quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Lei Seca RJ - Recursos Deferidos - Julho de 2016

Olá!

Realizamos novamente uma compilação dos recursos, que dessa vez foram os deferidos pelo DETRAN/RJ em julho/16, especificamente com relação aos processos da Lei Seca.


Já fizemos isso anteriormente para os meses de janeirofevereiromarçoabril, maio e junho. Caso queira conhecer os recursos deferidos nesses meses, basta clicar em cada um deles que será direcionado para a publicação de interesse.

Sobre o mês de julho de 2016, esclareço que houve o deferimento de 79 processos, na seguinte situação:

1 - Defesa da Autuação: 06 defesas deferidas;
2 - Recurso em Primeira Instância: 02 recursos deferidos; e

3 - Recurso em Segunda Instância: 71 recursos deferidos.

Observe que embora ocorreram deferimentos nas instâncias inicias, mais uma vez houve uma expressiva quantidade de recursos deferidos em última instância, provavelmente, por conta da construção correta dos recursos anteriores.


Por isso, recorrer de maneira correta é imprescindível para que o último recurso tenha maiores chances de êxito. Dessa fora, evite recorrer apenas para "ganhar tempo".

Quanto às infrações, saliento que àquelas ocorridas até o dia 04 de novembro de 2014 eram todas enquadradas como "dirigir sob influência de álcool" (Artigo 165), independentemente de ter realizado o teste ou não. 


À partir dessa data, a recusa ao teste começou a ser enquadrada como "recursar-se a submeter aos procedimentos" (Artigo 277) e aqueles que se submetiam ao teste com resultado positivo, Artigo 165.

Portanto, ao assistir o vídeo, veja que inúmeros casos terão como infração o Artigo 165 mas se forem antes de 04 de novembro de 2014, saberá que pode ser tanto por ter realizado o teste, como pela recusa.

Vamos ao vídeo:



Caso tenha alguma dúvida sobre esse ou outro assunto relacionado à multas de trânsito, pode postá-la abaixo ou encaminhá-la para os seguintes endereços de e-mail:

contato@sigarecursos.com.br
contato@leisecabrasil.com.br
recursodemultasp@hotmail.com

WathsApp? (21) 96958-1927

Atenciosamente,

Fernando

7 comentários :

  1. Boa noite, fiz o bafômetro, segundo o agente que apenas balbuciou,falou que havia dado 0,08 mg/l,porém não tive minha carteira recolhida, foram devolvidas para mim, não pediram um outro condutor e nem mesmo foi me dado algum tipo de documento para ser assinado. Minha duvida é saber se fui ou não multado. Percebi também que o mesmo imprimiu um tipo de comprovante, parecido com os da maquina de cartão e entregou a mulher que estava conferindo os documentos. Fico no aguardo de uma resposta. Grato.

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    1. José!

      É impossível de responder sua dúvida, visto que a atitude do Agente destoa do que está determinado na legislação.

      Temos que aguardar a Notificação para saber se realmente foi autuado e por qual infração.

      O endereço do proprietário do veículo está atualizado perante o DETRAN?

      Fernando

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  2. Fui autuado e tive minha CNH apreendida mas já resgatei a mesma ...Mas a multa eu tomei ...Tenho de reverter esse quadro...Na ocasião chamei um habilitado pra conduzir o veículo

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    1. Olá!

      Felipe!

      Entre em contato via e-mail pois será necessário avaliar os documentos elaborados naquele dia para poder orientar-lhe corretamente:

      contato@sigarecursos.com.br
      contato@leisecabrasil.com.br
      recursodemultasp@hotmail.com

      Fernando

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  3. BOa Tarde, entrei com recurso para transformar a autuação em advertencia e foi indeferido. segue resposta, o que fazer nessa situação? A Comissão Especial de Análise da Defesa da Autuação no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº 31031 de 31 de agosto de 2009, propõe o INDEFERIMENTO do recurso relativo a autuação código S5/06711648, visto que:; - a infração é de natureza média ou leve, sem reincidência nos últimos doze meses, entretanto, a conversão da penalidade de multa em advertência por escrito não poderá ser realizada porque o prontuário do condutor apresenta infrações e/ou penalidades que não atendem aos critérios educativos estabelecidos pelo Secretário Municipal de Transportes, conforme prevê o art. 267 do CTB e o 10º da Resolução 619 do CONTRAN.

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    1. Flávia!

      A conversão da multa em advertência pode ser realizada desde que não seja reincidente na mesma infração, nos últimos doze meses, e se a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

      Logo, se ele entender que essa conversão não entender que seja educativa, não a procederá.

      Logo, nada de errado nisso.

      Fernando

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  4. Boa noite, recebi uma multa, mais nesse dia estava trabalhando. por estar sem cinto o condutor, foi no litoral paulista e eu moro no interior paulista. como devo proceder?

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