segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Policial Federal nega pagar pedágio e é condenado.

Olá!

(publicação 05/15)

Um Policial Federal, sem estar de serviço, não quis efetivar o pagamento do pedágio e exigiu a liberação para a sua passagem. De acordo com o processo, ele estava em seu veículo particular e insistiu em não pagar, alegando que em decorrência da função estava isento do pagamento e ameaçando os funcionários de prisão em caso de não atendimento do "pedido".

Para evitar um tumulto maior do que o necessário, um funcionário pagou a tarifa e o Policial seguiu viagem.

O fato ocorreu em 2007 numa das rodovias de Santa Catarina.

Diante de tal situação, o Ministério Público Federal ajuizou Ação de Improbidade Administrativa, sendo condenado por exigir vantagem indevida. Inconformado, recorreu então ao Tribunal Regional Federal, o qual confirmou a sentença condenando-o ao pagamento de uma multa civil, no valor de um salário bruto, corrido desde a data do fato.

Veja abaixo um pequeno trecho da relatora do processo:

“O policial não podia ter se valido de sua função de agente de Polícia Federal para obter vantagem indevida, recusando-se ao pagamento da tarifa de pedágio e exigindo a passagem, mediante ameaças de prisão ou de levar os funcionários da praça de pedágio à Corregedoria da Polícia Federal! Como assim agiu, livre e conscientemente praticou ato de improbidade, contrário aos princípios administrativos. Houve a lesão à moralidade administrativa, enquanto patrimônio imaterial da sociedade”.

Fernando

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