Ola!
Estou transferindo o meu veículo de Curitiba-PR para a cidade de São Paulo. Preciso fazer a inspeção veícular (Controlar) no mesmo ano da transferência?
(dúvida postada por Henrique, de São Paulo-SP).
Henrique!
A Portaria 06/12, da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente da cidade de São Paulo esclarece quais veículos devem (ou não) serem inspecionados no ano em curso.
Especificamente no seu caso, temos a seguinte:
"Art. 3º Ocorrerá a dispensa da inspeção no exercício do primeiro licenciamento, bem como os veículos transferidos de outro Município ou do Distrito Federal para o Município de São Paulo, apenas e tão somente no ano de efetivação da transferência."
Assim, no ano em que efetivar a transferência, está dispensado da inspeção do seu veículo.
Atenciosamente,
Fernando
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