sexta-feira, 3 de abril de 2015

Não utilizei o veículo na data da infração. Como provar que não estava naquele local?

Olá!

(postagem 08/15)

Abaixo, a dúvida postada por Rafael, de São Paulo:

"Fui multado por circular em faixa exclusiva para ônibus, porém eu não utilizei o carro na data informada, tão pouco circulei próximo do local aonde a infração supostamente aconteceu. Como me defender?"

Quando um veículo é multado (sem a abordagem), o órgão autuador se baseia única e exclusivamente na palavra do Agente (ou do equipamento, quando flagrado dessa maneira). Logo, é o veículo que foi autuado e não o proprietário.

Por conta disso, nessas situações, deve-se mostrar onde o veículo estava (ou não estava). Provar onde o proprietário não estava no local da infração não ajuda em nada, pois esse veículo poderia estar sendo conduzido por outra pessoa.

Logo, não adianta juntar no recursos fotos, comprovantes de compra, Notas Fiscais ou diversos outros documentos mostrando onde o proprietário estava no momento da infração.

Numa situação como essa, é imprescindível que obtenha uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador para que verifique a placa, a marca e a espécie do veículo que foram anotadas pelo Agente, pois uma única divergência é motivo para cancelamento desse documento.

Assim, se você está com esse tipo de problema, tente mostrar onde o veículo estava no momento da infração, para que possa mostrar ao julgador que há um erro por parte do Agente e, por isso, deve cancelar o documento acusatório.

Fenando

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