Olá!
Desde o dia 01 de novembro, vigora no país novos valores de multas para algumas infrações de trânsito. Foram seis alterações, sendo que quatro delas envolvem ultrapassagens perigosas (pelo acostamento, entre
veículos, invadindo outro sentido ou pela direita). Somente essas infrações correspondem à 11% (359.431) das mais de 3 milhões de multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal em todo o País no ano de 2013.
Após o aumento do valor das
multas de trânsito, a Polícia Rodoviária Federal (PRF)
registrou quase 30 infrações por hora. O
balanço divulgado na segunda-feira posterior à mudança dos valores, mostra que no primeiro fim de
semana de vigência das novas regras, 1.439 multas foram aplicadas a
motoristas que as desrespeitaram. A estatística diz respeito às
autuações feitas pela PRF e não leva em consideração as de outras
autoridades, como as Polícias Rodoviárias Estaduais ou nos municípios.
Das
11 infrações que sofreram alteração na lei aprovada pela presidente
Dilma Rousseff em maio deste ano - e que passaram a valer a partir do dia 01 de novembro, a mais registrada foi a que prevê multa de R$ 957,70
para quem fizer ultrapassagem pela contramão em linha contínua amarela,
considerada gravíssima. O valor é cinco vezes maior do que o patamar
anterior, de R$ 191,54. Se houver reincidência em até 12 meses, o valor
dobra. A PRF autuou 1.190 veículos cometendo essa irregularidade no fim
de semana.
Das 11 infrações que sofreram alteração na lei, a mais registrada foi a que prevê multa de R$ 957,70.
Logo em seguida, com 145
ocorrências anotadas nos dois dias, vêm os casos de ultrapassagem pelo
acostamento. Desde sábado, essa infração passou a ser considerada
gravíssima e a custar R$ 957,70, ante R$ 127,69 até a semana passada,
quando ainda era tida como grave.
Na
terceira colocação, com 43 multas no sábado e no domingo, está a
infração por forçar a ultrapassagem, que agora é de R$ 1.915,40,
gravíssima, fazendo com que o condutor incorra na suspensão do direito
de dirigir. Em caso de reincidência no período de um ano, o preço da
multa dobra.
Com 28 ocorrências, a
ultrapassagem pela contramão em pontes aparece em quarto lugar e é
seguida de ultrapassagem em contramão de veículo parado em virtude de
algum impedimento à circulação, que teve 12 registros. Com quatro casos
anotados pelos agentes da PRF no fim de semana, ultrapassar em
interseções é o próximo item mais multado nos dois dias. Em todos esses
casos, o valor é de R$ 957,70, uma infração gravíssima. Depois, com três
multas aplicadas no período, vem a infração que penaliza com cobrança
de R$ 1.915,40 motoristas que fazem manobras perigosas e arrancadas
bruscas. Esse valor subiu dez vezes em relação ao cobrado anteriormente,
e agora a infração tem caráter gravíssimo, com suspensão do direito de
dirigir.
Já a disputa de
racha, que prevê detenção entre seis meses e três anos (antes, o máximo
era de dois anos), teve duas multas aplicadas pela PRF.
As
infrações que preveem multa para quem “promover na via exibição e
demonstração de perícia em manobra de veículo” e “ultrapassar pela
contramão veículo parado em fila junto a sinal luminoso” registraram um
caso cada no fim de semana.
Além do reajuste dos valores das multas em ultrapassagens perigosas e
situações de risco no trânsito, a nova lei também tornará mais rígidas
as punições para infrações previstas em outros cinco artigos do CTB.
Agora,
se o condutor estiver sob efeito de álcool e outras drogas e provocar a
morte de algum cidadão no trânsito, por exemplo, poderá pegar de dois a
quatro anos de prisão, se for condenado.
Além disso, se o
motorista que praticar homicídio culposo (sem intenção de matar) ao
volante deixar de prestar socorro, não for habilitado ou se a morte
ocorrer na faixa de pedestre ou na calçada, poderá ter a pena aumentada
entre 1/3 e 50%.
Para o condutor que participar de corridas
conhecidas como “racha”, a nova lei prevê – além da multa e da suspensão
do direito de dirigir por até um ano – pena de três a seis anos de
prisão se um acidente for provocado durante a competição e de cinco a
dez anos se o acidente resultar em morte.
O diretor-presidente do
Detran.SP, Daniel Annenberg, ressalta que todas as medidas para reduzir o
número de mortes e acidentes graves no trânsito são válidas. “Aumentar o
valor da multa e intensificar a pena em algumas situações influenciam a
mudança de comportamento no trânsito, punindo com mais rigor os
condutores que desrespeitam as leis”, destaca.
Multas que tiveram o valor alterado pela nova lei:
Artigo 173 – Disputar corrida por espírito de emulação (racha):
• Infração – gravíssima (7 pontos na carteira);
• Penalidade – multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
• Alteração no valor: de R$ 574,62 para R$ 1.915,40;
• Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 meses da infração anterior;
• Quem fiscaliza: todos os órgãos podem fiscalizar.
