Olá!
Uma cena tem sido cada vez mais comum em horários de pico no trânsito de São Paulo: carros sem identificação surgem em alta velocidade e pedem passagem usando sirenes e luminosos, os chamados giroflex. A Polícia Militar adverte: esses veículos nem sempre são dos serviços de emergência. Tanto que, por dia, pelo menos três motoristas são multados em São Paulo por utilizar os aparelhos de forma indevida.
As infrações aplicadas pelo uso de equipamentos proibidos nos carros têm crescido. Em 2010, foram 979 multas ante 1.188 no ano passado, aumento de 21,35%. Este ano, já foram registrados 103 casos em janeiro e 117 em fevereiro.
Atualmente, as vias onde a PM mais flagra motoristas indisciplinados são as avenidas 23 de Maio e do Estado e as marginais do Tietê e do Pinheiros.
Nas ruas, muita gente fica na dúvida na hora de abrir caminho às supostas viaturas. “Vi um carro com sirene na Rua da Mooca. Fiquei desconfiado, mas deixei-o passar”, lembra o manobrista Evando Barros, de 35 anos. “Não tinha adesivo de polícia, só uma sirene, dá aquela dúvida, mas dei passagem.” O vendedor Carlos Barbosa, de 47 anos, por pouco não bateu o carro no centro da cidade. Ele diz que estava parado no congestionamento pela manhã quando um Palio com giroflex pediu passagem. “Quase bati o carro para dar espaço.”
O capitão Paulo Oliveira, porta-voz do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), recomenda ao motorista dar passagem sempre, pois quem se recusa corre o risco de ser multado em R$ 191,54. Para o oficial, é necessário avisar o serviço 190 apenas se a pessoa perceber que o carro está fazendo alguma manobra que possa causar acidente.
Ele acrescenta que a venda dos equipamentos não é proibida. Na Rua Santa Ifigênia, no centro da capital, por exemplo, o giroflex e a sirene são encontrados em várias lojas, por R$ 65 e R$ 45, em média, respectivamente. E o consumidor não precisa apresentar nenhum tipo de documento na hora da compra.
Oliveira explica que não existe uma operação específica para identificar falsos carros de emergência. Os policiais precisam parar o veículo, caso presenciem algo errado, para fazer a vistoria. Se realmente for um policial, o veículo é liberado. Caso contrário, é aplicada multa de R$ 127,69 e o motorista recebe cinco pontos na carteira de habilitação. Nas viaturas, policiais militares podem pesquisar pelos tablets se as placas de carros com sirenes são da polícia.
Os dispositivos têm uso restrito a veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, aos da polícia e às ambulâncias, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. A lei prevê também a instalação de giroflex sobre o teto de carros prestadores de serviços de utilidade pública, como os de manutenção e reparo de redes de energia elétrica, água, gás, guinchos e escolta.
O equipamento só poderá ser instalado com autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Carros da polícia sem identificação nem logotipo também usam esses equipamentos.
Segundo Oliveira, nos últimos meses, as motos de passeio também entraram para a lista de condutores espertalhões. “É uma situação que tem aparecido bastante. A pessoa está no trânsito, ouve uma sirene e quando olha aparece uma moto”, conta. Para o policial, a maioria das multas é aplicada a pessoas que querem burlar o congestionamento. Mas há episódios em que o motorista simplesmente compra os equipamentos pela vontade ser policial. “Alguns têm isso e chegam a comprar distintivos da polícia.”
O delegado do Departamento Policial de Proteção à Cidadania (DPPC), Fernando Schmidt de Paula, afirma que, se o motorista comprar os equipamentos e utilizá-los para fazer uma blitz na rua, por exemplo, pode ser detido na hora. “É usurpação da função pública.” A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) diz que fiscalizar esses acessórios é uma atribuição da PM.
Fernando
Fonte: Aumenta multa por uso de “falsa sirene” em SP, por Camilla Haddad, disponível em http://blogs.estadao.com.br/jt-cidades/aumenta-multa-por-uso-de-falsa-sirene-em-sp/, acesso em 26 de maio de 2012, às 18h38
sábado, 26 de maio de 2012
quinta-feira, 24 de maio de 2012
Desrespeito à bike passa a ser multado pela CET
Olá!
A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) estabeleceu 14 de maio como a data para iniciar a fiscalização e a autuação dos motoristas que não derem prioridade às bicicletas nas ruas. A partir daí, infrações baseadas em cinco artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) terão atenção especial dos 2,4 mil agentes de trânsito da capital. As multas podem chegar a R$ 574,62, com sete pontos na carteira.
A divulgação da novidade, porém, será feita de modo restrito. A Prefeitura usará apenas faixas de plástico, penduradas em viadutos e sobre grandes avenidas, com mensagens incentivando o respeito às bikes. Ao todo, serão 243 delas, previstas para estarem completamente instaladas até quarta-feira em vários pontos da cidade. A CET afirma ainda contar com a exposição do assunto na mídia.
No ano passado, 49 ciclistas morreram em acidentes em São Paulo, mesmo número de 2010. Ou seja, a tendência de queda desse tipo de fatalidade – que ocorria ao menos desde 2006 – acabou interrompida.
