Olá!
A partir
desta terça-feira (11/9), motoristas de ônibus, transporte escolar e transporte
de carga com peso bruto superior a 4.536kg poderão descansar mais. Entraram em
vigor as Resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que
regulamentam a Lei 12.619, conhecida como Lei do Descanso. Ela estabelece pausa
de 30 minutos a cada quatro horas de trabalho e assegura o direito a intervalo
de no mínimo 11 horas ininterruptas por dia.
Com a
vigência da lei, o tempo máximo de direção diária será de dez horas. A empresa
contratante será obrigada a remunerar o motorista acompanhante, mesmo que não
esteja dirigindo, além de custear o tempo parado em fiscalizações e terminais
de carga e descarga.
O controle
do tempo de direção e descanso será aferido por tacógrafo, registrador
instantâneo e inalterável de velocidade e tempo do veículo. O equipamento,
obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e de carga, deve
ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(Inmetro).
A
fiscalização pode ser feita também em registro manual da jornada, por meio de
diário de bordo ou ficha de trabalho, e o descumprimento da norma será
considerado infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo. De acordo
com o Denatran, a regulamentação é um avanço para a categoria e vai diminuir o
número de acidentes provocados por cansaço dos motoristas com sobrecarga de
trabalho.
Cálculos
preliminares dos sindicatos de transportadores apontam para aumento médio de
30% nos preços dos fretes. Eles alegam que, além do aumento de custos, um
caminhão hoje roda em média dez mil quilômetros por mês e essa média deve
cair para algo em torno de sete mil quilômetros.
O
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta quarta-feira (12/09),
uma resolução que recomenda a fiscalização dos motoristas profissionais apenas
nas rodovias que tenham condições do cumprimento da Lei 12.619/2012. Esta lei
determina o tempo de direção e descanso em pontos de parada nas vias federais.
Os
ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego publicarão em até 180 dias,
no Diário Oficial da União, uma lista com as rodovias que possuem condições
para a parada de descanso dos motoristas. A Lei 12.619/2012 determina que estes
locais devem ter condições sanitárias e de conforto para repouso e
descanso do motorista profissional, com alojamentos, refeitórios das empresas
ou de terceiros , conforme as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho
e Emprego.
O
Ministério das Cidades esclarece que a recomendação do Contran se deu pela
dificuldade, no contexto atual, de cumprimento do tempo de descanso num grande
número de vias federais do país, por carecerem de pontos de parada que garantam
a segurança do motorista profissional.
Fernando
Fonte:
1 - Entra em vigor a Lei do Descanso para motoristas. Revista
Consultor Jurídico. Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-set-11/entra-vigor-lei-descanso-motoristas-caminhoes-onibus, acesso em 13 de setembro de 2012, às 08h20
2 - Contran recomenda fiscalização
nas rodovias que possam cumprir o tempo de direção e descanso. Assessoria de Comunicação Social do Ministério das Cidades. Disponível em http://www.denatran.gov.br/ultimas/20120912_reuniao_contran.htm, acesso em 13 de setembro de 2012, às 08h20
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