Olá!
Você sabia que na hora da contratação de um seguro para o seu veículo, seja para furto, roubo ou acidente, deve se ater às cláusulas do contrato e ser o mais sincero possível, evitando omitir ou macular informações?
Então, em recente julgamento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ) desobrigou uma seguradora do pagamento do seguro de uma motocicleta furtada.
O motivo foi que no momento da assinatura do contrato, o cliente informou que utilizava o veículo apenas para o lazer, fato que diminuiu o valor da prestação paga mensalmente. Porém, descobriu-se posteriormente ao furto, que era utilizado no transporte para o trabalho e ficava estacionado na rua.
Nesse caso, TJ alegou que o
consumidor agiu com má-fé e por isso, as vontades declinadas no acordo estavam viciadas. Se o cliente atenta contra o dever da boa-fé, a ordem
jurídica impõe-lhe a sanção de perda do direito à indenização.
Portanto, quando for efetivar as declarações para efetivação do contrato, evite declinar algo que não seja a realidade, pois em caso de ressarcimento, a seguradora irá verificar se as condicionantes estavam sendo cumpridas, sendo que em caso negativo, terá problema em ser indenizado.
Na dúvida, consulte o seu advogado.
Fernando