Olá!
(publicação 05/15)
Um Policial Federal, sem estar de serviço, não quis efetivar o pagamento do pedágio e exigiu a liberação para a sua passagem. De acordo com o processo, ele estava em seu veículo particular e insistiu em não pagar, alegando que em decorrência da função estava isento do pagamento e ameaçando os funcionários de prisão em caso de não atendimento do "pedido".
Para evitar um tumulto maior do que o necessário, um funcionário pagou a tarifa e o Policial seguiu viagem.
O fato ocorreu em 2007 numa das rodovias de Santa Catarina.
Diante de tal situação, o Ministério Público Federal ajuizou Ação de Improbidade Administrativa, sendo condenado por exigir vantagem indevida. Inconformado, recorreu então ao Tribunal Regional Federal, o qual confirmou a sentença condenando-o ao pagamento de uma multa civil, no valor de um salário bruto, corrido desde a data do fato.
Veja abaixo um pequeno trecho da relatora do processo:
“O policial não podia
ter se valido de sua função de agente de Polícia Federal para obter
vantagem indevida, recusando-se ao pagamento da tarifa de pedágio e
exigindo a passagem, mediante ameaças de prisão ou de levar os
funcionários da praça de pedágio à Corregedoria da Polícia Federal! Como
assim agiu, livre e conscientemente praticou ato de improbidade,
contrário aos princípios administrativos. Houve a lesão à moralidade
administrativa, enquanto patrimônio imaterial da sociedade”.
Fernando
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