Segundo a assessora de fiscalização da CET, Dulce Lutfalla, os artigos do CTB que darão base às multas são os de número 169, 197 e 220. O primeiro, mais genérico, trata da penalidade para quem dirige sem atenção “ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”. “Nesse caso, o foco será a segurança dos ciclistas.”A infração é leve (R$ 53,20 e três pontos).
O segundo trata da infração de “deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita”, quando for dobrar a esquina. “Antes de fazer a conversão, o motorista terá que esperar o ciclista passar”, diz Dulce. É uma autuação média (R$ 85,13 e quatro pontos).
O último artigo versa sobre a rapidez do deslocamento do veículo. “O motorista precisa estar em velocidade compatível com a do ciclista na hora de ultrapassá-lo. Não pode ir muito mais rápido”, afirma Dulce. Essa autuação custa R$ 127,69 (grave, cinco pontos).
Outros dois artigos do CTB que já vinham sendo fiscalizados pela CET ganharão atenção especial. Trata-se do 181 (estacionar em ciclofaixa ou ciclovia, infração grave) e do 193 (transitar nesses locais, infração considerada gravíssima três vezes, com valor de R$ 574,62 e sete pontos).
O presidente da Comissão de Trânsito da OAB-SP, Maurício Januzzi, afirma que o fato de parte dos artigos não serem específicos sobre bicicletas poderá causar controvérsia (leia mais acima). No entanto, para Dulce Lutfalla, da CET, as contestações não devem ser maiores do que o normal.
Fernando
Fonte: Desrespeito à bike passa a ser multado pela CET, CAIO DO VALLE, disponível em http://blogs.estadao.com.br/jt-cidades/desrespeito-a-bike-passa-a-ser-multado-pela-cet/, acesso em 24 de maio de 2012, às 17h20
A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) estabeleceu 14 de maio como a data para iniciar a fiscalização e a autuação dos motoristas que não derem prioridade às bicicletas nas ruas. A partir daí, infrações baseadas em cinco artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) terão atenção especial dos 2,4 mil agentes de trânsito da capital. As multas podem chegar a R$ 574,62, com sete pontos na carteira.
A divulgação da novidade, porém, será feita de modo restrito. A Prefeitura usará apenas faixas de plástico, penduradas em viadutos e sobre grandes avenidas, com mensagens incentivando o respeito às bikes. Ao todo, serão 243 delas, previstas para estarem completamente instaladas até quarta-feira em vários pontos da cidade. A CET afirma ainda contar com a exposição do assunto na mídia.
No ano passado, 49 ciclistas morreram em acidentes em São Paulo, mesmo número de 2010. Ou seja, a tendência de queda desse tipo de fatalidade – que ocorria ao menos desde 2006 – acabou interrompida.
Segundo a assessora de fiscalização da CET, Dulce Lutfalla, os artigos do CTB que darão base às multas são os de número 169, 197 e 220. O primeiro, mais genérico, trata da penalidade para quem dirige sem atenção “ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”. “Nesse caso, o foco será a segurança dos ciclistas.”A infração é leve (R$ 53,20 e três pontos).
O segundo trata da infração de “deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita”, quando for dobrar a esquina. “Antes de fazer a conversão, o motorista terá que esperar o ciclista passar”, diz Dulce. É uma autuação média (R$ 85,13 e quatro pontos).
O último artigo versa sobre a rapidez do deslocamento do veículo. “O motorista precisa estar em velocidade compatível com a do ciclista na hora de ultrapassá-lo. Não pode ir muito mais rápido”, afirma Dulce. Essa autuação custa R$ 127,69 (grave, cinco pontos).
Outros dois artigos do CTB que já vinham sendo fiscalizados pela CET ganharão atenção especial. Trata-se do 181 (estacionar em ciclofaixa ou ciclovia, infração grave) e do 193 (transitar nesses locais, infração considerada gravíssima três vezes, com valor de R$ 574,62 e sete pontos).
O presidente da Comissão de Trânsito da OAB-SP, Maurício Januzzi, afirma que o fato de parte dos artigos não serem específicos sobre bicicletas poderá causar controvérsia (leia mais acima). No entanto, para Dulce Lutfalla, da CET, as contestações não devem ser maiores do que o normal.
Fernando
Fonte: Desrespeito à bike passa a ser multado pela CET, CAIO DO VALLE, disponível em http://blogs.estadao.com.br/jt-cidades/desrespeito-a-bike-passa-a-ser-multado-pela-cet/, acesso em 24 de maio de 2012, às 17h20
terça-feira, 22 de maio de 2012
"Cornetas" de som instaladas na parte traseira, atrapalhando a visibilidade.
Olá!
Tenho um veículo com várias "cornetas" de som instaladas na parte traseira, o que atrapalha a visibilidade quando utilizo apenas o espelho retrovisor interno. Há alguma irregularidade nisso?
(dúvida postada por Gustavo, de Marília - SP).
Gustavo
Não há qualquer infração trânsito com o simples trânsito do veículo pelas vias, desde que tenha os dois espelhos retrovisores externos.
É a mesma situação dos veículos com película escura ou propaganda no vidro traseiro. A visibilidade fica comprometida pelo espelho interno mas pode ser substituida pelos espelhos retrovisores externos.
Atenciosamente,
Fernando
Tenho um veículo com várias "cornetas" de som instaladas na parte traseira, o que atrapalha a visibilidade quando utilizo apenas o espelho retrovisor interno. Há alguma irregularidade nisso?
(dúvida postada por Gustavo, de Marília - SP).
