Miguel, do Rio de Janeiro, entrou em contato conosco perguntando por que uma infração tem a informação de que multa é multiplicada por três, cinco ou dez vezes.
Para explicar melhor a situação, vamos inicialmente analisar algumas infrações em que isso ocorre:
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para
Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Art.
165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância
psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima
Infração - gravíssima
Penalidade - multa
(dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Art. 175.
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante
arrancada brusca,
derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Penalidade - multa
(dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios,
passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros
centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de
canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II - nas faixas de pedestre;
III - nas pontes, viadutos ou túneis;
IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas,
cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos
opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração - gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes)
Observe que nestes exemplos, a penalidade é a multa e há um fator de multiplicação. Mas por qual valor é multiplicado?
Para as infrações em geral, temos quatro tipos de penalidade:
Leve: R$ 53,20
Média: R$ 85,13
Grave: R$ 127, 69
Gravíssima: R$ 191,54
Quando há a majoração da penalidade (cinco vezes, por exemplo), devemos multiplicar a infração (gravíssima) pela indicação da penalidade. Veja abaixo como ficam os valores:
Três vezes: R$ 191,54 x 3 = R$ 574,62
Cinco vezes: R$ 191,54 x 5 = R$ 957,70
Dez vezes: R$ 191,54 x 10 = R$ 1915,40
Dessa forma, devemos avaliar qual é a infração (leve, média, grave ou gravíssima) e a penalidade, para sabermos se há alguma multiplicação a ser aplicada.
Já com relação aos pontos, não há multiplicação. Assim, os pontos serão apenas aqueles relativos à infração. Observe?:
Leve: 3 pontos
Média: 4 pontos
Grave: 5 pontos
Gravíssima: 7 pontos
Basicamente é isso.
Fernando
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