Olá!
Veja abaixo, uma dúvida encaminhada via e-mail:
"Fernando, tenho uma multa da Lei Seca e pretendo apresentar o recurso da multa. Como saber quais serão as minhas chances de êxito". Dúvida encaminhada por Carlos, de Belo Horizonte-MG.
Sua dúvida é pertinente, mas vamos tentar elucidá-la:
Quando um 
Auto apresenta um ou mais erros, deve ser anulado no julgamento do 
recurso. Isso é regra de Direito de Trânsito, pois o erro é insanável, 
ou seja, não há como consertá-lo, mas apenas cancelá-lo.
Mas, mesmo com o erro, por que pode haver o indeferimento?
Por três motivos básicos:
1 - o julgador nem lê o recurso. Na maioria das vezes, por excesso de trabalho;
2
 - o julgador não conhece o assunto e por isso, quando vê um recurso bem
 embasado, com argumentos coerentes e precisos, não sabe o que fazer. 
Nesse caso, indefere para tirar aquilo logo da sua mesa;
3 - o 
julgador lê o recurso, reconhece que tem bons argumentos, que são 
coerentes e que há razão para o deferimento. Porém, acaba indeferindo 
por capricho, luxo ou para dizer que quem manda ali é ele.
O 
Direito Administrativo (a qual o Direito de Trânsito está incluído) 
prevê que os julgamentos devem conter a motivação (explicação detalhada 
sobre o indeferimento) e a fundamentação (que são as Leis as quais 
amparam aquele julgamento).
O problema (para eles) é que nessas 
três situações, o julgador não vai 
conseguir "explicar" no julgamento o motivo do indeferimento. Logo, o 
julgamento vai ser uma "salada" completa, onde não rebate os argumentos 
da defesa, dá explicações ilógicas ou fora do contexto da defesa, etc.
Nesse
 caso, o próximo recurso vai ficar muito mais robusto, pois irá mostrar 
ao julgador seguinte que o anterior é de uma incompetência estrondosa, 
além de repetir os argumentos já apresentados.
Assim, respondendo
 a sua dúvida, um recurso tem 100% de chance de ter êxito. Mas caso seja
 julgado por um julgador desse, certamente será indeferido, fato que 
pode ser corrigido no próximo recurso.
Fernando
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