quarta-feira, 26 de abril de 2017

Lei Seca RJ - Recursos Deferidos - Outubro de 2016

Olá!

Quais foram os recursos deferidos pelo DETRAN/RJ em outubro/16 especificamente com relação aos processos da Lei Seca? Mais uma vez, fizemos uma reunião desses recursos para que você verifique e acredite que a vitória pode ser possível.




Como você já sabe, fizemos isso anteriormente para os meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maiojunhojulhoagosto e setembro de 2016. Caso queira conhecer os recursos deferidos num desses meses, basta clicar em cada um deles que será direcionado para a publicação de interesse.

Especificamente no mês de outubro de 2016, esclareço que houve o deferimento de 15 processos, na seguinte situação:

1 - Defesa da Autuação: 06 defesas deferidas;
2 - Recurso em Primeira Instância: 02 recursos deferidos; e

3 - Recurso em Segunda Instância: 07 recursos deferidos.

Observe que neste mês, diferente dos outros meses, houve poucos deferimentos. O que mais nos chamou a atenção, foram os poucos recursos deferidos em última instância visto que nos meses anteriores, as vitórias eram expressivas. Porém, tem uma explicação: nesse mês, ocorreram poucos julgamentos nessa instância, tanto as vitórias como as derrotas.


Quanto às infrações, saliento que àquelas ocorridas até o dia 04 de novembro de 2014 eram todas enquadradas como "dirigir sob influência de álcool" (Artigo 165), independentemente de ter realizado o teste ou não. 


À partir dessa data, a recusa ao teste começou a ser enquadrada como "recursar-se a submeter aos procedimentos" (Artigo 277) e aqueles que se submetiam ao teste com resultado positivo, Artigo 165.

Portanto, ao assistir o vídeo, veja que há casos com infração enquadrada no Artigo 165 mas se forem antes de 04 de novembro de 2014, saberá que pode ser tanto por ter realizado o teste, como pela recusa.

Vamos ao vídeo: 



Caso tenha alguma dúvida sobre esse ou outro assunto relacionado à multas de trânsito, pode postá-la abaixo ou encaminhá-la para os seguintes endereços de e-mail:

contato@sigarecursos.com.br
contato@leisecabrasil.com.br
recursodemultasp@hotmail.com

Atenciosamente,

Fernando

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