Olá!
A
24ª Vara Cível de Brasília mandou uma oficina mecânica restituir o
valor pago por uma cliente devido à má prestação de serviço de conserto
em seu veículo. Para o relator, juiz Flavio Augusto Martins Leite se
"tratou de mero inadimplemento contratual. (...) O único prejuízo
material que se cogita são os valores pagos por serviços não prestados. A
autora apenas tem direito a reaver o quantum efetivamente pago à ré."
No
caso, a cliente solicitou que a oficina fizesse
serviços em seu veículo. Como o serviço não ficou bom, a cliente
retornou à oficina para fazer uso da garantia. Mesmo após uma nova
reparação, os problemas persistiram e se agravaram. Novamente, a autora
se dirigiu à oficina, que se recusou a resolver o problema. O carro
ficou paralisado nos últimos dois anos.
A autora da ação alegou que tentou resolver a questão amigavelmente, mas não obteve êxito. Então, entrou na Justiça pedindo danos morais e materais. O juiz julgou procedente o dano material, mas negou o dano moral.
De acordo com o relatório, a autora possuia condições fincanceiras para fazer o serviço em outra oficinas, não justitiicando assim o tempo que o veículo ficou parado. "Trata-se de mero inadimplemento contratual, cujo prejuízo é reparável mediante o retorno das partes ao status quo ante, não havendo que se cogitar em prejuízo moral indenizável. Não impressiona a alegação de que o veículo encontra-se parado há tempo considerável", concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Fernando
Fonte: Oficina deve restituir cliente por conserto mal feito. Revista Consultor Jurídico. Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-set-03/oficina-restituir-cliente-conserto-mal-feito, acesso em 05 de setembro de 2012, às 12h50

A autora da ação alegou que tentou resolver a questão amigavelmente, mas não obteve êxito. Então, entrou na Justiça pedindo danos morais e materais. O juiz julgou procedente o dano material, mas negou o dano moral.
De acordo com o relatório, a autora possuia condições fincanceiras para fazer o serviço em outra oficinas, não justitiicando assim o tempo que o veículo ficou parado. "Trata-se de mero inadimplemento contratual, cujo prejuízo é reparável mediante o retorno das partes ao status quo ante, não havendo que se cogitar em prejuízo moral indenizável. Não impressiona a alegação de que o veículo encontra-se parado há tempo considerável", concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Fernando
Fonte: Oficina deve restituir cliente por conserto mal feito. Revista Consultor Jurídico. Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-set-03/oficina-restituir-cliente-conserto-mal-feito, acesso em 05 de setembro de 2012, às 12h50
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