quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Publicado acórdão que definiu obrigatoriedade do bafômetro para caracterizar embriaguez ao volante


Olá!

Foi publicado nesta terça-feira (4) o acórdão do Recurso Especial (REsp) repetitivo 1.111.566, julgado na Terceira Seção em março deste ano, que firmou a tese de que só o teste do bafômetro ou o exame de sangue para verificação de dosagem alcoólica podem comprovar o crime de embriaguez ao volante. Ou seja, outros meios de prova, como exame clínico ou testemunhas, não são capazes de atestar o grau de embriaguez fixado na Lei Seca e, com isso, desencadear ação penal contra o motorista.

O julgamento se estendeu por quatro sessões e teve placar apertado: seis votos a cinco, definido por voto de desempate da presidenta da Seção. Por ter sido definida pelo rito dos recursos repetitivos, a tese serve como orientação para as demais instâncias da Justiça decidirem casos idênticos.

Lembro que tal acórdão refere-se apenas à parte criminal da infração e não à parte administrativa. Para a aplicação da penalidade administrativa, são aceitas todas as provas, como o teste do etilômetro, o exame de sangue, o exame clínico ou a análise feita no local da abordagem pelo Agente.  

Fonte: Publicado acórdão que definiu obrigatoriedade do bafômetro para caracterizar embriaguez ao volante. Revista Jus Vigilantibus. Disponível em http://jusvi.com/noticias/46673, acesso em 05 de setembro de 2012, às 23hs (com adaptações)

2 comentários :

  1. Nao entendi...a ideia de só vale pra infração criminal e nao pra administrativa...

    tem como explicar melhor ^?
    Abraços.

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    Respostas
    1. Olá!

      Correto!

      Temos que pensar sempre que existem duas punições para essa infração: administrativa e criminal.

      Para a administrativa, há quatro maneiras para o Agente provar que o condutor estva sob influência de álcoool:
      1 - teste do etilômetro;
      2 - exame de sangue;
      3 - exame clínico feito por médico; e
      4 - exame feito pelo próprio Agente no local da abordagem.

      Para o criminal, há apenas duas formas de provar que o condutor estva sob influência de álcoool (de acordo com o acórdão):
      1 - teste do etilômetro;
      2 - exame de sangue;

      Fernando

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