sexta-feira, 6 de maio de 2011

Procurador é contra aparelho que detecta radar

Olá!

A Procuradoria Regional da República da 4ª Região emitiu parecer contrário à solicitação de um motorista que entrou com Mandando de Segurança solicitando às autoridades que se abstenham de autuar, multar, apreender ou remover o seu veículo, por estar equipado com aparelho detector de radar XRS 9345 14-Band Radar/Laser Detector. O dispositivo tem como função informar a distância e o local onde os radares estão posicionados.

O motorista alega que o aparelho não se confunde com os equipamentos antirradares, proibidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso porque não interfere no funcionamento dos mesmos. Apenas detecta a existência e alerta o motorista.

O procurador regional da República Paulo Leivas, responsável pelo parecer, sustenta que a palavra antirradar, referida no CTB, é polissêmica, ou seja, possui mais de um significado. Segundo ele, o termo “pode ser aplicado tanto para aparelho que neutraliza e inibe a atuação de radares controladores de velocidade, quanto para aparelho que detecta a atuação dos referidos radares”.

Leivas salienta que quem compra um aparelho que apenas detecta radares, a priori, tem como intenção infringir a lei. Ou seja, trafegar excedendo o limite de velocidade, diminuindo somente quando revelada a presença dos controladores de velocidade.

O condutor ingressou na Justiça Federal de Santa Catarina em fevereiro de 2011 e viu o processo ser extinto sem julgamento do mérito. O juiz responsável afirmou que Mandado de Segurança não é a via jurídica adequada, pois é concedido para garantir direito líquido e certo. No caso em questão, há necessidade de comprovar se o equipamento não tem a capacidade de interferir no funcionamento dos radares existentes nas rodovias, impedindo, de alguma maneira, a verificação da velocidade do veículo e a consequente autuação. Com o revés na primeira instância, o condutor recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e aguarda julgamento.

Fernando

Obs.: precisa de mais detalhes sobre este ou outro assunto relacionado ao tema Trânsito? Encaminhe sua dúvida para recursodemultasp@hotmail.com que teremos enorme prazer em respondê-la

Um comentário :

  1. Estranho, uma palavra é uma palavra, leis não podem sofrer com polimorfismo, pois senão ninguém sabe como seguir a lei, cada um interpreta de sua maneira polimórfica...

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