Gustavo
Não há qualquer infração trânsito com o simples trânsito do veículo pelas vias, desde que tenha os dois espelhos retrovisores externos.
É a mesma situação dos veículos com película escura ou propaganda no vidro traseiro. A visibilidade fica comprometida pelo espelho interno mas pode ser substituida pelos espelhos retrovisores externos.
Atenciosamente,
Fernando
domingo, 20 de maio de 2012
Nomenclatura das Rodovias Federais
Olá!
Como é disciplinado os números das rodovias federais?
(dúvida postada por Mauro, do Distrito Federal)
Mauro!
A nomenclatura das rodovias é definida pela sigla BR, que significa que a rodovia é federal, seguida por três algarismos. O primeiro algarismo indica a categoria da rodovia, de acordo com as definições estabelecidas no Plano Nacional de Viação.
Os dois outros algarismos definem a posição, a partir da orientação geral da rodovia, relativamente à Capital Federal e aos limites do País (Norte, Sul, Leste e Oeste).
1 - Rodovias Radiais São as rodovias que partem da Capital Federal em direção aos extremos do país.
Nomenclatura: BR-0XX
Primeiro Algarismo: 0 (zero)
Algarismos Restantes: A numeração dessas rodovias pode variar de 05 a 95, segundo a razão numérica 05 e no sentido horário. Exemplo: BR-040
2 - Rodovias Longitudinais São as rodovias que cortam o país na direção Norte-Sul.
Nomenclatura: BR-1XX
Primeiro Algarismo: 1 (um)
Algarismos Restantes: A numeração varia de 00, no extremo leste do País, a 50, na Capital, e de 50 a 99, no extremo oeste. O número de uma rodovia longitudinal é obtido por interpolação entre 00 e 50, se a rodovia estiver a leste de Brasília, e entre 50 e 99, se estiver a oeste, em função da distância da rodovia ao meridiano da Capital Federal. Exemplos: BR-101, BR-153, BR-174.
3 - Rodovias Transversais São as rodovias que cortam o país na direção Leste-Oeste.
Nomenclatura: BR-2XX
Primeiro Algarismo: 2 (dois)
Algarismos Restantes: A numeração varia de 00, no extremo norte do país, a 50, na Capital Federal, e de 50 a 99 no extremo sul. O número de uma rodovia transversal é obtido por interpolação, entre 00 e 50, se a rodovia estiver ao norte da Capital, e entre 50 e 99, se estiver ao sul, em função da distância da rodovia ao paralelo de Brasília. Exemplos: BR-230, BR-262, BR-290
4 - Rodovias Diagonais Estas rodovias podem apresentar dois modos de orientação: Noroeste-Sudeste ou Nordeste-Sudoeste.
Nomenclatura: BR-3XX
Primeiro Algarismo: 3 (três)
Algarismos Restantes: A numeração dessas rodovias obedece ao critério especificado abaixo:
Diagonais orientadas na direção geral NO-SE: A numeração varia, segundo números pares, de 00, no extremo Nordeste do país, a 50, em Brasília, e de 50 a 98, no extremo Sudoeste. Obtém-se o número da rodovia mediante interpolação entre os limites consignados, em função da distância da rodovia a uma linha com a direção Noroeste-Sudeste, passando pela Capital Federal. Exemplos: BR-304, BR-324, BR-364. Diagonais orientadas na direção geral NE-SO: A numeração varia, segundo números ímpares, de 01, no extremo Noroeste do país, a 51, em Brasília, e de 51 a 99, no extremo Sudeste.Obtém-se o número aproximado da rodovia mediante interpolação entre os limites consignados, em função da distância da rodovia a uma linha com a direção Nordeste-Sudoeste, passando pela Capital Federal. Exemplos: BR-319, BR-365, BR-381.
5 - Rodovias de Ligação
Estas rodovias apresentam-se em qualquer direção, geralmente ligando rodovias federais, ou pelo menos uma rodovia federal a cidades ou pontos importantes ou ainda a nossas fronteiras internacionais.
Nomenclatura: BR-4XX
Primeiro Algarismo: 4 (quatro)
Algarismos Restantes: A numeração dessas rodovias varia entre 00 e 50, se a rodovia estiver ao norte do paralelo da Capital Federal, e entre 50 e 99, se estiver ao sul desta referência. Exemplos: BR-401 (Boa Vista/RR – Fronteira BRA/GUI), BR-407 (Piripiri/PI – BR-116/PI e Anagé/PI), BR-470 (Navegantes/SC – Camaquã/RS), BR-488 (BR-116/SP – Santuário Nacional de Aparecida/SP).
Superposição de Rodovias
Existem alguns casos de superposições de duas ou mais rodovias. Nestes casos usualmente é adotado o número da rodovia que tem maior importância (normalmente a de maior volume de tráfego) porém, atualmente, já se adota como rodovia representativa do trecho superposto a rodovia de menor número, tendo em vista a operacionalidade dos sistemas computadorizados.
Quilometragem das Rodovias
A quilometragem das rodovias não é cumulativa de uma Unidade da Federação para a outra. Logo, toda vez que uma rodovia inicia dentro de uma nova Unidade da Federação, sua quilometragem começa novamente a ser contada a partir de zero. O sentido da quilometragem segue sempre o sentido descrito na Divisão em Trechos do Plano Nacional de Viação e, basicamente, pode ser resumido da forma abaixo:
• Rododovias Radiais – o sentido de quilometragem vai do Anel Rodoviário de Brasília em direção aos extremos do país, e tendo o quilometro zero de cada estado no ponto da rodovia mais próximo à capital federal.
