sábado, 11 de abril de 2015

Multa por não transferir o veículo dentro dos 30 dias - Artigo 233 do CTB

Olá!

Veja abaixo uma dúvida postada via e-mail:

"Recebi uma multa com data da infração em 14 de novembro de 2014, sobre a infração prevista no art. 233 CTB. Só que eu comprei o veiculo no dia 20 de março de 2015 e efetuei a transferência dentro do prazo correto. A multa tem como essa data da infração (14/11), muito antes da compra do veículo. O que pode ter ocorrido, já que a multa foi expedida em meu nome. Como procedo neste caso?"

Essa infração é do novo proprietário do veículo, que não efetua a transferência da propriedade dentro dos 30 dias previstos pela legislação. É bem provável que o veículo foi transferido fora do prazo pelo proprietário anterior, antes de você comprá-lo.

Por isso que a data da infração é de novembro/14 e não março ou abril/15.

Toda infração é de responsabilidade do atual proprietário do veículo, independentemente de quem o seja no momento da infração. Por isso que você recebeu a Notificação para pagamento.

Assim, sugiro que entre em contato com o proprietário anterior para que ele efetive o pagamento dessa multa. Os pontos provavelmente já foram inseridos na CNH dele. Caso estejam inseridos na sua habilitação, basta um Oficio indicando ao DETRAN o erro e solicitando a transferência para a CNH correta.

Atenciosamente,

Fernando

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