terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Aplicativo para celulares informa a terceiros quando motorista está ao volante

Olá!

O Ministério das Cidades e o Denatran lançam mais um aplicativo para telefones celulares com o objetivo de auxiliar na segurança do trânsito. O “Mãos no Volante” é uma ferramenta disponível para smartphones que evita o atendimento indevido de ligações e informa os remetentes com mensagens automáticas.
 
Ao baixar o aplicativo na loja virtual, o motorista não poderá atender o celular enquanto estiver dirigindo, pois o aparelho não irá tocar. As pessoas que ligarem ou enviarem mensagens de texto, perceberão que a ligação será cancelada e na sequência receberão uma mensagem informando que o destinatário está ao volante. O motorista poderá checar as ligações recebidas no final da viagem.
 
A resposta automática poderá ser personalizada, mas virá com um modelo padrão que diz: “Estou dirigindo no momento. Ligo mais tarde”. O aplicativo já está disponível para download na plataforma Android.
 
De acordo com estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), 1,3 milhão de pessoas morrem por ano em acidentes de trânsito. O uso do celular é a principal distração, que aumenta em até 400% os riscos.
 
Nos Estados Unidos, o Conselho de Segurança de Transporte Nacional recomendou no final do ano passado às autoridades que proíbam o uso do celular por motoristas, mesmo em modo viva-voz. Os norte-americanos não possuem regulamentação federal nesse sentido, apenas regulamentações abrangendo estados ou cidades. No Brasil, dirigir falando ao aparelho celular implica multa média, de R$ 85,13, e soma 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação do infrator.
 
Parada Pela Vida – No ano passado, o ministério lançou o aplicativo Rotas das Cidades, que ajuda os motoristas a planejarem viagens pelas estradas brasileiras. A ferramenta fornece informações de condições de vias, clima, postos de combustível e socorro.
 
Estas iniciativas fazem parte do PARADA – Pacto Nacional pela Redução de Acidentes no Trânsito e está enquadrada na meta firmada com a OMS – Organização Mundial da Saúde. Preconizada pela Assembléia Geral das Nações Unidas para a Década de Ações para a Segurança no Trânsito (2011–2020), a meta prevê uma redução em até 50% das mortes ocasionadas pela violência no trânsito nos próximos 10 anos.
 
Empenhado na redução do número de acidentes de trânsito em todo o país, o Ministério das Cidades, por meio do Denatran e em conjunto com outros órgãos de governos federais, estaduais e municipais vem desenvolvendo campanhas de conscientização no trânsito. Além dessa ação específica contra o uso de celular ao volante, o Ministério prepara campanha para o período do Carnaval.
 
No ano passado, durante a campanha realizada no feriado de Corpus Christi, o número de óbitos em relação ao mesmo período de 2010 teve redução de 35%. No feriado em comemoração a Proclamação da República a redução foi de 27% e, no feriado do Natal, o número de acidentes reduziu em 20%.
 
O feriado do fim do ano terminou com 34 mortes em acidentes nas rodovias federais brasileiras, número 44% menor que o do mesmo período do ano passado. Em 2010, no mesmo período, foram registradas 75 mortes.

COMO INSTALAR EM SEU APARELHO CELULAR:
Para utilizar o aplicativo Mãos no Volante você precisa ter um aparelho com o sistema operacional ANDROID;

Pelo aparelho:
1.    Abra o aplicativo android market no seu aparelho;
2.    Pesquise por MÃOS NO VOLANTE;
3.    Click em download;
4.    Depois disso, o aplicativo será instalado automaticamente;
5.    Execute o aplicativo e siga as instruções.

Pelo computador:
1.    Clique aqui;
2.    Faça o login com sua conta do GOOGLE (Gmail, Orkut, etc);
3.    Essa conta deve ser a mesma que está cadastrada no seu celular android;
4.    Pesquise pelo aplicativo MÃOS NO VOLANTE;
5.    Mande realizar o download;
6.    Ele será enviado automaticamente para o seu aparelho quando estiver conectado com a internet;
7.    Depois disso, o aplicativo será instalado automaticamente;
8.    É só abrir e seguir as instruções.