• Rodovias Longitudinais – o sentido de quilometragem vai do norte para o sul. As únicas exceções deste caso são as BR-163 e BR-174, que tem o sentido de quilometragem do sul para o norte.
• Rodovias Tranversais – o sentido de quilometragem vai do leste para o oeste.
• Rodovias Diagonais – a quilometragem se inicia no ponto mais ao norte da rodovia indo em direção ao ponto mais ao sul. Como exceções podemos citar as BR-307, BR-364 e BR-392.
• Rodovias de Ligação – geralmente a contagem da quilometragem segue do ponto mais ao norte da rodovia para o ponto mais ao sul. No caso de ligação entre duas rodovias federais, a quilometragem começa na rodovia de maior importância.
Atenciosamente,
Fernando
Fonte: Nomenclatura das rodovias federais, disponível em http://www.dnit.gov.br/rodovias/rodovias-federais/nomeclatura-das-rodovias-federais acesso em 20 de maio de 2012 às 14h30
Como é disciplinado os números das rodovias federais?
(dúvida postada por Mauro, do Distrito Federal)
Mauro!
A nomenclatura das rodovias é definida pela sigla BR, que significa que a rodovia é federal, seguida por três algarismos. O primeiro algarismo indica a categoria da rodovia, de acordo com as definições estabelecidas no Plano Nacional de Viação.
Os dois outros algarismos definem a posição, a partir da orientação geral da rodovia, relativamente à Capital Federal e aos limites do País (Norte, Sul, Leste e Oeste).
1 - Rodovias Radiais São as rodovias que partem da Capital Federal em direção aos extremos do país.
Nomenclatura: BR-0XX
Primeiro Algarismo: 0 (zero)
Algarismos Restantes: A numeração dessas rodovias pode variar de 05 a 95, segundo a razão numérica 05 e no sentido horário. Exemplo: BR-040
2 - Rodovias Longitudinais São as rodovias que cortam o país na direção Norte-Sul.
Nomenclatura: BR-1XX
Primeiro Algarismo: 1 (um)
Algarismos Restantes: A numeração varia de 00, no extremo leste do País, a 50, na Capital, e de 50 a 99, no extremo oeste. O número de uma rodovia longitudinal é obtido por interpolação entre 00 e 50, se a rodovia estiver a leste de Brasília, e entre 50 e 99, se estiver a oeste, em função da distância da rodovia ao meridiano da Capital Federal. Exemplos: BR-101, BR-153, BR-174.
3 - Rodovias Transversais São as rodovias que cortam o país na direção Leste-Oeste.
Nomenclatura: BR-2XX
Primeiro Algarismo: 2 (dois)
Algarismos Restantes: A numeração varia de 00, no extremo norte do país, a 50, na Capital Federal, e de 50 a 99 no extremo sul. O número de uma rodovia transversal é obtido por interpolação, entre 00 e 50, se a rodovia estiver ao norte da Capital, e entre 50 e 99, se estiver ao sul, em função da distância da rodovia ao paralelo de Brasília. Exemplos: BR-230, BR-262, BR-290
4 - Rodovias Diagonais Estas rodovias podem apresentar dois modos de orientação: Noroeste-Sudeste ou Nordeste-Sudoeste.
Nomenclatura: BR-3XX
Primeiro Algarismo: 3 (três)
Algarismos Restantes: A numeração dessas rodovias obedece ao critério especificado abaixo:
Diagonais orientadas na direção geral NO-SE: A numeração varia, segundo números pares, de 00, no extremo Nordeste do país, a 50, em Brasília, e de 50 a 98, no extremo Sudoeste. Obtém-se o número da rodovia mediante interpolação entre os limites consignados, em função da distância da rodovia a uma linha com a direção Noroeste-Sudeste, passando pela Capital Federal. Exemplos: BR-304, BR-324, BR-364. Diagonais orientadas na direção geral NE-SO: A numeração varia, segundo números ímpares, de 01, no extremo Noroeste do país, a 51, em Brasília, e de 51 a 99, no extremo Sudeste.Obtém-se o número aproximado da rodovia mediante interpolação entre os limites consignados, em função da distância da rodovia a uma linha com a direção Nordeste-Sudoeste, passando pela Capital Federal. Exemplos: BR-319, BR-365, BR-381.
5 - Rodovias de Ligação
Estas rodovias apresentam-se em qualquer direção, geralmente ligando rodovias federais, ou pelo menos uma rodovia federal a cidades ou pontos importantes ou ainda a nossas fronteiras internacionais.
Nomenclatura: BR-4XX
Primeiro Algarismo: 4 (quatro)
Algarismos Restantes: A numeração dessas rodovias varia entre 00 e 50, se a rodovia estiver ao norte do paralelo da Capital Federal, e entre 50 e 99, se estiver ao sul desta referência. Exemplos: BR-401 (Boa Vista/RR – Fronteira BRA/GUI), BR-407 (Piripiri/PI – BR-116/PI e Anagé/PI), BR-470 (Navegantes/SC – Camaquã/RS), BR-488 (BR-116/SP – Santuário Nacional de Aparecida/SP).
