sexta-feira, 22 de abril de 2011

Dá pra trocar multa por advertência?

Olá!

Dá pra trocar multa por advertência?
(dúvida postada por Carlos, de Ponta Porã - PR)

E-mail circula na internet garantindo que sim. Mas funciona na prática? Acredite, há uma pequena chance de ter êxito nessa empreitada, uma vez que o Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que “poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos 12 meses”.

Mas não se anime. A argumentação pode não ter efeito, já que o artigo também indica que a advertência só será aplicada “quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender a providência como mais educativa”, ou seja, se entender que a troca da multa pela advertência não terá o efeito educativo, não fará a conversão.

De qualquer maneira, ao receber a notificação de autuação (aquela sem o boleto da multa) em casa, o condutor que se enquadrar nos termos do artigo 267 poderá seguir o trâmite normal e ingressar com pedido na Defesa Prévia solicitando a conversão.

Além de não ser reincidente na mesma infração, não poderá ter recebido multas graves ou gravíssimas no último ano. Vale a pena tentar.

Mas precisa apresentar o pedido de conversão da multa em advertência na Defesa Prévia, ou seja, quando ainda não houver recebido a Notificação de Penalidade (aquela com o boleto da multa). Se isso já ocorreu, a penalidade já foi aplicada e não há mais como fazer a conversão.

Por isso, fique atento ao momento correto de fazer o pedido: na Defesa Prévia.

Atenciosamente,

Fernando

P.S.: tem alguma dúvida sobre infrações ou legislação de trânsito? Encaminhe uma mensagem para recursodemultasp@hotmail.com que teremos enorme prazer em respondê-la.

5 comentários :

  1. é muito dificil recorrer dessas multas que o unico meio de provar é a pessoa dizendo que estava certa. Pode até tirar fotos e tudo mais eles sempre dão um jeito de levar nosso dim-dim...

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  2. Acho que a advertência pode sim funcionar, mas apenas se aplicadas em penalidades leves, como ficar mais tempo parado em local com tempo limite. Infelizmente o povo brasileiro, em sua maioria, não tem educação para o trânsito, o que pede medidas mais severas.

    Outro ponto forte que faz com que os motoristas não mudem seu comportamento no trânsito são as formas de burlar a lei, e isso com a ajuda de quem deveria fazê-la funcionar. Penso que mais projetos de educação no trânsito, penas severas e o próprio Governo fazendo sua parte melhoraria bem o caos em que nos encontramos. Quem não gostaria de ver o retorno de qualidade dos impostos nas ruas e estradas das cidades?

    É isso, mexer no bolso de quem pega pesado, ter mais educação e qualidade nos serviços faria tudo melhor.

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  3. Oi fernando, preciso mto de sua ajuda. Recebi uma Notificaçao de autuaçao por "transitar na faixa/pista da esquerda regulamentada para circulaçao exclusiva de determinado tipo de veiculo". Multa grave, 05 pts, av Brasil Km 21,6, Passarela 29 sentido centro. dia da infraçao 14/11/2011, processamento dia 08/12 e postagem dia 14/12/2011. Entrega ao porteiro da minha casa dia 19 ou 20/12/2011.
    Nao havia transito, apenas me distai pois nao vi nenhuma placa, apesar de elas existirem porem mto escasso. Quando percebi que estava na faixa seletiva havia um veiculo do meu lado q impediu que eu mudasse de faixa. Velocidade permitida 80km, velocidade medida 58km.
    Me ajude a fazer um recurso, por favor.
    Obs. Eu nao entendo nada do procedimento de recurso ou defesa para multas. Tenho em maos um requerimento. Eu faço defesa previa ou cancelamento de multa?

    Obs: Em SP onde custumo dirigir, as faixas exclusivas de onibus é na direita. Av Estado, Av Cruzeiro do Sul, Radial Leste, etc.

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  4. O comentario acima é meu, Gabrielle.
    Multa foi no Rio de Janeiro na Av Brasil e minha habilitaçao é o Detran de SP. Eu somente transito em SP e era minha primeira vez no RJ. Tenho 2 anos de carteira e nunca tomei multas.

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  5. Grabielle!

    Recursos de multa devem ser apoiados em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração, que existe mesmo nas infrações detectadas por equipamentos.

    Por isso, é imprescindível que obtenha uma cópia desse documento, pois a Notificação recebida via Correios não é hábil para escolha da tese recursal.

    Atenciosamente,

    Fernando

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