terça-feira, 4 de abril de 2017

Lei Seca RJ - Recursos Deferidos - Agosto de 2016

Olá!

Realizamos mais uma vez a compilação dos recursos deferidos pelo DETRAN/RJ, agora os recursos de agosto/16, especificamente com relação aos processos da Lei Seca.


Como você já sabe, fizemos isso anteriormente para os meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maiojunho e julho. Caso queira conhecer os recursos deferidos nesses meses, basta clicar em cada um deles que será direcionado para a publicação de interesse.

Sobre o mês de agosto de 2016, esclareço que houve o deferimento de 36 processos, na seguinte situação:

1 - Defesa da Autuação: 03 defesas deferidas;
2 - Recurso em Primeira Instância: 02 recursos deferidos; e

3 - Recurso em Segunda Instância: 31 recursos deferidos.

Observe que embora ocorreram deferimentos nas instâncias inicias, mais uma vez houve uma expressiva quantidade de recursos deferidos em última instância, provavelmente, por conta da construção correta dos recursos anteriores.


Por isso, recorrer de maneira correta é imprescindível para que o último recurso tenha maiores chances de êxito. Dessa fora, evite recorrer apenas para "ganhar tempo".

Quanto às infrações, saliento que àquelas ocorridas até o dia 04 de novembro de 2014 eram todas enquadradas como "dirigir sob influência de álcool" (Artigo 165), independentemente de ter realizado o teste ou não. 


À partir dessa data, a recusa ao teste começou a ser enquadrada como "recursar-se a submeter aos procedimentos" (Artigo 277) e aqueles que se submetiam ao teste com resultado positivo, Artigo 165.

Portanto, ao assistir o vídeo, veja que inúmeros casos terão como infração o Artigo 165 mas se forem antes de 04 de novembro de 2014, saberá que pode ser tanto por ter realizado o teste, como pela recusa.

Vamos ao vídeo: 




Caso tenha alguma dúvida sobre esse ou outro assunto relacionado à multas de trânsito, pode postá-la abaixo ou encaminhá-la para os seguintes endereços de e-mail:

contato@sigarecursos.com.br
contato@leisecabrasil.com.br
recursodemultasp@hotmail.com

Atenciosamente,

Fernando

Nenhum comentário :

Postar um comentário