Superposição de Rodovias
Existem alguns casos de superposições de duas ou mais rodovias. Nestes casos usualmente é adotado o número da rodovia que tem maior importância (normalmente a de maior volume de tráfego) porém, atualmente, já se adota como rodovia representativa do trecho superposto a rodovia de menor número, tendo em vista a operacionalidade dos sistemas computadorizados.
Quilometragem das Rodovias
A quilometragem das rodovias não é cumulativa de uma Unidade da Federação para a outra. Logo, toda vez que uma rodovia inicia dentro de uma nova Unidade da Federação, sua quilometragem começa novamente a ser contada a partir de zero. O sentido da quilometragem segue sempre o sentido descrito na Divisão em Trechos do Plano Nacional de Viação e, basicamente, pode ser resumido da forma abaixo:
• Rododovias Radiais – o sentido de quilometragem vai do Anel Rodoviário de Brasília em direção aos extremos do país, e tendo o quilometro zero de cada estado no ponto da rodovia mais próximo à capital federal.
• Rodovias Longitudinais – o sentido de quilometragem vai do norte para o sul. As únicas exceções deste caso são as BR-163 e BR-174, que tem o sentido de quilometragem do sul para o norte.
• Rodovias Tranversais – o sentido de quilometragem vai do leste para o oeste.
• Rodovias Diagonais – a quilometragem se inicia no ponto mais ao norte da rodovia indo em direção ao ponto mais ao sul. Como exceções podemos citar as BR-307, BR-364 e BR-392.
• Rodovias de Ligação – geralmente a contagem da quilometragem segue do ponto mais ao norte da rodovia para o ponto mais ao sul. No caso de ligação entre duas rodovias federais, a quilometragem começa na rodovia de maior importância.
Atenciosamente,
Fernando
Fonte: Nomenclatura das rodovias federais, disponível em http://www.dnit.gov.br/rodovias/rodovias-federais/nomeclatura-das-rodovias-federais acesso em 20 de maio de 2012 às 14h30
sexta-feira, 18 de maio de 2012
Há algum tamanho específico para o espelho retrovisor?
Olá!
Há algum tamanho específico para o espelho retrovisor? (dúvida postada por Marcos, de Uberaba-MG)
Marcos!
Não há especificação na norma sobre o tamanho do espelho retrovisor, porém, os equipamentos de tamanho reduzido que comprometam sua eficiência podem ser considerados ineficientes.
Nesse caso, poderá ser autuado pela infração prevista no art. 230 Inciso IX do CTB. Observe:
Art. 230. Conduzir o veículo:
...
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
...
Infração - grave (5 pontos);
Penalidade - multa (R$ 127,69);
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Atenciosamente,
Fernando
Há algum tamanho específico para o espelho retrovisor? (dúvida postada por Marcos, de Uberaba-MG)
Marcos!
Não há especificação na norma sobre o tamanho do espelho retrovisor, porém, os equipamentos de tamanho reduzido que comprometam sua eficiência podem ser considerados ineficientes.
Nesse caso, poderá ser autuado pela infração prevista no art. 230 Inciso IX do CTB. Observe:
Art. 230. Conduzir o veículo:
...
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
...
Infração - grave (5 pontos);
Penalidade - multa (R$ 127,69);
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Atenciosamente,
Fernando
segunda-feira, 30 de abril de 2012
Automóveis na faixa de ônibus
Olá!
Posso transitar com o veículo nas faixas de ônibus, nos finais de semana?
(Dúvida postada por Cíntia, de São Paulo)
Cíntia!
A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Transportes (SMT) renovou, até dia 30 de setembro de 2012, a autorização para circulação de táxis e veículos de passeio nos corredores de ônibus da capital, desde que respeitem dias, horários, corredores específicos e outras restrições descritas a seguir:
Táxis
Qualquer dia e horário, desde que estejam transportando passageiros.
Para usufruir desse direito, os táxis não podem possuir película de escurecimento nos vidros, porque ela dificulta a visualização do interior do carro pela fiscalização.
A Secretaria adota essa medida porque considera que o serviço de táxi, destinado ao transporte de passageiros, contribui para a redução de congestionamentos.
Observações:
• Ficam terminantemente proibidos o embarque e o desembarque de
passageiros ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema
de Transporte Público.
• Fica expressamente proibido o trânsito de veículo, da
modalidade táxi, em terminais e estações de transferência
existentes ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema
de Transporte Público.
Veículos de passeio
Estes veículos podem utilizar nos horários abaixo:
• diariamente, das 23 às 4 horas:
• nos fins de semana, das 15 horas do sábado às 4 horas da segunda-feira:
• nos feriados, da 0 hora às 4 horas do dia seguinte:
Observações:
• Não será permitida a circulação de veículos de carga, de tração animal e de bicicletas.
• Fica terminantemente proibido o estacionamento ou qualquer tipo de parada ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.
• Fica, também, expressamente vedada a circulação dos veículos referidos em terminais e estações de transferência existentes ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.
