quarta-feira, 22 de abril de 2015

Problema no cinto de segurança gera indenização?

Olá!

A BMW foi acionada judicialmente para indenizar motorista ferido em decorrência de acidente de trânsito ocorrido em 1998 e que alegava falha no cinto de segurança bem como no dispositivo airbag. Ele se feriu ao chocar-se com o para-brisa.

Porém, algumas controvérsias foram detectadas durante o processo, como o fato de que não seria possível presumir que o condutor estava utilizando o equipamento no momento do acidente. Além disso, o proprietário não provou ter realizado as manutenções periódicas do veículo em concessionária autorizada. 

Um outro problema identificado no curso do processo, foi o fato de que o veículo fora reparado, impedindo a realização da perícia. Não foi demonstrado ainda que o veículo fora comprado diretamente da BMW ou por meio dela e, portanto não foi comprovada a relação de consumo. Além disso, o único documento do veículo juntado aos autos data de 1993 sendo que a importação oficial, no entanto, desses veículos pela BMW do Brasil teve início apenas em 1995.

Por fim, o autor da demanda vendeu o carro no decorrer do processo, sendo entendido pelos julgadores que o ato de vender o veículo inviabiliza qualquer decisão acerca da inversão do ônus da prova.

Essa decisão é interessante pois muitas pessoas entram em contato comigo esclarecendo que querem vender o veículo enquanto aguardam a sentença de um determinado processo judicial. A decisão indicada não é uma regra mas deve ser observada pois nem sempre vender o veículo pode ser uma boa alternativa.

Fernando

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo-SP: Recurso Especial nº 1.511.660-SP (2011/0250662-0) 

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