Olá!
Um comprador entrou com ação para indenização por danos morais e materiais contra a montadora e a concessionária, além do pedido de transferência do veículo livre de ônus. De acordo com o processo, a loja vendeu o veículo e não tomou as providências necessárias para transferir a propriedade ao comprador. O comprador não conseguia transferir o veículo pois continuava alienado.
Porém, a 3ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça decidiu afastar a responsabilidade da
montadora no negócio, entendendo que não deve ser responsabilizada pela venda do veículo, uma vez que havia relação de consumo entre o comprador e a concessionária e não havia como concluir haver responsabilidade
solidária da concessionária e da fabricante do veículo.
Caso houvesse vício (defeito) no produto, o fabricante poderia ser acionado junto com a concessionária. No caso em questão, havia apenas falha de prestação de serviço de venda, atribuída especificamente à concessionária, o que afasta qualquer nexo de causalidade do fabricante e o comprador.
Fernando
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