Quais foram os recursos deferidos pelo DETRAN/RJ em novembro/16 especificamente com relação aos processos da Lei Seca? Mais uma vez, fizemos uma reunião desses recursos para que você verifique e acredite que a vitória pode ser possível.
Como você já sabe, fizemos isso anteriormente para os meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2016. Caso queira conhecer os recursos deferidos num desses meses, basta clicar em cada um deles que será direcionado para a publicação de interesse.
Especificamente no mês de novembro de 2016, esclareço que houve o deferimento de 06 processos, na seguinte situação:
1 - Defesa da Autuação: 06 defesas deferidas;
2 - Recurso em Primeira Instância: 00 recursos deferidos; e
3 - Recurso em Segunda Instância: 00 recursos deferidos.
Observe que neste mês houve poucos deferimentos. O que mais nos chamou a atenção, foram os poucos recursos deferidos em última instância visto que nos meses anteriores, as vitórias eram expressivas. Porém, tem uma explicação: nesse mês, ocorreram poucos julgamentos nessa instância, tanto as vitórias como as derrotas.
Quanto às infrações, saliento que àquelas ocorridas até o dia 04 de novembro de 2014 eram todas enquadradas como "dirigir sob influência de álcool" (Artigo 165), independentemente de ter realizado o teste ou não.
À partir dessa data, a recusa ao teste começou a ser enquadrada como "recursar-se a submeter aos procedimentos" (Artigo 277) e aqueles que se submetiam ao teste com resultado positivo, Artigo 165.
Em 1º de novembro iniciou as autuações com base no Artigo 165-A especificamente para os casos de recusa ao teste. Logo, à partir dessa data não encontrará mais autuações com base no Artigo 277.
Saliento, porém, que considerando a alteração recente, não tivemos recursos deferidos especificamente no Artigo 165-A. A explicação é simples: como a tramitação dos processos demoraram em média de 40 a 60 dias, os primeiros julgamentos das infrações com esse Artigo só ocorreram em janeiro/2017.
Portanto, ao assistir o vídeo, veja que há casos com infração enquadrada no Artigo 165 mas se forem antes de 04 de novembro de 2014, saberá que pode ser tanto por ter realizado o teste, como pela recusa.
Vamos ao vídeo:
Caso tenha alguma dúvida sobre esse ou outro assunto relacionado à multas de trânsito, pode postá-la abaixo ou encaminhá-la para os seguintes endereços de e-mail:
contato@sigarecursos.com.br
contato@leisecabrasil.com.br
Atenciosamente,
Fernando
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