quinta-feira, 9 de junho de 2011

Novas Resoluções do CONTRAN

Olá!

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), órgão coordenador do Sistema Nacional de Trânsito e órgão máximo normativo e consultivo, publicou cinco novas Resoluções. Observe:

Resolução 382: Dispõe sobre notificação e cobrança de multa por infração de trânsito praticada com veículo licenciado no exterior em trânsito no território nacional.

Resolução 383: Altera a Resolução nº 227, de 09 de fevereiro de 2007, do CONTRAN, que estabelece requisitos referentes aos sistemas de iluminação e sinalização de veículos.

Resolução 384: Altera a Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008, do CONTRAN, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.

Resolução 385: Referenda a Deliberação nº 109, de 11 de abril de 2011, que revoga o artigo 3° e altera o artigo 4°, ambos da Resolução CONTRAN n° 253, de 26 de outubro de 2007, que dispõe sobre o uso de medidores de transmitância luminosa.

Resolução 386: Dá nova redação aos artigos 4º e 5º da Resolução CONTRAN n.º 254/2007, que estabelece requisitos para os vidros de segurança e critérios para aplicação de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, de acordo com o inciso III, do artigo 111 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Caso tenha interesse receber alguma na íntegra, solicite por e-mail que teremos enorme prazer em encaminhá-la.

Fernando

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