sexta-feira, 20 de maio de 2011

Ano modelo x Ano fabricação

Olá!

Tem sido grande o questionamento sobre montadoras que já no início de um determinado ano fazem o lançamento de modelos do ano seguinte, a exemplo, no primeiro trimestre de 2011 já há modelos 2012 disponíveis. Entre as informações que constam no registro de um veículo, originadas desde sua homologação e recebimento de um RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores – estão seu ano de fabricação e seu ano/modelo.

Outra situação que pode se apresentar é aquela em que um veículo é fabricado em determinado ano, e seu ano/modelo é anterior ao de fabricação. É bastante comum ocorrer o contrário, qual seja, o ano de fabricação ser anterior ou igual ao ano/modelo do veículo. Mas é perfeitamente possível que a situação contrária também ocorra.

Imagine-se que um determinado veículo que não sofreu qualquer modificação estética, de acabamento ou de motorização continue a ser fabricado por mais alguns anos, de forma a não ser possível a olho nu a identificação de mudanças, a não ser na verificação de seu chassi, documentação e agregados (motor, caixa, peças, etc.), nem sequer com lançamento de novas cores. Mas é um modelo que continua fazendo sucesso.

Até o mês de maio de 2001 não havia qualquer regra que limitasse nem para mais nem para menos a diferença entre o ano de fabricação de um veículo e seu ano/modelo, havendo até então a possibilidade de uma diferença brutal entre uma e outra informação. Seria a hipótese de uma encomenda especial para a fabricação de um Fusca modelo 1982 no ano de 2007, e até então não haveria qualquer vedação que isso ocorresse, e diga-se de passagem ocorria e muito, especialmente com veículos fora-de-série como Buggys e réplicas, em que se utiliza a plataforma de um veículo já fabricado, com a montagem estética (geralmente em fibra de vidro) de um modelo novo ou copiado.

Foi quando em maio de 2001 o DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito, órgão executivo da União dentro do Sistema Nacional de Trânsito, e responsável pela homologação de veículos e controle do RENAVAM, baixou a Portaria 23/2001 limitando essa diferença em no máximo um ano para mais ou para menos, além de igual, entre o ano de fabricação e o ano/modelo de um veículo. Não há, portanto, impedimento que desde o início de determinado ano uma montadora faça o lançamento de um modelo do ano posterior, ou que continue fabricando o modelo do ano anterior.

Fernando

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