Veja uma dúvida que recebemos via e-mail com muita frequência:
"Vi no site que tenho 2 multas, mas não recebi a Notificação. Gostaria de saber se caberia entrar com recurso por não tê-las recebido."
Muitas pessoas acabam consultando a situação dos débitos (IPVA, etc) do veículo via site do DETRAN e acabam se deparando com uma ou várias autuações, algumas com prazo para recurso e outras já com prazo para pagamento esgotado.
O que fazer nesses casos? Entrar com recurso por não ter recebido as Notificações?
Bem, num primeiro momento, parece que apresentar a defesa ou o recurso é a melhor alternativa, pois se não recebemos as Notificações, o processo se tornar nulo. Correto? Nem sempre.
Inicialmente, deve-se entrar em contato com o órgão autuador para saber quando, como e onde tentaram notificar o proprietário do veículo e não conseguiram. Pode ser que o endereço desse proprietário esteja desatualizado no DETRAN, esteja insuficiente, o carteiro não localizou o número do imóvel, etc.
Se for problema com o endereço, as Notificações são válidas para todos os fins. Logo, se apresentar um recurso com essa tese de defesa será totalmente inútil e gastará fase recursal com argumentos inócuos.
Se não for problema com o endereço, precisará verificar o que ocorreu. Pode ser que tentaram entregá-las e não localizaram pessoas na residência para efetivar a entrega. Nesse caso, após algumas tentativas infrutíferas, a Notificação retorna ao órgão autuador para outras providências, como por exemplo a publicação em Diário Oficial para dar amplo conhecimento.
Assim, nesse caso, se não houver a publicação em Diário Oficial não houve a Notificação cabendo defesa e/ou recurso.
Pela simples explicação acima, compreende-se que um contato com o órgão autuador é imprescindível para análise do caso, para entender o que está acontecendo e aplicar a tese de defesa correta, caso decida por recorrer.
Atenciosamente,
Fernando
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