terça-feira, 17 de maio de 2011

Lavratura de Auto de Infração sem abordagem do condutor do veículo

Breves considerações sobre o ART. 280, § 3º, do Código de Trânsito

Muito se tem questionado, hodiernamente, sobre a possibilidade de agentes de trânsito lavrarem autos de infração sem abordarem os condutores dos respectivos veículos.

Inicialmente, oportuno destacar que a finalidade da abordagem do condutor do veículo é a de cientificá-lo da infração cometida, bem como sensibilizá-lo a refletir sobre a infração de trânsito praticada.

Pois bem. Os questionamentos que surgem a respeito do tema são dissipados pelo próprio Código de Trânsito. Prescreve o art. 280, § 3º, do Código de Trânsito, que:
“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
...
§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.”

Do texto legal exposto, tem-se que a lavratura de auto de infração poderá se dar sem a abordagem do condutor do veículo. Quis o legislador, ao assim disciplinar, evitar que, por falta de meios ou mecanismos da Administração Pública, que é recorrente, infratores viessem a sair impunes quando da prática de atos contrários a legislação de trânsito, circunstância que fatalmente acarretaria em aumento da violência no trânsito.

Entretanto, a prática de tal ato por agentes de trânsito, conforme digressões do próprio normativo, não deve ser a regra, mas sim a exceção. Somente em casos tais, quais sejam, onde ressoa impossível a autuação em flagrante (no momento do cometimento da infração ou logo após cometê-la - flagrante próprio), o agente autuador deve lavrar o auto de infração sem a abordagem do condutor, relatando os fatos à autoridade máxima de trânsito.

Em que pese aludido entendimento certo é que, por vezes, os agentes de trânsito, e aí não me importa divagar sobre o porque, lavram autos de infração em desacordo com o dispositivo legal, ou seja, lavram autos sem a abordagem do condutor quando “podiam” ou “deveriam” fazê-lo. Diz-se que “podiam” porque os mesmos detinham meios ou mecanismos para realizar a parada dos veículos e, ao contrário, decidiram lavrar os autos sem a abordagem, apondo no nominado expediente as famosas afirmativas “tráfego intenso no local” ou “em trânsito”.

Havendo a possibilidade de abordagem, o agente deve assim proceder - independente de qual infração de trânsito seja, sob pena de, não o fazendo, o auto de infração lavrado ser considerado insubsistente, ou seja, nulo, sem eficácia (art. 281, parágrafo único, I, do Código de Trânsito).

Por outro norte, quando articula-se que os agentes de trânsito “deveriam” fazer a abordagem do condutor, estamos a afirmar que determinados dispositivos do Código de Trânsito - atinentes à infrações - exigem que o agente de trânsito aborde o condutor do veículo para certificar a sua ocorrência. O agente não tem poder de escolha, não há subjetividade, é obrigação, é dever. É isso lhe é imposto por questões inequívocas.

Fernando

Fonte: Lavratura de Auto de Infração sem abordagem do condutor do veículo, Saulo Rogério de Souza, disponível em http://www.tecnodataeducacional.com.br/noticias-portal-do-transito.asp?id=232440, acesso em 17 de maio de 2011, às 22h51

20 comentários :

  1. e se o agente de transito agir de má fé, sabendo ele os dados do seu carro?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      Se agir de má fé, poderá lavrar as autuações, pois detém fé pública, até que seja contestado.

      Fernando

      Excluir
  2. acho que clonaram a placa de minha moto porque recebi 3 notificaçõe: conduzir sem capacete,transportar passageiro sem capacete e transportar criança menor de 7 anos ou seja 3 infrações gravissimas só que as multas são de um municipio que fica a quase 300km do meu e nesse dia e horario eu estava em casa com minha moto e não tenho provas é injustiça mas vou pagar por uma coisa que não fiz. meu caso tem solução?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      Vc deve providenciar uma cópia de cada um dos Autos de Infração junto ao órgão autuador. Entre em contato via fone para solicitar os Autos.

      Depois, retorne com as novas informações obtidas.

      Fernando

      Excluir
  3. Recebi uma multa, sem abordagem por questões climáticas, por transitar em rodovia sem luz acesa, porém foi há 15 dias atrás e não me recordo se estava com a luz acesa ou não. Porém como levei uma multa por dirigir sob forte chuva e visibilidade diminuída e mesmo assim o agente conseguiu visualizar a placa do veículo?. Que me lembro a chuva era moderada e visibilidade estava em condições boas.

    ResponderExcluir
  4. levei 3 multas no mesmo dia e horario e o agente se que me abordou , disse que eu ultrapassei o sinal sem cinto e falando ao telefone, isso e legal como recorro no auto de infração nao deveria constar que ele tentou a abordagem mais foi impossivel nao consta apenas diz veiculo em movimento ! como recorro com base em que ???

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Karl!

      Vc deve apontar erros ou falhas de preenchimento dos Autos de Infração. A falta de indicação da não abordagem é um fato que pode ser explorado.

      Fernando

      Excluir
    2. As autuação que requer abordagem, geralmente são aquelas que diz respeito ao veículo em si, como no estado de conservação e ao condutor, como embriaguez ou CHN vencida...

      Excluir
  5. Fui multado utilizando chinelo na moto só que não fui abordado....e não uso chinelo...ou ando de tênis ou ando descalço na moto....Como posso recorrer?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Saymon!

      Já providenciou uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador?

      Solicite-a para entender o que ocorreu.

      Fernando

      Excluir
  6. recebi uma multa na rodovia,, ultrapassava um caminhao em lugar permitido, so que terminei a ultrapassagem logo que terminou a faixa pontilhada,, e o agente que estava do outro lado verficando um veiculo quebrado me viu passar e gesticulou com braço de forma que estava escrevendo minha placa, só que nao me abordou, nao foi atras de mim, e agora a multa chegou em meu endereço,... nesse caso sem abordagem tem como recorrer,, valor da multa 197,00

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Giane!

      O fato de não ter ocorrido a abordagem, por si só não invalida a autuação, Porém, há necessidade de avaliar o Auto de Infração, que deve ser obtido junto ao órgão autuador.

      Fernando

      Excluir
  7. Sai de moto e acabei esquecendo do capacete andei uns 50m quando percebi que estava sem capacete parei e estacionei a moto, logo em seguida passou um policial que provavelmente estava atras, mas ele não me parou, nem disse nada, a duvida é se ele me vesse sem o capacete ele teria que ter me parado e me autuado ou provavelmente ele não viu por isso não falou nada?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sibele!

      Impossível dizer.

      Vamos aguardar a chegada da Notificação, caso tenha lhe autuado.

      Fernando

      Excluir
  8. Estavo andado de moto descalso o agente me atuol .isso é sert .como recore-lo

    ResponderExcluir
  9. Fui multado por equipamento eletrônico por andar de chinelas na minha motocicletá? Como recorrer?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá!

      Equipamento eletrônico? Não entendi.

      Entre em contato via e-mail para verificarmos corretamente esse caso:

      contato@sigarecursos.com.br

      Fernando

      Excluir