Os corredores de ônibus liberados para o tráfego são:
• Pirituba/Lapa/Centro
• Inajar/Rio Branco/Centro
• Campo Limpo/Rebouças/Centro
• Santo Amaro/Nove de Julho/Centro
• Jardim Ângela/Guarapiranga/Santo Amaro
• Capelinha/Ibirapuera/Centro
• Parelheiros/Rio Bonito/Santo Amaro
• Itapecerica/João Dias/Centro
• Paes de Barros
Atenciosamente,
Fernando
Fonte: CET/SP
terça-feira, 24 de abril de 2012
Regularização de veículos sem inspeção 2011 (CONTROLAR)
Olá!
O agendamento da inspeção 2012 para o veículo que não realizou ou não foi aprovado na inspeção ambiental veicular no ano de 2011, ficará condicionado ao pagamento do preço público constante do Decreto nº 52.873/2011, no valor de R$ 46,40 (item 28.1.13), e do pagamento da tarifa de inspeção, no valor de R$ 44,36, de acordo com a Portaria Municipal 05/SVMA-G/2012.
Para emitir a guia, basta acessar a ferramenta de agendamento e inserir o número do seu RENAVAM. Serão apresentadas todas as informações referentes à situação do seu veículo e o procedimento adequado para a devida regularização.
O agendamento estará liberado três dias úteis após a confirmação do pagamento das duas guias de recolhimento. Neste caso, o agendamento da inspeção veicular poderá ser realizado a qualquer momento, independentemente do calendário e do final da placa.
Acesse www.controlar.com.br e procure pela caixa "Não realizou a inspeção 2011? Saiba como regularizar" e siga as instruções disponiveis.
Fernando
Fonte: Regularização de veículos sem inspeção 2011. Disponível em http://www.controlar.com.br/Servicos_Regularizacao.aspx Acesso em 24 de abril de 2012, às 18h30
O agendamento da inspeção 2012 para o veículo que não realizou ou não foi aprovado na inspeção ambiental veicular no ano de 2011, ficará condicionado ao pagamento do preço público constante do Decreto nº 52.873/2011, no valor de R$ 46,40 (item 28.1.13), e do pagamento da tarifa de inspeção, no valor de R$ 44,36, de acordo com a Portaria Municipal 05/SVMA-G/2012.
Para emitir a guia, basta acessar a ferramenta de agendamento e inserir o número do seu RENAVAM. Serão apresentadas todas as informações referentes à situação do seu veículo e o procedimento adequado para a devida regularização.
O agendamento estará liberado três dias úteis após a confirmação do pagamento das duas guias de recolhimento. Neste caso, o agendamento da inspeção veicular poderá ser realizado a qualquer momento, independentemente do calendário e do final da placa.
Acesse www.controlar.com.br e procure pela caixa "Não realizou a inspeção 2011? Saiba como regularizar" e siga as instruções disponiveis.
Fernando
Fonte: Regularização de veículos sem inspeção 2011. Disponível em http://www.controlar.com.br/Servicos_Regularizacao.aspx Acesso em 24 de abril de 2012, às 18h30
Restrição a caminhões reduz lentidão no trânsito da Marginal Tietê em 24%
Olá!
Estudo da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) sobre os impactos da restrição ao
trânsito de caminhões na Marginal Tietê e Minianel Viário, cuja fiscalização teve início em 5 de março de 2012, aponta melhorias na lentidão e no índice de ocorrências envolvendo caminhões e de acidentes com vítimas. Os dados se referem ao
período de 5 de março a 3 de abril de 2012 em comparação com período equivalente do ano passado e fazem um comparativo de lentidão, não só na Marginal, mas em toda a cidade. Os números mostram uma redução de lentidão de 12,8% na cidade e de 23,9% na Marginal Tietê no período da manhã (das 7h às 9h).
Já no horário do entrepico, das 9h às 17h, a cidade registrou uma queda de 5,1% de lentidão e, na Marginal Tietê, observou-se um aumento de 3,9%. Esse índice está
dentro do previsto, pois se refere ao horário em que os caminhões estão liberados para circular na Marginal e no Minianel Viário.
AUTUAÇÕES
Em relação ao balanço de multas, a CET realizou 81.588 autuações entre os dias 5 de março e 3 de abril em caminhões que desrespeitaram a proibição de circulação na Marginal Tietê e outras vias do Minianel Viário. A média foi de 2700 autuações por dia.
ACIDENTES E OCORRÊNCIAS
A quantidade de acidentes com vítimas também caiu na Marginal Tietê. Foram 29 em 2012 e 38 em 2011, ou seja, uma queda de 23,7%. A CET também registrou uma redução
no número de caminhões quebrados na via. Em 2012 foram 202 ante 262 ocorrências registradas em 2011. Esse número reflete uma queda de 22,9% e é bastante representativo para garantir a fluidez na via.
VOLUME DE VEÍCULOS E PASSAGEIROS
A CET fez um monitoramento do volume de veículos na Marginal Tietê e nas principais vias do Minianel Viário antes e depois da restrição. Na Marginal Tietê houve uma queda de 77% no volume de caminhões nos horários de pico e, em contraponto, um aumento de 33% no volume de automóveis que passaram a utilizá-la.
Esse crescimento também está dentro do previsto, pois um dos principais objetivos da restrição, que organiza em horários predeterminados o transporte de cargas, é priorizar a utilização da malha viária por veículos que transportam pessoas em seus
deslocamentos cotidianos. Nos dois horários de pico, houve um aumento de 18% de veículos que passaram a utilizar a Marginal Tietê.
