terça-feira, 14 de julho de 2015

Acidente de Trânsito - informação falsa à seguradora não gera indenização

Olá!

Você sabia que na hora da contratação de um seguro para o seu veículo, seja para furto, roubo ou acidente, deve se ater às cláusulas do contrato e ser o mais sincero possível, evitando omitir ou macular informações?

Então, em recente julgamento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ) desobrigou uma seguradora do pagamento do seguro de uma motocicleta furtada.

O motivo foi que no momento da assinatura do contrato, o cliente informou que utilizava o veículo apenas para o lazer, fato que diminuiu o valor da prestação paga mensalmente. Porém, descobriu-se posteriormente ao furto, que era utilizado no transporte para o trabalho e ficava estacionado na rua.

Nesse caso, TJ alegou que o consumidor agiu com má-fé e por isso, as vontades declinadas no acordo estavam viciadas. Se o cliente atenta contra o dever da boa-fé, a ordem jurídica impõe-lhe a sanção de perda do direito à indenização.

Portanto, quando for efetivar as declarações para efetivação do contrato, evite declinar algo que não seja a realidade, pois em caso de ressarcimento, a seguradora irá verificar se as condicionantes estavam sendo cumpridas, sendo que em caso negativo, terá problema em ser indenizado.

Na dúvida, consulte o seu advogado.

Fernando