Olá!
Em
ação judicial coletiva contra as concessionárias de veículos de Porto Velho, a Associação
Cidade Verde (ACV) conseguiu que oito delas fossem condenadas ao pagamento de
R$ 100.000,00 a titulo de dano moral coletivo.
Tudo
começou em decorrência de omissão dessas empresas em seus anúncios, onde omitia
dados essenciais ao consumidor como valor total do veículo, valor total do financiamento,
taxa de juros, valor de parcela e outras questões.
No
caso, o Juiz entendeu que houve afronta ao Código de Defesa do Consumidor, o
qual estabelece nos artigos 6º, inciso III, e 31 que as informações devem ser adequadas,
claras, precisas e ostensivas.
Nessas
propagandas, segundo a sentença judicial, havia anúncio de promoções que levava
os consumidores até as concessionárias mas não estava claro as condições da
promoção, levando a uma propaganda enganosa.
Além
da punição (indenização), as empresas serão obrigadas a divulgar essa sanção e
os seus motivos, em idêntica forma e duração da propaganda que originou a
demanda.
Numa
ação parecida, o Tribunal de Justiça de Rondônia aplicou uma indenização de R$
100.000,00 em decorrência de veiculação de uma promoção que não estava mais em
vigor.
Fernando
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