segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Notificações de Autuação e de Penalidade do DETRAN/RJ

Olá!

Fui autuado na Lei Seca no Rio de Janeiro e não assinei o Auto de Infração. Inesperadamente, recebi as Notificações de Autuação e de Penalidade, via motoboy, no mesmo dia, ou seja, entregou as duas ao mesmo tempo. Observando a data de expedição de cada uma delas, consta que a de Autuação foi expedida dentro dos 30 dias previstos pelo Artigo 281 do CTB. A de Penalidade, 18 dias depois disso.
Note que recebi os dois documentos juntos, muito além da data de expedição da Notificação de Autuação, mas próximo da expedição da Notificação de Penalidade. Parece que as datas não refletem a realidade. O que fazer?
(dúvida postada por Pedro, do Rio de Janeiro - RJ)

Pedro!
Temos recebido inúmeros casos identicos ao seu. Parece que o DETRAN/RJ está "maquiando" as datas de expedição desses documentos com a finalidade de fazer com que o interessado perca o direito de apresentação da Defesa Prévia.

Isso porque a Notificação de Autuação deve ser expedida em até 30 dias, a contar da data da infração. Pelas suas descrições, essa data está correta. Lembro que a expedição se caracteriza com a efetiva entrega do documento na empresa responsável pelo envio ao proprietário do veículo.

O prazo de apresentação da Defesa Prévia é de no mínimo 15 dias, a contar do recebidmento da Notificação de Autuação. Se recebê-la após esses 15 dias, como ter direito de apresentar a Defesa? Pior, como a entrega é feita por empresa particular, como provar que a recebeu os documentos juntos? É praticamente impossível.

Por isso, sugiro que apresente o recurso, dentro do prazo previsto na Notificação de Penalidade e alegue o cerceamento de defesa, solicitando a juntada da cópia da prova da entrega dos documentos.

Se juntarem, a prova estará a seu favor. Se não juntarem, há novo cerceamento de defesa a ser apontado na próxima fase.

Vc que está lendo este post e ainda não recebeu as Notificações, caso não tenha assinado o Auto de Infração e o fato ocorreu no Rio de Janeiro, faça o seguinte: no dia do recebimento dos documentos, faça o entregador (motoboy. não é dos correios) aguardar um pouco e tire uma cópia do comprovante de entrega, assinalando a data do recebimento do documento. Com isso, terá provas do recebimento e do cerceamento da defesa.

Atenciosamente,

Fernando

20 comentários :

  1. Meu marido recebeu notificação de instauração de procedimento administrativo de suspensão do direito de dirigir. Esta refere-se a seis multas por infrações cometidas por terceiro. Ocorre que ele ( o meu marido) vendeu um veículo para uma pesssoa em outro estado em 2007. Lá o sujeito que comprou cometeu, antes de transferir ( pois demorou a fazer isso- só o fazendo em 2010) o , seis infrações que somam 25 pontos na carteira. Ontem essa notificação chegou aqui em casa com data de trinta dias que vence em 05.03.2012, o que devemos fazer. Pois foi outro condutor que estava com o carro, e na defesa o meu marido pode alegar que não estava lá. E como provar? E essa suposta "perda da habilitação" somente ocorrerá se ele não recorrer, é isso? Por favor, me ajude, pois não sabemos nem por onde começar. A notificação menciona o art. 261, par 1º., e 268 da lei 9503/97 - prazo 2 meses

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    1. Anônimo!

      Como não fez a comunicação da venda do veículo ao DETRAN na época correta, seu marido assumiu a responsabilidade pelas infrações cometidas pelo novo proprietário.

      Agora, no recurso, não adianta mostrar que o veículo já foi vendido porque o DETRAN não vai aceitar esse tipo de argumento.

      Só lhe resta a via judicial, onde, se ganhar a ação, o Juiz determinará ao DETRAN a exclusão dos pontos da CNH do seu marido e a inserção na CNH do real infrator.

      Atenciosamente,

      Fernando

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    2. Responder pelo colega. É que já tive um problema parecido com este.
      O seu marido deverá entrar com uma açao civil contra a pessoa a quem foi vendido o veículo. Será necessário algum documento que comprove que o mesmo foi vendido ou repassado, sob a promessa de legalizar. Num dos pedidos se pedirá uma obrigaçao de fazer para que o mesmo pague as multas e ao juízo para que oficie o detran para repassar as multas para o novo proprietario e consequentemente suspender o procedimento administrativo.
      Bom, tive um sentenca favoravel neste sentido e as coisas foram resolvidas. Talvez eu tenha tido sorte, pois foi um unico caso.

      abraços,

      Raphael Nóbrega

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  2. Bom dia Fernando.
    Fui parado na ultima sexta numa lei seca perto de casa.
    Havia bebido 3 copos de cerveja. E me recusei ao teste, preferi não arriscar.
    Minha cnh foi apreendida, meu pai retirou o carro pra mim.
    Mas não me pediram pra assinar nada, me deram um papel de auto de infração e notificação preenchido, sendo que não me pediram pra assinar, devem ter esquecido, estava cheio o local, e maior confusão. Meu pai tambem não foi solicitado a assinar nada, no papelzinho do teste do bafometro, tem os campos de nome do examinado, assinatura, e só preencheram com o n° da cnh dele e mais nada, ou seja, é a mesma coisa que ele não estivesse presente no local.
    Queria saber se posso recorrer com essas falhas deles, pq nao assinei nenhum documento, apenas devolveram os docs do meu pai e pronto.
    Fico no aguardo.
    Obrigado.

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    1. Thiago!

      A simples falta das assinaturas não invalidam o ato do Agente, pois vc pode ter recusado a assinar os documentos.

