Muitas pessoas defendem a maioridade penal à partir dos 16 anos. Mas essa diminuição na idade afetará outras legislações.
É o caso do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que poderá sofrer alterações, pois pessoas nessa idade também poderão obter habilitação para condução de veículos. Já há inclusive uma proposta para alteração do Artigo 140 do CTB em tramitação em Brasília.
Hoje, o esse Artigo tem a seguinte descrição:
"Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada
por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade
executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do
candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor
preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;"
Sabemos que o processo de habilitação possui algumas questões deficientes e a diminuição na idade para obtenção da habilitação pode levar a sérios problemas no nosso trânsito, pois pode ser que tais pessoas não apresentem maturidade suficiente, do ponto de vista de percepção de risco, para obter sua habilitação.
Fernando