Olá!
O governo do Distrito Federal foi condenado em primeira instância a
indenizar em R$ 100 mil a mãe de uma mulher que morreu em um acidente de
carro. De acordo com o juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, da 1ª Vara da
Fazenda Pública do DF, houve omissão da administração pública ao não
sinalizar, iluminar e impedir o tráfego de veículos em via que ainda não
era permitido o tráfego.
"O
Distrito Federal ao iniciar uma via, que no dia dos fatos ainda não era
permitida o tráfego, deveria tomar os devidos cuidados com
sinalização", registrou o juiz na sentença. De acordo com ele, no caso a
indenização é devida pois ficou comprovada a responsabilidade civil do
estado, uma vez que houve além da prova do dano e do nexo de
causalidade, a prova da culpa.
"Quanto ao primeiro requisito,
prova do dano, é de fácil constatação. No que diz respeito ao nexo de
causalidade, diante das provas, permiti-se concluir que o Estado foi
omisso no que diz respeito à iluminação da via Pública, sendo esta
precária ou mesmo inexistente. Foi omisso também por não sinalizá-la com
a devida cautela. Por fim, no que tange à culpa, a administração
descurou-se do dever de promover a sinalização e a iluminação em via
pública, bem como o impedimento de tráfego de veículos em local em que
ainda não se permitia o trânsito, visando evitar transtornos e
incidentes aos usuários da via pública. Reforçada está a demonstração da
negligência na inação do poder público, por não tomar as medidas
regulares e exigíveis aptas a evitar danos a terceiros", explicou.
Ao
fixar a indenização em R$ 100 mil, o juiz apontou que a perda de um dos
integrantes da família, além da dor psíquica inevitável, importa na
supressão de força de trabalho a auxiliar a manutenção da entidade
familiar.
Fernando
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)
Bom dia.
ResponderExcluirJá tenho 18 pontos na carteira (ou seja, estou quase estourando, não posso mais receber multa).
Sou de São Paulo, e na semana passada recebi uma "notificação de autuação" do Rio de Janeiro (estacionar no passeio/calçada).
MEU CARRO NUNCA ESTEVE NO RIO DE JANEIRO (CERTEZA ABSOLUTA).
Pretendo fazer uma "Defesa Prévia". E, para não correr risco, vou fazer uma "identificação do condutor infrator" (vou colocar o nome da minha irmã).
A minha dúvida é: Fazendo a identificação de condutor, a minha alegação de que o carro NUNCA esteve no RJ será fragilizada?
Estou jogando a culpa para outro condutor, e ao mesmo tempo dizendo que o carro nunca esteve no RJ.
GENTE. Não posso correr o risco de a defesa prévia ser negada e a autuação vir para meu nome (vou perder a carta).
O que acham que posso fazer?
Obrigado.
Pietro.
Pietro!
Excluir"A minha dúvida é: Fazendo a identificação de condutor, a minha alegação de que o carro NUNCA esteve no RJ será fragilizada?"
Não, pois vc não está dizendo que estava no Rio nesse dia mas apenas que estava sob a responsabilidade de outra pessoa.
Fernando
Ótimo, faz sentido mesmo!
ResponderExcluirAgora, que tipo de defesa posso usar? Vou alegar que o carro nunca esteve lá, mas isso me parece frágil.
Devo juntar algum outro tipo de prova? Por exemplo, tem validade uma declaração do meu empregador, dizendo que eu estava trabalhando neste momento (alias, do meu empregador ou do empregador da pessoa indicada?).
OBRIGADO
Pi!
ExcluirO ideal seria obter uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador para conferir os dados anotados referentes ao veículo.
É provável que houve erro de anotação da placa pelo Agente ou erro do funcionário responsável pela inserção desses dados no sistema informatizado, recaindo a penalidade no seu veículo.
Vc deve provar onde o veículo estava e não o condutor.
Fernando