No Site Do Parada Pela Vida (Em Breve)
1.    Clicar no link que estará ao lado do layout do MÃOS NO VOLANTE;
2.    O link o levará imediatamente à loja da ANDROID;
3.    Seguir os passos já mencionados.

Fernando

Fonte: Aplicativo para celulares informa a terceiros quando motorista está ao volante. Disponível em http://www.denatran.gov.br/ultimas/20120119_aplicativo.htm, acesso em 28 de fevereiro de 2012, às 09hs

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Volta às aulas exige atenção aos serviços de transporte escolar


Olá!

Com a volta às aulas na Cidade de São Paulo, é preciso que os pais de estudantes estejam atentos às condições de segurança dos serviços de transporte escolar. Não basta a recomendação sobre o motorista com pessoas que já tenham usado o serviço e a escola. Também é importante verificar se veículo e condutor atendem a todas as determinações da legislação. No momento, existem na Cidade 11.373 veículos com Certificado de Registro Municipal (CRM), sendo 1.897 Transporte Escolar Gratuito (TEG) e 9.476 veículos do transporte escolar privado. Em 2010, eram 10.595 veículos com CRM.

Inicialmente, é preciso conferir se o condutor possui Cadastro de Condutor do Sistema de Transporte Público Municipal (CRMC) e se o veículo tem o Certificado de Registro Municipal (CRM). Para saber se condutor e veículo estão autorizados, os interessados podem ligar para o telefone 156 ou consultar o site da Prefeitura .

Além disso, é importante verificar as condições de higiene do carro e se o número de cintos de segurança é igual ao número de crianças, para evitar que sejam transportadas em pé ou o veículo tenha uma lotação maior que a permitida pela lei. Também é aconselhável obter o endereço e o telefone do motorista e exigir que o contrato de prestação de serviço contenha tudo o que for combinado entre as partes.

O transporte escolar na cidade de São Paulo é um serviço instituído pela Lei nº 10.154/86, regulamentado pelos Decretos nºs 23.123/86 e 23.747/87 e pelas Portarias nºs 118/98 e 125/05. O veículo e o motorista que prestam serviço de transporte escolar devem ser credenciados na Prefeitura. O credenciamento deve observar uma série de requisitos que visam a garantir a segurança das crianças. Além do credenciamento, os motoristas devem apresentar o certificado do curso de treinamento para transporte de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida, conforme o Decreto nº 48.603, de 9/8/2007.

Para garantir um transporte seguro aos estudantes, são feitas três vistorias por ano, duas semestrais do Detran e uma do Departamento de Transportes Públicos (DTP), nas quais são conferidas a documentação e as condições dos veículos. A vistoria deste ano terá início no dia 1º de fevereiro.

Em 2011, foram vistoriados 34.200 veículos, entre transporte escolar privado e TEG, o que dá uma média de 154 vistorias/dia. Do total vistoriado, 27.209 foram aprovados e 6.991 reprovados. Em 2010, foram vistoriados 25.934 veículos, entre transporte escolar privado e TEG, dos quais 25.147 foram aprovados e 787 reprovados.

Os veículos reprovados na vistoria têm de reparar os itens irregulares e passar por nova inspeção. Caso sejam aprovados, são liberados para operar.

As irregularidades mais comuns estão relacionadas à segurança, pneus e suspensão em más condições e freios gastos. Quanto à carroceria, elas estão associadas à carroceria externa em mau estado (batida, pintura em mau estado, arranhões), carroceria interna em mau estado (bancos, revestimentos) e iluminação externa em más condições (farol, lanterna queimada/quebrada/sem funcionar).

Em blitze nas ruas, cabe aos fiscais do DTP, com o apoio e a colaboração de equipes da São Paulo Transporte (SPTrans), verificar a documentação (do veículo e do condutor) e vistoriar os itens obrigatórios dos serviços de transporte escolar.

