quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Greve dos Correios

Olá!

Fui autuado (a segunda via estava no para brisa do veículo) por estacionamento irregular a mais de 30 dias. Até hoje não recebia a Notificação, provavelmente por conta da greve dos Correios. Posso alegar isso em minha futura defesa, ou seja, que não recebi tal documento dentro dos 30 dias?
(dúvida postada por Mirian, de São Paulo - SP)

Mirian!

Vamos analisar a legislação sobre o tema (Resolução 149 do CONTRAN):

"Art. 3º. À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar, no mínimo, os dados definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.
§ 1º. Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da Notificação da Autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio.
..."

Resumindo: a Notificação deve ser expedida em até 30 dias, a contar da data da infração. Entende-se por "expedir", o ato de entregar a Notificação na empresa responsável pelo envio desse documento ao proprietário.

Logo, não importa quanto tempo esse documento irá demorar para chegar às mãos do proprietário do veículo, desde que seja respeitado o direito de apresentação da Defesa Prévia pelo interessado.

Fernando

2 comentários :

  1. aproveitando do assunto do recebimento da notificação com atraso, meu caso também é assim e ainda recebi uma notificação que ultrapassei os 20 pontos por conta deste atraso dos correios. O que devo fazer ? Obg

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    1. Olá!

      Consulte o seu advogado, pois pode ser necessária uma ação judicial para corrigir esse problema.

      Fernando

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