sábado, 7 de julho de 2012

Juiz se diz vítima de abuso em blitz de trânsito

Olá!

A Associação dos Juízes do Rio Grande Sul (Ajuris), em Nota distribuída no final da tarde desta quarta-feira (4/7), saiu em defesa do seu associado Márcio André Keppler Fraga, acusado de desacatar um policial militar durante uma blitz de trânsito na Zona Sul de Porto Alegre na noite de terça (3/7).

A entidade fez questão de prestar ‘‘irrestrita solidariedade’’ ao juiz, titular da Vara Criminal do 4º Distrito, na Capital, pois este ‘‘sempre se pautou por uma conduta pessoal e profissional exemplar’’. A Ajuris informou que irá acompanhar a apuração dos fatos. E, se ficar provado que a ação policial foi realmente abusiva, como há indícios, tomará ‘‘as medidas cabíveis’’.

Fraga foi parado por agentes do 1º Batalhão de Polícia Militar (BPM) por volta das 20 horas na Avenida Diário de Notícias, perto do BarraShopping, após retornar de uma audiência. Como não portava os documentos de licença do veículo, ele ligou para o seu pai, pedindo para pegá-los na casa da mãe de uma servidora federal, que os havia remetido de Brasília. O magistrado morou na Capital Federal, onde esteve a serviço do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

‘‘O meu pai, infelizmente, não sabia o endereço da mãe da servidora e retornou à cena da blitz’’, contou o juiz à revista Consultor Jurídico. Então, Fraga pediu autorização dos policiais para ir até a casa dela no automóvel do pai — enquanto este esperaria no carro do filho. ‘‘Estava tudo pago e em dia. Só não portava o documento porque não tivera oportunidade ainda de pegá-lo’’, justificou.

O problema começou a assumir outros contornos quando o policial negou a autorização. ‘‘Eu não pretendia fugir e nem tinha motivos para isso. Simplesmente, queria o documento. Felizmente, mais tarde, naquela noite, o pai conseguiu localizar a pessoa e trazer a licença até a barreira policial’’, explicou.

Situação insustentável
‘‘Antes disso, porém, parado e sem perspectivas de resolver aquele impasse, perguntei ao policial o que iria acontecer. Silêncio. Perguntei mais duas vezes, e nada. Fui desconsiderado e ignorado por meu interlocutor. Era uma situação insustentável. Eu disse que aquilo tudo era uma palhaçada’’, disse.

Nesse momento, continuou, o agente responsável pela abordagem lavrou um Termo Circunstanciado por desacato policial. Os ânimos se acirraram porque os policiais não permitiram que Fraga tomasse ciência dos termos da ocorrência policial. Este, então, disse que entraria com um processo na Corregedoria da Brigada Militar — o que foi interpretado pelo policial como uma ameaça.

‘‘Acabei virando vítima da má conduta policial, já que ele não aceitou que eu reclamasse de seu procedimento’’, interpretou Fraga. Para ele, tudo poderia ter se resolvido de forma serena se imperasse o bom senso, pois não havia nada de errado com a documentação – ‘‘ela só não estava em meu poder naquele momento e eu fui impedido de buscá-la’’.


Leia a Nota da Ajuris
A AJURIS – Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul vem prestar sua irrestrita solidariedade e apoio ao magistrado Márcio André Keppler Fraga, seu associado, que sempre se pautou por uma conduta pessoal e profissional exemplar, o qual se viu envolvido, na noite desta terça-feira (3/7), em ocorrência de trânsito, consistente em não portar no momento o documento de licenciamento do ano do veículo, mas que se encontrava regular (pago).

O caso, por circunstâncias a que não deu causa o magistrado, acabou tendo desdobramentos inesperados e distorcida divulgação na imprensa. A Associação acompanhará a apuração dos fatos, tendo em vista que até este momento, além de infração de trânsito por parte do magistrado, o que se vislumbra são indícios de uma ação policial abusiva que, sendo comprovada, imporá a tomada das medidas cabíveis. Pio Giovani Dresch - Presidente

Fernando

Fonte: Juiz se diz vítima de abuso em blitz de trânsito. Martins, Jomar. Revista Consultor Jurídico. Disponível em http://www.conjur.com.br/2012-jul-05/ajuris-ve-abuso-blitz-transito-parou-juiz-porto-alegre, acesso em 6 de julho de 2012, às 09hs

3 comentários :

  1. o juiz tá errado, se não estiver portando o documento é passivel de apreenssão do veiculo.

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    1. Werner!

      O Artigo 232 do CTB não prevê a remoção do veículo ao pátio mas tão somente a retenção para apresentação do documento.

      Fernando

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  2. Bom.... não era mais fácil o policial ter feito a multa por não portar o documento obrigatório e liberar o juiz? O que vc acha Fernando?

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