Na avenida Jacu-Pêssego houve um aumento de 31% na utilização da via por caminhões, o que também estava previsto no escopo do projeto, pois esta é uma das principais alternativas à Marginal Tietê para quem segue para a região do ABC.
Foi estimada também a variação do volume de passageiros, considerando o índice médio de ocupação de pessoas por veículo. Por exemplo, no caso dos automóveis, este índice é de 1,4 pessoas por veículo. No total, em cinco horas de pico, cerca de 54 mil pessoas a mais passaram a utilizar a Marginal Tietê para seus deslocamentos após a implantação da restrição, desconsiderando os passageiros de caminhões, conforme contagem realizada em um trecho da via pela CET.
O transporte público também foi beneficiado com a medida. As oito linhas que circulam pela Marginal Tietê tiveram uma redução no tempo de viagem de, em média, 5% durante o pico da manhã, com um ganho real de 5 minutos, comparados os meses de
março de 2012 e março de 2011.
Fernando
Fonte: Restrição a caminhões reduz lentidão no trânsito da Marginal Tietê em 24%. Diário Oficial da Cidade de São Paulo, ano 57, nº 69, edição de 12 de abril de 2012. Página I (com adaptações)
Estudo da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) sobre os impactos da restrição ao
trânsito de caminhões na Marginal Tietê e Minianel Viário, cuja fiscalização teve início em 5 de março de 2012, aponta melhorias na lentidão e no índice de ocorrências envolvendo caminhões e de acidentes com vítimas. Os dados se referem ao
período de 5 de março a 3 de abril de 2012 em comparação com período equivalente do ano passado e fazem um comparativo de lentidão, não só na Marginal, mas em toda a cidade. Os números mostram uma redução de lentidão de 12,8% na cidade e de 23,9% na Marginal Tietê no período da manhã (das 7h às 9h).
Já no horário do entrepico, das 9h às 17h, a cidade registrou uma queda de 5,1% de lentidão e, na Marginal Tietê, observou-se um aumento de 3,9%. Esse índice está
dentro do previsto, pois se refere ao horário em que os caminhões estão liberados para circular na Marginal e no Minianel Viário.
AUTUAÇÕES
Em relação ao balanço de multas, a CET realizou 81.588 autuações entre os dias 5 de março e 3 de abril em caminhões que desrespeitaram a proibição de circulação na Marginal Tietê e outras vias do Minianel Viário. A média foi de 2700 autuações por dia.
ACIDENTES E OCORRÊNCIAS
A quantidade de acidentes com vítimas também caiu na Marginal Tietê. Foram 29 em 2012 e 38 em 2011, ou seja, uma queda de 23,7%. A CET também registrou uma redução
no número de caminhões quebrados na via. Em 2012 foram 202 ante 262 ocorrências registradas em 2011. Esse número reflete uma queda de 22,9% e é bastante representativo para garantir a fluidez na via.
VOLUME DE VEÍCULOS E PASSAGEIROS
A CET fez um monitoramento do volume de veículos na Marginal Tietê e nas principais vias do Minianel Viário antes e depois da restrição. Na Marginal Tietê houve uma queda de 77% no volume de caminhões nos horários de pico e, em contraponto, um aumento de 33% no volume de automóveis que passaram a utilizá-la.
Esse crescimento também está dentro do previsto, pois um dos principais objetivos da restrição, que organiza em horários predeterminados o transporte de cargas, é priorizar a utilização da malha viária por veículos que transportam pessoas em seus
deslocamentos cotidianos. Nos dois horários de pico, houve um aumento de 18% de veículos que passaram a utilizar a Marginal Tietê.
Na avenida Jacu-Pêssego houve um aumento de 31% na utilização da via por caminhões, o que também estava previsto no escopo do projeto, pois esta é uma das principais alternativas à Marginal Tietê para quem segue para a região do ABC.
Foi estimada também a variação do volume de passageiros, considerando o índice médio de ocupação de pessoas por veículo. Por exemplo, no caso dos automóveis, este índice é de 1,4 pessoas por veículo. No total, em cinco horas de pico, cerca de 54 mil pessoas a mais passaram a utilizar a Marginal Tietê para seus deslocamentos após a implantação da restrição, desconsiderando os passageiros de caminhões, conforme contagem realizada em um trecho da via pela CET.
O transporte público também foi beneficiado com a medida. As oito linhas que circulam pela Marginal Tietê tiveram uma redução no tempo de viagem de, em média, 5% durante o pico da manhã, com um ganho real de 5 minutos, comparados os meses de
março de 2012 e março de 2011.
Fernando
Fonte: Restrição a caminhões reduz lentidão no trânsito da Marginal Tietê em 24%. Diário Oficial da Cidade de São Paulo, ano 57, nº 69, edição de 12 de abril de 2012. Página I (com adaptações)
segunda-feira, 16 de abril de 2012
Prorrogada autorização para táxis nos corredores de ônibus
Olá!
A Prefeitura de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Transportes (SMT) renovou, até 30 de setembro de 2012, a autorização para circulação de táxis nos corredores de ônibus da cidade de São Paulo desde que os veículos estejam transportando passageiros.
A Secretaria adota essa medida porque considera que o serviço de táxi, destinado ao transporte de passageiros, contribui para a redução de congestionamentos.
A SMT adverte que, para usufruir desse direito, os táxis não podem possuir película de escurecimento nos vidros porque ela dificulta a visualização do interior do carro
pela fiscalização.