Artigo
174 – Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e
demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como
condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição
sobre a via:
• Infração – gravíssima (7 pontos na carteira);
• Penalidade – multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
• Alteração no valor: de R$ 957,70 para R$ 1.915,40;
• Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 meses da infração anterior.
• Quem fiscaliza: apenas órgãos municipais e rodoviários.
Artigo
175 - Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra
perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com
deslizamento ou arrastamento de pneus:
• Penalidade – multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
• Alteração no valor: de R$ 191,54 para R$ 1.915,40;
• Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 meses da infração anterior.
• Quem fiscaliza: apenas órgãos estaduais e rodoviários.
Artigo
191 – Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos
opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar
operação de ultrapassagem:
• Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
• Alteração no valor: de R$ 191,54 para R$ 1.915,40;
• Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 meses da infração anterior.
• Quem fiscaliza: apenas órgãos municipais e rodoviários.
Artigo 202 – Ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível:
• Infração – era grave (5 pontos na carteira), passou a ser gravíssima (7 pontos);
• Alteração no Valor: de R$ 127,69 para R$ 957,70;
• Quem fiscaliza: apenas órgãos municipais e rodoviários.
Artigo 203 - Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II – nas faixas de pedestres;
III – nas pontes, viadutos ou túneis;
IV
– parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas,
cruzamentos, ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V –
onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos
do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
• Infração – gravíssima (7 pontos na carteira);
• Alteração no valor: de R$ 191,54 para R$ 957,70;
• Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 meses da infração anterior.
• Quem fiscaliza: apenas órgãos municipais e rodoviários.
Demais alterações nos artigos que preveem crimes de trânsito:
Artigo 292 – A
suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para
dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente
com outras penalidades.
Artigo 302 – Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor
Primeiro Parágrafo – No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Segundo Parágrafo
– Se o agente conduz veículo automotor com capacidade psicomotora
alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância
psicoativa que determine dependência ou participa, em via, de corrida,
disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou
demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada
pela autoridade competente:
Pena – Reclusão de
dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a
habilitação para dirigir veículo automotor.
Artigo 303 – Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor
Aumenta-se a pena de 1/3 à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do 1º parágrafo do artigo 302.
Artigo
306 – Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com
concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis
decigramas, ou sob influência de qualquer outra substância psicoativa
que determine dependência.
Penas –
detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de
se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Segundo Parágrafo
- A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante
teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo,
prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos,
observado o direito à contraprova.
Terceiro Parágrafo
– O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de
alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime
tipificado neste artigo.
Artigo 308 - Participar na
direção de veículo, em via pública, de corrida, disputa ou competição
automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando
situação de risco.
Pena – detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
Primeiro Parágrafo
– Se a prática do crime resultar em lesão corporal de natureza grave, e
as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem
assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de
reclusão, de três a seis anos, sem prejuízo das outras penas previstas.
Segundo Parágrafo
– Se a prática do crime resultar em morte, e as circunstâncias
demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de
produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de cinco a dez
anos, sem prejuízo das outras penas previstas.
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Atom
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lá Fernando,
ResponderExcluirNo ano novo ao ir pro plantao (sou médico) fui parado pela PRF sendo acusado de ultrapassagem em local proibido (em ponte). Por nao concordar discuti com o policial. Alem de vasculhar todo o carro e nao me ajudar com o extintor, me veio 3 multas, com numeração seguida: ultrapassagem em faixa continua e duas de ultrapassagem forçada. Sao 3 multas pela mesma manobra! Consegui do trabalho uma declaração informando que fui solicitado com urgência ao pronto-socorro por haver paciente em risco de vida precisando do meu trabalho, pra justificar minha pressa no dia das autuações (o que nao é mentira e o fato é mostrado pela mídia). Os policiais nao usavam roupas com nome e nao quiseram se identificar. Tirei foto deles realizando a vistoria em todo o carro. Pensei em entrar com recurso no orgao, mas visando recurso judicial posterior, solicitando tanto a retirada das multas quanto a identificacao dos policiais e possivel punicao (eu avisei que estava com pressa, expliquei o motivo e me enrolaram mais ainda, como as fotos mostram). Minhas dúvidas: meu recurso é válido? A lei permite 3 multas, sendo duas iguais, pela mesma manobra? Alguma outra dica?
Grato,
Fábio
Fábio!
ExcluirBem, inicialmente, esclareço que a sua pressa não pode justificar o cometimento de infrações de trânsito. Logo, um recurso apoiado nessa circunstância, não surtirá qualquer efeito.
Num segundo momento, vc deve verificar os Autos de Infração em busca de erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo. Isso é imprescindível para a análise correta do caso. Já os possui? Se não, solicite-os perante o órgão autuador.
A legislação permite várias autuações em decorrência da mesma ação, porém, parece que as duas de forçar passagem estão fora da realidade. Há necessidade de verificar melhor essa situação.
Fernando
Olá, Boa Noite!
ResponderExcluirQuais os dados e erros que podem invalidar um auto de infração?
Atenciosamente,
Ricardo Moreira
Ricardo, boa noite!
ExcluirSão muitos diretos (que estão na legislação) e indiretos (que não estão mas servem para dar suporte aos outros).
Fernando