Olá!
Meu veículo foi autuado por estacionamento em local proibido, porém, só havia uma placa de término da proibição. Não localizei a placa de início da proibição.
(Dúvida postada por Cynara, de São Paulo - SP).
A sinalização deficiente é algo que pode ser explorado na defesa, porém, se havia uma placa indicando o término da proibição, obviamente havia uma placa de início.
Como deve colocar fotos da sinalização deficiente no recurso para provar o que alega, essa placa vai aparecer e o julgador vai entender que há uma outra de início da proibição.
Como há a placa de término, vc nem deveria ter estacionado no local, pois o veículo estava em local irregular. Portanto, acredito que essa tese de defesa é frágil e não vai lhe conceder o êxito no recurso.
Sugiro que solicite uma cópia do Auto de Infração junto ao DSV/CET para procurar por prováveis erros ou falhas de preenchimento desse documento que possam invalidá-lo.
Fernando
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