terça-feira, 2 de maio de 2017

Lei Seca RJ - Recursos Deferidos - Dezembro de 2016

Olá!

Quais foram os recursos deferidos pelo DETRAN/RJ em dezembro/16 especificamente com relação aos processos da Lei Seca? Mais uma vez, fizemos uma reunião desses recursos para que você verifique e acredite que a vitória pode ser possível.


Como você já sabe, fizemos isso anteriormente para os meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maiojunhojulhoagostosetembrooutubro e novembro de 2016. Caso queira conhecer os recursos deferidos num desses meses, basta clicar em cada um deles que será direcionado para a publicação de interesse.

Especificamente no mês de dezembro de 2016, esclareço que houve o deferimento de 89 processos, na seguinte situação:

1 - Defesa da Autuação: 01 defesa deferida;
2 - Recurso em Primeira Instância: 01 recurso deferido; e

3 - Recurso em Segunda Instância: 00 recursos deferidos.

Observe que neste mês houve poucos deferimentos. O que mais nos chamou a atenção, foram os poucos recursos como um todo, visto que nos meses anteriores, as vitórias eram expressivas. Porém, tem uma explicação: nesse mês, ocorreram poucos julgamentos, tanto as vitórias como as derrotas.


Quanto às infrações, saliento que àquelas ocorridas até o dia 04 de novembro de 2014 eram todas enquadradas como "dirigir sob influência de álcool" (Artigo 165), independentemente de ter realizado o teste ou não. 


À partir dessa data, a recusa ao teste começou a ser enquadrada como "recursar-se a submeter aos procedimentos" (Artigo 277) e aqueles que se submetiam ao teste com resultado positivo, Artigo 165.

Em 1º de novembro iniciou as autuações com base no Artigo 165-A especificamente para os casos de recusa ao teste. Logo, à partir dessa data não encontrará mais autuações com base no Artigo 277 mas sim o Artigo 165-A.

Saliento, porém, que considerando a alteração recente, não tivemos recursos deferidos especificamente no Artigo 165-A. A explicação é simples: como a tramitação dos processos demoraram em média de 40 a 60 dias, os primeiros julgamentos das infrações com esse Artigo só ocorreram em janeiro/2017.

Portanto, ao assistir o vídeo, veja que há casos com infração enquadrada no Artigo 165 mas se forem antes de 04 de novembro de 2014, saberá que pode ser tanto por ter realizado o teste, como pela recusa.

Vamos ao vídeo: 



Caso tenha alguma dúvida sobre esse ou outro assunto relacionado à multas de trânsito, pode postá-la abaixo ou encaminhá-la para os seguintes endereços de e-mail:

contato@sigarecursos.com.br
contato@leisecabrasil.com.br

WathsApp? (21) 96958-1927

Atenciosamente,

Fernando

6 comentários :

  1. Boa tarde, fiz a recusa do teste do bafômetro e quando fui buscar minha cnh no detran-MA peguei um papel para fazer a defesa, então eum mesmo fiz a defesa. Essa defesa sendo indeferida posso entrar com recurso em 1° instância é? E ela sendo indeferida agora na que eu mesmo fiz haverá a à necessidade de pagar a multa pra poder recorrer em 1° instância?

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    1. Olá!

      Sim, se for indeferida, poderá apresentar outra defesa.

      Não precisa pagar a multa para que possa recorrer.

      Fernando

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  2. Olá, pessoal!
    Já encontrei alguns tópicos sobre o assunto, porém ainda restam dúvidas.
    Estou em processo de habilitação na categoria B, fazendo aulas teóricas (ainda não fiz o exame teórico), porém, recebi uma notificação de infração média excesso de velocidade em 20% do permitido para a via. Gostaria de saber se por causa disso não poderei obter a CNH. Não tenho licença para aulas práticas, mas o Nº DE PROCESSO/ RENACH junto ao DETRAN já existe.
    O meu instrutor do CFC, informou que o DETRAN não barra o processo em nenhuma etapa, porém no momento em que eu for trocar a PPD pela CNH vão barrar solicitando que eu refaça o processo todo, por não ter recebido a notificação em tempo hábil perdi o prazo para a defesa da autuação.
    O que devo fazer?
    Desde já, grato pela atenção!

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    1. Olá!

      Em tese, não haverá problemas por conta dessa infração, visto que o que fizer antes de obter a PPD não pode impedir a troca pela CNH no futuro.

      Fernando

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  3. Se aninha moto tiver atrasada e eu estiver empurrado apolisia rodoviária Federal napodemin mudar não né ou pode

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  4. Se eu estiver sem a CNH e estiver empurrado a moto os policiais rodoviário pode min multa ou não

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