No caso dos veículos flagrados pela fiscalização, as punições vão desde uma advertência, passando por multas e até a retenção e apreensão do veículo infrator. O manual de fiscalização do DTP, com todas as infrações e penalidades, está disponível no site da Secretaria Municipal de Transportes (SMT).

Em 2011, foram fiscalizados 9.832 veículos - 9.798 de transporte escolar privado e 34 TEG – e 8.812 veículos não apresentaram irregularidades. Houve a apreensão de 106 veículos clandestinos.


Fernando

Fonte: Volta às aulas exige atenção aos serviços de transporte escolar. Diário Oficial Cidade de São Paulo. Edição de 27 de janeiro de 2012, pág IV

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Calendário para a realização da inspeção veicular no exercício de 2012


Olá!

A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente da prefeitura de São Paulo, divulgou, no Diário Oficial do dia 10 de janeiro, o calendário para realização da inspeção veícular. Acompanhe:

PORTARIA 001 SVMA/2012
Dispõe sobre o calendário para a realização da inspeção veicular no exercício de 2012, no Programa I/M-SP instituído pela Lei no 11.733/95.

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o artigo 2º do Decreto Municipal no 50.232/08 que estabelece que os calendários para execução das inspeções serão definidos pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente. RESOLVE:

Art. 1º- A realização da inspeção veicular, referente o exercício de 2012, seguirá o calendário constante do Anexo.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Ciclo Otto (Automóveis e Motociclos), Dieses, leve e ônibus
Final da Placa: 1
Inicio do Agendamento: 2 de Janeiro
Prazo da inspeção: de 1 de Fevereiro à 30 de Abril
Prazo Limite de Licenciamento: 30 de Abril de 2012

Final da Placa: 2
Inicio do Agendamento: 2 de Fevereiro
Prazo da inspeção: de 3 de Março à 31 de Maio
Prazo Limite de Licenciamento: 31 de Maio de 2012

Final da Placa: 3
Inicio do Agendamento: 3 de Março
Prazo da inspeção: de 2 de Abril à 30 de Junho
Prazo Limite de Licenciamento: 30 de Junho de 2012

Final da Placa: 4
Inicio do Agendamento: 3 de Abril
Prazo da inspeção: de 3 de Maio à 31 de Julho
Prazo Limite de Licenciamento: 31 de Julho de 2012

Final da Placa: 5 e 6
Inicio do Agendamento: 3 de Maio
Prazo da inspeção: de 4 de Junho à 31 de Agosto
Prazo Limite de Licenciamento: 31 de Agosto de 2012

Final da Placa: 7
Inicio do Agendamento: 4 de Junho
Prazo da inspeção: de 3 de Julho à 30 de Setembro
Prazo Limite de Licenciamento: 30 de Setembro de 2012

Final da Placa: 8
Inicio do Agendamento: 4 de Julho
Prazo da inspeção: de 3 de Agosto à 31 de Outubro
Prazo Limite de Licenciamento: 31 de Outubro de 2012

Final da Placa: 9
Inicio do Agendamento: 3 de Agosto
Prazo da inspeção: de 3 de Setembro à 30 de Novembro
Prazo Limite de Licenciamento: 30 de Novembro de 2012

Final da Placa: 0
Inicio do Agendamento: 3 de Setembro
Prazo da inspeção: de 3 de Outubro à 31 de Dezembro
Prazo Limite de Licenciamento: 31 de Dezembro de 2012

Caminhões:
Final da Placa: 1 e 2
Inicio do Agendamento: 4 de Junho
Prazo da inspeção: de 3 de Julho à 30 de Setembro
Prazo Limite de Licenciamento: 30 de Setembro de 2012

Final da Placa: 3, 4 e 5
Inicio do Agendamento: 4 de Julho
Prazo da inspeção: de 3 de Agosto à 31 de Outubro
Prazo Limite de Licenciamento: 31 de Outubro de 2012

Final da Placa: 6, 7 e 8
Inicio do Agendamento: 3 de Agosto
Prazo da inspeção: de 3 de Setembro à 30 de Novembro
Prazo Limite de Licenciamento: 30 de Novembro de 2012

Final da Placa: 9 e 0
Inicio do Agendamento: 3 de Setembro
Prazo da inspeção: de 2 de Outubro à 31 de Dezembro
Prazo Limite de Licenciamento: 31 de Dezembro de 2012

Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo, edição número 57, terça-feira, 10 de janeiro de 2012, página 22.

