quarta-feira, 2 de abril de 2014

Motorista de carro elétrico é multado por ter estacionado diferente dos outros veículos

Olá!

Pela terceira vez, o aposentado João Alfredo Dresch, 68 anos, passou por constrangimento com o próprio invento, um modelo compacto e econômico de carro elétrico – chamado de JAD – em Lajeado, no Vale do Taquari.

Diferente das duas primeiras vezes, quando teve o veículo guinchado por não portar placas, nesta terça-feira o empresário foi multado por estacionar de frente em uma vaga paralela.

– Fui na farmácia e quando voltei os azuizinhos (fiscais da prefeitura) estavam lá, assinando o papel. Me recusei a assinar a multa e aleguei que o carro nem chegava até a faixa branca – conta Dresch, que não soube informar o valor aplicado.

O inventor afirma que vai procurar o Detran para saber se estava errado ou não. Caso realmente tenha cometido uma infração, relata que pagará a multa.

– Estacionei que nem uma moto, ocupando quase o lugar de uma. Estou ajudando e deixando mais espaço, não o contrário – argumenta o aposentado, que depois estacionou como os agentes de trânsito orientaram.


No início deste ano, dois anos e meios depois que finalizou o protótipo, Dresch conseguiu autorização e placas do Detran para circular. Agora, está em busca incentivos para transformar sua criação no primeiro carro elétrico fabricado em escala comercial no país. A ideia surgiu em 2009, em uma viagem à Itália: – Lá, os carros são estacionados assim.


Mas por que o veículo foi autuado se estava dentro da vaga sinalizada? Vamos observar a legislação:

Art. 181. Estacionar o veículo:
...
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
Infração - média (4 pontos);
Penalidade - multa (R$ 85,13);
Medida administrativa - remoção do veículo;

Independentemente do tamanho do veículo e da boa vontade do seu condutor (que estacionado daquela maneira para deixar vagas para outros veículos), houve um equívoco na posição que o estacionou, pois ali (considerando as marcas no solo e a posição dos demais veículos, pois não sabemos se há sinalização por placas) deve-se estacionar paralelo a calçada.

Veja que se um condutor está com uma moto, deve estacioná-la num ângulo de 90º em relação a calçada, pois normalmente a sinalização de solo e/ou de placas assim determinada. Se estaciona paralelo a calçada, está estacionado de forma irregular.

Fernando

Fonte:
Texto: Motorista de carro elétrico é multado por estacionar de frente em vaga paralela. Zero Hora. Disponível em http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/geral/noticia/2014/04/motorista-de-carro-eletrico-e-multado-por-estacionar-de-frente-em-vaga-paralela-4463207.html (com adaptações), acesso em 02 de abril de 2014 às 18h25.
Fotos: Guilherme Giannoulakis

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