cfc está bloqueado ele perdeu em 2015 e até hoje não conseguimos resolver

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    1. Laura!

      Nesse caso, sugiro que procure orientação com um advogado, para que possa avaliar o caso e verificar se há necessidade de demandar judicialmente.

      Fernando

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  39. obrigado muito boa sua explicação parabéns tudo isso por estacionar um pouco mais que 50 cm do encostsmento ...

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  40. Quanto tempo para o Cetran julgar um recurso de cassação ?
    Se ultrapassar o prazo, o que fazer?

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    1. Marcos!

      Depende do Estado.

      Em SP, por exemplo, de três a seis meses.

      No RJ, de três a quatro anos.

      Qual é o prazo que você está se referindo?

      Fernando

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  41. Estou com a cnh provisória, deixei de efetuar o registro do veículo em 30 dias(não paguei a duo)
    Chegou a multa, e mes que vem pego minha cnh definitiva, tem chances de perder minha cnh por não ter concluído o registro do carro?

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    1. Olá!

      Alguns DETRANs (SP, por exemplo), não cancela Permissão por conta desse tipo de infração.

      Verifique no seu Estado qual é o entendimento do DETRAN.

      Fernando

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  42. Bom dia! Levei uma multa por modificação de característica do veículo, no documento está legalizado iluminação, e tinha xenon! Eu não sabia que após junho/2011 não podia mais! O agente me notificou e recolheu o documento e disse pra eu apresentar o veiculo.. Fui hoje apresentar o veiculo e levei outra multa por desacato por não ter apresentado o veiculo no prazo! Mas não lembro dele ter falado pra eu apresentar até tal dada e não recordo de ter a data no auto da infração.
    Fui abordado no dia 24/07 e apresentei o carro dia 08/08, mas na multa por desacato estava que teria que ter apresentado até dia 06/08. Qual o prazo pra apresentar o veiculo? Posso pedir uma copia do auto de infracção e se não tiver a data de 06/08 entro com recurso?

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    1. Olá!

      Não existe multa por "desacato". Verifique no Auto de Infração qual foi o enquadramento aplicado.

      Fernando

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  43. Bom dia, vi errado no Auto da Infração. Está escrito ( Amparo/egal sob o art. 195 do ctb. O condutor ou proprietário do veículo, não apresentou o mesmo regularizado no prazo estipulado conforme rrd nro 043677). No dia ele me deu duas vias, uma branca e uma amarela, mas não eram iguais, na branca estava escrito algo sobre iluminação a gás, mas eu entreguei ela quando peguei o documento, mas não lembro se tinha data pra apresentar o carro nela. E a amarela que ficou cmg, só tem os dados do carro e está escrito RRD. 043677.
    Será que consigo recorrer? Se eu levar essas duas multas perco minha carteira :/

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    1. Olá!

      Precisa obter uma cópia do Auto de Infração para se informar sobre os motivos da elaboração dessa nova autuação.

      Pode ser que na via que ficou em seu poder tinha algo nesse sentido.

      Fernando

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  44. ola eu estava com a carteira provisória e foi feito uma multa em um veículo em meu nome, o condutor omitiu a multa sem eu saber, mais mesmo assim eu rcebi definitiva. ao consultar a habilitação no site do Detran passa a informação de pendência administrativa.
    Será que mesmo eu recebendo a nova habilitação e a multa foi alguns dias antes da definitiva vencer eu vou perder minha habitação

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    1. corrigindo eu levei a multa alguns dias antes da provisória vencer mais ao receber a multa eu ja estava com a definitiva em maos

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    2. Olá!

      A sua CNH pode ser cancelada, tendo em vista a infração cometida quando ainda estava com a provisória.

      Fernando

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  45. Boa noite.Estou utilizando um veículo que não está em meu nome,levei uma multa e transferi os pontos para o meu nome enviando o formulário no correio no prazo correto.Mas não aparece a inflaçao no meu nome e sim no sono do veículo que está com a CNH provisoria.

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    1. Olá!

      Verifique pessoalmente junto ao órgão autuador o que ocorreu ou qual foi o problema que impediu a transferência dos pontos.

      Fernando

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  46. Boa tarde!!!

    Meu nome Hugo Gama, eu tenho uma moto em meu nome eu aluguei a moto para uma pessoa habilitada a mesma tomou a multa e se responsabilizou em pagar e passar as multas isso ocorreu em agosto o mesmo pagou a multa em outubro não constava mais em aberto valores, porém estava em processo de tirar a habilitação quando ele tomou a multa não tinha ladv e a ppd a minha ppd foi emitida 09/11/2018, consultei o Detran os mesmos me inseriram 14 pontos, como pode posso me responsabilizar por isso, no aguardo de uma orientação.

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    1. Hugo!

      Entre em contato com o DETRAN para solicitar a retirada dos pontos, tendo em vista que foram cometidas antes de obter a Permissão e por isso, não pode invalidá-la ou impedir a troca pela CNH.

      Fernando

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  47. Bom dia. Tenho uma dúvida.
    Estava errada (a esquina em que colidimos eu nao poderia ter virado) e bati numa moto, vamos registrar b.o. mesmo realizando acordo. Estou com CNH provisória. Vou perdê-la?

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  48. Olá, eu sou o Abiézer, fui abordado pela PM, e eles me autuaram na infração 65992 (conduzir veículo registrado, mas não licenciado), recolheram meu carro, e no papel da autuação (papel amarelo) consta meus dados.
    Meu carro não está no meu nome, eu estou com a PPD, gostaria de saber se irei perder a permissão, e consequentemente, não irei conseguir pegar a CNH definitiva?

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