Os corredores de ônibus liberados para o tráfego são: Pirituba/Lapa/Centro; Inajar/Rio Branco/Centro; Campo Limpo/Rebouças/Centro; Santo Amaro/Nove de Julho/Centro; Jardim Ângela/Guarapiranga/Santo Amaro; Capelinha/Ibirapuera/Centro;
Parelheiros/Rio Bonito/Santo Amaro; Itapecerica/João Dias/Centro; e Paes de Barros.
A autorização não é válida no corredor Metropolitano Diadema – São Paulo (Morumbi), que é de responsabilidade da EMTU, e não da SPTrans.
Também foi renovada, até 30 de setembro de 2012, a autorização para a circulação de veículos de passeio nesses corredores nos fins de semana, feriados e diariamente
durante as madrugadas, desde que respeitados os seguintes horários:
1 - diariamente, das 23h às 4h;
2 - nos fins de semana, das 15h do sábado às 4h da segunda-feira;
3 - nos feriados, da 0 hora às 4h do dia seguinte.
A autorização para o uso de corredores de ônibus em períodos ociosos foi determinada pela primeira vez em 15 de agosto de 2005 e, desde então, sua renovação tem sido feita sistematicamente.
Transitar na faixa exclusiva de ônibus é uma infração grave, que vale cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69 (exceção feita a veículos em operações emergenciais como ambulâncias, bombeiros e viaturas de polícia).
Fernando
Fonte: Prorrogada autorização para táxis nos corredores de ônibus, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, Número 63, ano 57, de 3 de abril de 2012.
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A Prefeitura de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Transportes (SMT) renovou, até 30 de setembro de 2012, a autorização para circulação de táxis nos corredores de ônibus da cidade de São Paulo desde que os veículos estejam transportando passageiros.
A Secretaria adota essa medida porque considera que o serviço de táxi, destinado ao transporte de passageiros, contribui para a redução de congestionamentos.
A SMT adverte que, para usufruir desse direito, os táxis não podem possuir película de escurecimento nos vidros porque ela dificulta a visualização do interior do carro
pela fiscalização.
Os corredores de ônibus liberados para o tráfego são: Pirituba/Lapa/Centro; Inajar/Rio Branco/Centro; Campo Limpo/Rebouças/Centro; Santo Amaro/Nove de Julho/Centro; Jardim Ângela/Guarapiranga/Santo Amaro; Capelinha/Ibirapuera/Centro;
Parelheiros/Rio Bonito/Santo Amaro; Itapecerica/João Dias/Centro; e Paes de Barros.
A autorização não é válida no corredor Metropolitano Diadema – São Paulo (Morumbi), que é de responsabilidade da EMTU, e não da SPTrans.
Também foi renovada, até 30 de setembro de 2012, a autorização para a circulação de veículos de passeio nesses corredores nos fins de semana, feriados e diariamente
durante as madrugadas, desde que respeitados os seguintes horários:
1 - diariamente, das 23h às 4h;
2 - nos fins de semana, das 15h do sábado às 4h da segunda-feira;
3 - nos feriados, da 0 hora às 4h do dia seguinte.
A autorização para o uso de corredores de ônibus em períodos ociosos foi determinada pela primeira vez em 15 de agosto de 2005 e, desde então, sua renovação tem sido feita sistematicamente.
Transitar na faixa exclusiva de ônibus é uma infração grave, que vale cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69 (exceção feita a veículos em operações emergenciais como ambulâncias, bombeiros e viaturas de polícia).
Fernando
Fonte: Prorrogada autorização para táxis nos corredores de ônibus, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, Número 63, ano 57, de 3 de abril de 2012.
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sábado, 14 de abril de 2012
Abertura da porta do veículo
Olá!
"Eu e meu esposo estavamos em um farol, qdo ele abriu saimos devagar pois iriamos estacionar em uma loterica. O rapaz do carro (que estava estacionado) abriu a porta bem em cima de nós, sem dar tempo para desviarmos. Ele quer que paguemos metade do conserto do carro dele que ficou no valor de R$800,00 sendo q ele estacionou muito longe da guia e abriu a porta sem qualquer cuidado. Preciso muito de uma resposta, pois eu acho que eu estava certa e ele q estacionou e nao se certificou."
(Dúvida postada por Mariza)
Mariza!
A resposta está disposta no Código de Trânsito Brasileiro. Observe:
"Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.
Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor."
Logo, a culpa pelo acidente, aparentemente é do condutor do veículo que estava estacionado e não do seu esposo.
Atenciosamente,
Fernando
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"Eu e meu esposo estavamos em um farol, qdo ele abriu saimos devagar pois iriamos estacionar em uma loterica. O rapaz do carro (que estava estacionado) abriu a porta bem em cima de nós, sem dar tempo para desviarmos. Ele quer que paguemos metade do conserto do carro dele que ficou no valor de R$800,00 sendo q ele estacionou muito longe da guia e abriu a porta sem qualquer cuidado. Preciso muito de uma resposta, pois eu acho que eu estava certa e ele q estacionou e nao se certificou."
(Dúvida postada por Mariza)
Mariza!
A resposta está disposta no Código de Trânsito Brasileiro. Observe:
"Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.
Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor."
Logo, a culpa pelo acidente, aparentemente é do condutor do veículo que estava estacionado e não do seu esposo.
Atenciosamente,
Fernando
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