Atenciosamente,

Fernando

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Se eu estiver apenas empurrando a motocicleta, sou considerado como pedestre?

Olá!

Minha moto foi autuada por transitar na calçada, porque eu estava empurrando-a até um posto de combustível próximo da minha residência. Nessa situação, não sou considerado como pedestre? Assim, a autuação não estaria irregular?
(dúvida postada por Joaquim, de Peruíbe-SP)


Joaquim!

Essa é uma situação corriqueira, pois inúmeros condutores desligam a motocicleta (ou motoneta ou ciclomotor), descem e a empurram num determinado espaço, pensando (erroneamente) que nessa situação são considerados como pedestres. É um engano que pode custar caro.

O Manual Brasileiro de Fiscalização assim determina:

"Os veículos motocicleta, motoneta e ciclomotor, quando desmontados e/ou empurrados nas vias públicas, não se equiparam ao pedestre, estando sujeitos às infrações previstas no CTB."

Logo, descer da motocicleta e transpor um canteiro central divisor de pistas é infração gravíssima. O mesmo se diz nos casos em que um condutor empurra esse veículo numa passarela.

No caso em questão, num primeiro momento, a autuação está correta.

Abraços.

Atenciosamente,

Fernando

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Novas Resoluções do CONTRAN


Olá!

Nos dias 20, 21 e 22 de dezembro, foram publicadas novas Resoluções do CONTRAN. Observe:

394: Altera a Resolução 311, de 03 de abril de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do equipamento suplementar de segurança passiva – “Air Bag”, na parte frontal dos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e importados. Revoga a Resolução 367/10

395: Altera a Resolução 380, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do sistema antitravamento das rodas – ABS.

396: Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, reboques e semirreboques, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Revoga as Resoluções Contran 146/03, 214/06, 340/10 e o art. 3º e o anexo II da  202/06.

397: Altera a Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008, do CONTRAN, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.

398: Estabelece orientações e procedimentos a serem adotados para a comunicação de venda de veículos, no intuito de organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, garantindo a atualização e o fluxo permanente de informações entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.


Atenciosamente,

Fernando  

sábado, 26 de novembro de 2011

Importante!!! Multa de avanço de sinal; mais uma pegadinha do DETRAN. Vejam. Divulguem.

Postagem atualizada em 13 de janeiro de 2017

Olá!

Por diversas vezes recebemos a mensagem abaixo, quer seja nos nossos endereços eletrônicos profissionais ou pessoais. É uma mensagem que tenta esclarecer uma questão, mas só informa situações inverídicas.

As partes em vermelho são as correções feitas por nossa equipe. Assim que receber uma mensagem dessa, repasse aos seus amigos, mas com a devida correção.


Importante!!! Multa de avanço de sinal; mais uma pegadinha do DETRAN. Vejam. Divulguem.