      Atenciosamente,

      Fernando

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  3. Olá Dr., bm eu fui parado na lei seca em janeiro de 2012 e nao assinei o documento. Recebi esta semana uma notificaçao de penalidade expedida em 13/06/2012, com prazo de 30 dias para recorrer.
    Ora, já se passou o prazo para eles me enviarem a multa??

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    1. Olá!

      Depende: qual das Notificações recebeu, de Autuação (sem o boleto da multa) ou a de Penalidade (com o boleto)?

      No aguardo.

      Fernando

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    1. Olá!

      Veja abaixo as diferenças básicas entre a Notificação de Autuação e a de Penalidade:

      Notificação de Autuação: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário que seu veículo foi autuado por alguma infração de trânsito. Alguns entes autuadores encaminham esse documento via Aviso de Recebimento e, por conta disso, caso não haja alguém para recebê-lo retorna ao emissor para prosseguimento. Há um requerimento para indicação do real infrator. Não há boleto para pagamento da multa. Deve ser expedida em 30 (trinta) dias, a contar da data da infração.

      Notificação de Penalidade: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário do veículo que a autuação se transformou em penalidade. Idem quanto ao Aviso de Recebimento. Não há requerimento para indicação do real infrator. Há boleto para pagamento da multa. Tem prazo máximo para emissão e cobrança de 05 (cinco) anos, a contar da data da infração.

      Fernando

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  5. Bom dia Fernando.
    Recebi uma notificação de autuação de uma suposta infração em que meu veículo foi flagrado com o seu condutor fazendo uso de aparelho celular enquanto dirigia. Entretanto a multa ocorreu na cidade de Franco da Rocha/SP, sendo que eu resido na cidade de São Paulo/SP, e nunca estive naquela localidade.
    Recebi a notificação de autuação, arrolei provas materiais,testemunhas, certificado do meu emprego provando que estava trabalhando no momento da suposta infração, inclusive fiz um boletim de ocorrência policial, com receio de que houvessem clonado a placa do meu veículo, juntei o material e protocolei o meu recurso junto ao DETRAN/SP, dentro do prazo estipulado, sendo informado que teria a resposta do recurso em um prazo de 30 dias.
    Não recebi nenhuma resposta do recurso, sequer recebi a notificação de penalidade da suposta multa, entretanto, quando fui conferir os pontos da minha cnh pelo site do DETRAN, lá estavam constando os pontos da multa.
    Gostaria de saber como posso proceder para o cancelamento dos pontos dessa multa.

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    1. Danilo!

      Já há multa vinculada ao veículo? Se sim, qual é a data de vencimento da multa?

      No aguardo.

      Fernando

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  6. Dr. Fernando cometi uma infração de trânsito no dia 09/09/2012 e chegou em minha residencia a notificação de autuação somente hoje dia 31/10/2012 e na frente está escrito bem claro que a data da postagem foi dia 24/10/2012, fora do prazo de 30 dias que a autoridade tem para enviar a notificação correto? seria esse o argumnto para a infração ser arquivada como menciona no CTB?

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    1. Olá!

      Sim, basta redigir o seu recurso indicando o excesso de prazo.

      Fernando

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  7. Minha esposa foi parada na lei seca no Rio de Janeiro, tinha bebido 2 cervejas, mas foi instruída pelo agente da lei seca a não fazer o teste.

    Então ela se não realizou o bafômetro, no entanto a blitz estava fechando e não havia tempo de eu chegar para retirar o carro, então eles propuseram chamar um taxi para retirar o carro para ela e aguardar até que eu chegasse no local para dirigir de volta para casa.

    Em nenhum momento nem ela nem o taxista assinaram nenhum documento nem receberam nada. Não houve apreensão da carteira de motorista da minha esposa.

    Hoje recebi uma notificação de autuação no meu nome (o carro está no meu nome).

    Consigo recorrer?

    Qual teria sido o procedimento correto da blitz?

    Obrigado!

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    1. Olá!

      Entre em contato com o órgão autuador e solicite cópia de todos os documentos preenchidos pelo Agente para que possa analisá-los e escolher a melhor tese de defesa.

      A atitude do Agente não importa num recurso, pois não conseguirá provar as suas alegações.

      Fernando

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  8. DR Fernando bom dia ,

    MEu irmão em 2011 foi pego na Lei Seca se recusou a fazer o bafometro mas assinou o auto de infração , na epoca recorreu e perdeu o recurso, recebeu a multa e pagou. Agora em maiod e 2013 recebeu o auto de penalidade informando sobre a perda do direito de dirigir e o prazo para recurso. O que ele deve fazer?

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    1. Olá!

      Deve juntar todos os documentos sobre o fato de 2011 para elaboração de uma defesa. Quais possui?

      Fernando

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  9. Olá Dr. Fernando, fui autuado por multa por conduzir motocicleta sem capacete, porém eu não estava conduzindo a motocicleta, nem ao menos estava montado nela, na noite anterior deixa a motocicleta a algumas quadras da minha residência por defeito mecânico em local apropriado e no dia seguinte fui verificar se a motocicleta deveria ser rebocado ou se haveria possibilidade de conduzi-la. Porém um policial militar me avistou ao lado da motocicleta e me abordou pedindo documentos e habilitação e arbitrariamente me multou, mesmo eu tendo explicado todo o desfecho do ocorrido. Cabe algum tipo de recurso fui autuado tem mais de 3 meses e não recebi a notificação até então e não consta nenhum multa no meu prontuário no sistema do Detran. O que fazer nesse, pois tenho testemunhas que podem comprovar a verassidade das minhas informações!

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    1. Igor!

      Se já faz três meses e não há nada cadastrado no veículo, presumo que essa autuação foi cancelada pela própria Autoridade.

      Vamos aguardar um pouco mais.

      Fernando

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