sábado, 11 de julho de 2015

Vocè é de São Paulo? Cuidado com as novas velocidades das Marginais Tietê e Pinheiros.

Olá!

As Marginais Pinheiros e Tietê de São Paulo/SP terão as velocidades máximas permitidas reduzidas à partir do dia 20 de julho. Segundo as autoridades locais, o objetivo será reduzir os acidentes, uma vez que apenas no ao de 2014, 73 pessoa morreram em colisões e atropelamentos.

À partir dessa data, as velocidades serão as seguintes:
Pistas expressas: de 90 km/h para 70 km/h, no caso dos carros e de 70 km/h para 60 km/h no caso dos caminhões e ônibus.
Pistas centrais: de 70 km/h para 60 km/h para todos os veículos
Pistas locais: de 60 km/h para 50 km/h para todos os veículos.

Em alguns trechos onde a velocidade já havia sido reduzida por questões de segurança, tal redução será mantida. Um exemplo é a Marginal Tietê, próximo à ponte da Casa Verde na pista central, no sentido da Rodovia Ayrton Senna, onde a velocidade máxima permitida é de 50 km/h. Nesse caso, essa velocidade menor será mantida.


A Prefeitura já está instalando as novas placas e os displays digitais que existem ao longo dessas vias já informam as novas velocidades. Até o dia 20 não haverá autuação por desrespeito às novas velocidades. Ainda segundo a Prefeitura, a diminuição da velocidade não influenciará ou aumentará o congestionamento nessas vias.

A partir do dia 3 de agosto, uma redução da velocidade será também adotada nas avenidas Jacu Pêssego e Aricanduva, ambas na zona leste da capital. Nessas vias, a velocidade será reduzida de 60 km/h para 50 km/h.

É importante salientar as penalidades referentes às infrações de excesso de velocidade. Acompanhe:

1 - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média (4 pontos);
Penalidade - multa (R$ 85,13).
 

2 - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):
Infração - grave (cinco pontos);
Penalidade - multa (R$ 127,69).
 

3 - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):
Infração - gravíssima (suspensão da CNH de dois a sete meses); 

Penalidade - multa (R$ 574,62).

Fernando