Você já levou multa por avançar um sinal vermelho?
Se já levou e foi fotografado, provavelmente foi enganado pelo órgão de trânsito emitente da infração.
Se nunca foi, um dia será enganado também. Não acredita? Então veja o que lhe espera:
Você sabia que na multa, além de aparecer o seu veículo, a foto tem que mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa de pedestres ou, na inexistência da faixa, o seu veículo deve aparecer além da faixa de retenção?
(a foto que o texto se refere é a que consta na Notificação de Autuação (aquela sem o boleto para pagamento da multa). Na verdade, a foto que deve ser verificada é que consta no Auto de Infração, documento que deve ser obtido junto ao órgão autuador. Na Notificação (recebida via Correios), é apenas um “informativo”, ou seja, um resumo do que está acontecendo. Logo, se receber uma Notificação sem o semáforo, obtenha o Auto de Infração para verificar a foto completa)
Não sabia, né? Então se liga!
A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização (pardal ou furão) deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:
Deve Registrar
- A placa do veículo, o dia e horário da infração;
Deve Conter
- O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
- A identificação do sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;
- O foco vermelho do semáforo fiscalizado;
- A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.
Assim está determinado na Resolução 165/2004 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), e Portaria 16/2004 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), que seguem anexas.
Sabe por que os órgãos de trânsito não colocam a imagem completa?
- Ou porque não existe qualquer sinalização no asfalto que indique que você está além de onde deveria estar (a responsabilidade de pintar as faixas é deles, mas eles não pintam. Só se preocupam em cobrar multas);
- Ou, pior ainda, na maior roubalheira institucionalizada, eles fotografam o seu veículo em um pardal de velocidade (R$ 195,23) e utilizam essa imagem como se você estivesse avançando um sinal vermelho (R$ 293,47). Você leva 7 pontos na carteira, em vez de 5, e eles passam a mão no seu dinheiro como se estivessem na maior legalidade.
(Isso é impossível de acontecer, pois a maioria esmagadora dos equipamentos não fiscalizam as duas infrações ao mesmo tempo. Ademais, as infrações de excesso de velocidade se dividem em 3. Observe:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média; (4 pontos)
Penalidade - multa; (R$ 130,16)
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração - grave; (5 pontos)
Penalidade - multa; (R$ 195,23)
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração - gravíssima; (7 pontos)
Penalidade - multa [3 (três) vezes] (R$ 880,41), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Já a infração do semáforo tem a seguinte gradação:
Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração - gravíssima; (7 pontos)
Penalidade - multa. (R$ 293,47)
Logo, não há como uma infração de semáforo (R$ 293,47) ser transformada numa infração com multa de valor de (R$ 880,41).
Percebeu o porquê de não mostrarem tudo na foto?
Resumindo: As infrações que não contiverem todas as exigências da lei não têm qualquer validade, sendo facilmente invalidadas se o cidadão entrar com recurso argumentando que o auto de infração, por não conter (colocar as informações que faltam), está em desacordo com o parágrafo 4º da Resolução 165/2004 do CONTRAN e Artigo 6º, da Portaria 16/2004 do DENATRAN.
Chega de dar dinheiro pra essa bandidagem.
(conheça seus verdadeiros direitos e cuidado com mensagens irregulares)

Atenciosamente,

Fernando

Bloqueio da CNH por infração gravissima


Olá!

Após o período de 12 meses com a habilitação provisória, foi emitida a CNH definitiva sem qualquer impédimento. Após cinco anos com a CNH defnitiva a condutora foi renovar no DETRAN e, para sua surpresa foi impedida e ainda pediram que devolvessem a CNH vencida porque seria cassada em face de existir uma multa por infração gravíssima em seu prontuário na época da provisória. A condutora não entende como isso surgiu já que não recebeu nenhuma notificação de multa no período da provisória tanto que recebeu a definitiva e, com ela dirigiu por cinco anos inclusive renovando a licença de seu veículo sem qualquer óbice pelo órgão. É possível isso, querer cassar a CHN definitiva na época da sua renovação, ou seja, cinco anos após a provisória? Me dêem uma luz sobre esse caso, por favor.
(dúvida postada por Selma, Belém-PA)


Selma!

Sim, é possível e perfeitamente legal essa situação. Vamos analisar os preceitos legais que envolvem o problema.

"Art. 148...
...
§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média."

Resumindo, uma simples infração gravíssima impede a troca da Permissão pela CNH.

Porém, e se o permissionário cometer uma infração no última dia desse ano? Poderá trocar a Permissão pela CNH normalmente pois o DETRAN não sabe da existência dessa autuação.

Nesse caso, a emissão da CNH foi legal? Não, não foi. Logo, o DETRAN pode solicitar a devolução desse documento assim que possível ou retê-la no momento da renovação. Isso encontra embasamento no seguinte Artigo do CTB:

"Art. 263...
...
§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento."

Voltando ao seu caso, não houve nada de errado na emissão da CNH, até que o DETRAN descobriu a existência de uma infração gravíssima. Quando viu a irregularidade na emissão do documento, bloqueou e cancelou o registro dessa condutora.

