Olá!
Por unanimidade, os Desembargadores da 6ª Câmara Cível mantiveram a indenização fixada em R$ 5 mil, na Comarca de lajeado.
Caso
O
autor ajuizou ação de indenização por danos morais contra o Estado do
Rio Grande do Sul, por ter sido aplicada uma infração gravíssima de
trânsito em seu nome. Ao solicitar a renovação da CNH, teve o pedido
negado, sendo informado de que respondia a processo de suspensão do
direito de dirigir. Entretanto, segundo Boletim de Ocorrência efetuado,
terceira pessoa foi autuada pela autoridade policial por conduzir seu
antigo veículo, que havia sido vendido, causando lesão corporal culposa
na direção e apresentando visíveis sinais de embriaguez. Mesmo depois de
comprovado que o autor da ação não era o causador do acidente, não foi
retirada a infração de seu nome.
Sentença
Na sentença, a Juíza Carmen Luiza Rosa Constante Barghouti fixou em R$ 5 mil a reparação por danos morais.
O
Estado do RS recorreu da decisão, alegando que o autor da ação não teve
qualquer dano sofrido, por ter sido apenas informado da suspensão do
direito de dirigir. A vítima teria tido culpa exclusiva por não informar
a venda do veículo às autoridades de trânsito.
O relator, Desembargador Artur Arnildo Ludwig, afastou a argumentação do réu:
A
alegação da culpa exclusiva da vítima, fundada no fato de que o apelado
não teria comunicado a alienação do veículo autuado à autoridade de
trânsito, deve ser afastada, pois o verdadeiro autor da infração foi
terceiro (...), o qual foi autuado pessoalmente e submetido a exame
clínico e teste do bafômetro.
Assim,
o magistrado considerou evidente a falha na prestação do serviço
público, pois o nome do condutor figurou apenas como proprietário do
veículo no momento da infração. Claro, portanto, o dano moral sofrido, concluiu o relator.
O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura.
Proc. 70047585526
Fernando
Fonte: Motorista será indenizado pelo Estado por multa indevida. Revista Jus Vigilantibus. Disponível em http://jusvi.com/noticias/46980, acesso em 8 de novembro de 2012, às 14h30
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