Se essa CNH tivesse sido consultada no momento de alguma abordagem policial, certamente o Agente teria detectado o problema e a teria apreendido, pois o DETRAN já a havia bloqueado.

Por que o licenciamento do veículo foi feito sem problemas? Porque esse documento não tem nada a ver com a CNH. Não há previsão legal de bloqueio de um por pendências no outro.

Atenciosamente,

Fernando

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Art 214 V CTB - Deixar de dar preferência a pedestre/veic não motorizado atravessando a via transversal

Olá!

"Após receber uma notificação referente a uma infração ao Art 214 V CTB - DEIXAR DE DAR PREFERENCIA A PEDESTRE/VIC N MOT ATRAVESSANDO A VIA TRANSVERSAL, resolvi pesquisar sobre o assunto visto que, no endereço de autuação, existe uma faixa de pedestres na transversal.
Baseado na autuação não ter tratado-se da constante no inciso I de mencionado artigo (deixar de dar preferência a pedestre na faixa) e possuindo absoluta certeza de que não desrespeitei qualquer pedestre que por ali atravessava, realizei diversas pesquisas para tentar fixar se o agente do trânsito lavrou o auto baseado no pedestre atravessando na faixa ou fora dela ainda próximo ao cruzamento, porém não logrei êxito em encontrar uma solução para este conflito entre os incisos I e V, quando na tranversal existe uma faixa destinada a travessia de pedestres."
(Dúvida postada por Wagner)


Wagner!

Vamos avaliar os dispositivos declinados:

"Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
...
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa."

O inciso I é aplicado nos casos em que o veículo está numa determinada via e o pedestre irá atravessá-la, utilizando, obviamente, a faixa de pedestre ali existente. Essa faixa pode estar num cruzamento (na mesma via e não na transversal) ou no meio do quarteirão.

Já o inciso V, o veículo transita por uma determinada via e ao virar para a esquerda ou direita a fim de acessar outra, depara com uma faixa de pedestre. Nesse caso, deve dar preferência ao pedestre que está utilizando-a. Essa infração só é possível nos cruzamentos.


Atenciosamente,

Fernando

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Dirigir bêbado é crime, mesmo sem risco a terceiros, decide Supremo

Olá!


Dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas é crime, sujeito à detenção, mesmo que o motorista não provoque risco a outras pessoas. O entendimento está em decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que reafirmou, em setembro deste ano, a validade da lei que tornou crime, em 2008, dirigir alcoolizado.

Pela lei, a pena para quem dirige embriagado varia de seis meses a três anos de detenção, multa, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir. Mas ainda há discordância sobre se dirigir alcoolizado pode ser considerado crime no caso de o motorista não ter provocado risco a terceiros.

A decisão do STF foi tomada no julgamento de um habeas corpus de um motorista de Minas Gerais, pego em uma blitz na cidade de Araxá, em junho de 2009. De acordo com o processo, o homem apresentava sintomas de embriaguez, como fala desconexa, hálito etílico e olhos vermelhos. Submetido ao teste do bafômetro, foi constatada a presença de 0,90 mg/l no sangue.

Apesar da existência da lei, o motorista foi absolvido sumariamente em primeira instância. A pedido do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de MG reverteu a decisão, condenando o réu. A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) também manteve a condenação.

A defesa, então, recorreu ao STF, alegando que o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que tornou crime dirigir bêbado, seria inconstitucional, por se tratar de um perigo abstrato, ou seja, se pode comprovar que o motorista expôs outras pessoas a risco, não existe um crime de acordo com o que entende a legislação brasileira.

O entendimento de três ministros (dois deles estavam ausentes no julgamento) do Supremo foi o de que a Lei 11.705 de 2008, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito, é constitucional. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de reconhecer a aplicabilidade do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro – delito de embriaguez ao volante”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, em sua decisão.

A decisão, no entanto, foi além. Segundo o ministro, a lei excluiu a “necessidade de exposição de dano potencial”, ou seja, mesmo que o motorista alcoolizado não exponha outros a perigo comprovadamente, está cometendo um delito sujeito a uma sanção penal, “sendo certo que a comprovação da mencionada quantidade de álcool no sangue pode ser feita pela utilização do teste do bafômetro ou pelo exame de sangue, o que ocorreu na hipótese”, diz na decisão.

“[A decisão do STF] é uma preocupação com o trânsito e com as mortes de trânsito. O Supremo entendeu que basta estar embriagado, não precisa dirigir de maneira imprudente, para configurar crime”, afirma o ex-juiz e criminalista Luiz Flávio Gomes, que discorda do entendimento. “Mas decidindo assim não existe diferença nenhuma entre a infração administrativa e a criminal”, defende.

Segundo o advogado, o crime apenas ocorre se houver imprudência, por exemplo, se o motorista dirige em zigue zague. “Tudo depende de que maneira o motorista dirige. O Supremo errou, mas os juízes podem adotar esse entendimento ou não. Na minha opinião, a forma de dirigir é que distingue entre crime e infração administrativa. Seria importante ouvir os cinco ministros da Turma”, avalia.



Em sua decisão, Lewandowski também comparou o crime de dirigir embriagado com o de porte ilegal de arma de fogo. Portar arma sem autorização é crime, mesmo sem que haja uma ameaça concreta a um terceiro.

“O tipo penal de perigo abstrato, no caso sob exame, visa a inibir prática de certas condutas antes da ocorrência de eventual resultado lesivo, garantindo, assim, de modo mais eficaz, a proteção de um dos bens mais valiosos do ser humano, que são sua vida e integridade corporal”, concluiu.

A decisão da 2ª Turma não é vinculante, ou seja, tribunais inferiores não são obrigados a seguir esse entendimento, porém, indica a posição do STF em manter em vigor a lei que proíbe a combinação entre álcool e direção.

Fernando

Fonte: G1 Notícias

Comissão aprova prazo de prescrição de 5 anos para multas de trânsito

Olá!

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira(26-10) o Projeto de Lei 1526/11, do deputado Manato (PDT-ES), que estabelece prazo de cinco anos para a prescrição para multas de trânsito.


O relator da proposta na Comissão de Viação e Transportes, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), recomendou a aprovação da proposta. Ele argumenta que os tribunais, em suas decisões, já consideram prescritas as multas depois de cinco anos. Ainda de acordo com o relator, os órgãos de trânsito de alguns estados também já adotaram esse mesmo prazo prescricional. Leonardo Quintão acredita que reconhecer esse procedimento em lei vai facilitar a vida de muitas pessoas.

“No Brasil, infelizmente, o motorista, o proprietário de veículo descobre que tem uma multa num estado tal, depois de sete, oito, quinze anos, o que acaba provocando um transtorno muito grande. Não há como ele provar que não foi multado e [motorista ou proprietário] acaba tendo que pagar uma conta que não é devida”, explica Quintão.

Leonardo Quintão modificou o texto original para definir a partir de que data o prazo de prescrição das multas de trânsito deve começar a ser contado. Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o texto define que a prescrição começa a ser contada a partir do momento em que termina o prazo para o infrator apresentar recurso na esfera administrativa, ou seja, 30 dias depois de receber a notificação sobre a multa.
O especialista em trânsito Celso Alves Mariano manifestou preocupação com a mudança prevista no projeto. Ele acredita que a prescrição administrativa das multas de trânsito pode desestimular as pessoas a cumprir e respeitar o Código de Trânsito.

“Tomara que isso não represente nenhum retrocesso ou piore as coisas que já não estão muito boas. Quando nós pensamos na possibilidade de que uma infração que foi devidamente autuada e punida pode vir a ser cancelada por um processo administrativo lento, que não funcionou adequadamente, ou por recursos jurídicos que não tramitaram com a celeridade e, talvez até, com a seriedade que o assunto pede, causa um pouco de preocupação”, argumenta Mariano.

O projeto, quu tramita em caráter conclusivo, ainda vai ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.

Fernando

Fonte: Agência Câmara de Notícias