segunda-feira, 3 de junho de 2013

São Paulo terá radar que multa pela velocidade média do veículo


Olá!


Entre os novos radares que a Prefeitura de São Paulo vai instalar até o início de 2014 estão equipamentos que vão permitir medir a velocidade média em um trecho de via.

Com isso, frear apenas ao passar no radar não vai adiantar. O motorista terá de permanecer abaixo do limite de velocidade na maioria do percurso ou poderá ser multado. Dois aparelhos registrarão os momentos em que ele entra e sai do trecho fiscalizado e, a partir do tempo gasto, calculará a velocidade média (veja quadro abaixo).


A intenção é melhorar a segurança nas vias. Nos primeiros dois meses de 2013, 146 pessoas morreram em acidentes de trânsito na capital -32% a menos que no mesmo período do ano passado.
Como a regra ainda não é prevista no Código de Trânsito Brasileiro, a prefeitura prevê que o sistema funcione inicialmente para fins de estatística, mas os dados ajudarão no lobby que a cidade pretende fazer no Congresso para mudar a lei.

A licitação para a instalação dos novos equipamentos foi aberta quinta-feira e prevê ainda outras novidades.
O número de radares -fixos, móveis e lombadas eletrônicas- vai aumentar 14,5%, de 587 para 672.
A tecnologia dos equipamentos terá de permitir também o "radar dedo-duro". Nesse sistema, o radar terá de "ler" as placas dos veículos e cruzar o dado com o cadastro do Detran (Departamento Estadual de Trânsito).

Quando houver irregularidade (falta de licenciamento ou carro envolvido em crime, por exemplo), a polícia será informada on-line e poderá agir, inclusive em blitze. Esse sistema já funciona em rodovias estaduais paulistas e cidades do interior.

"É saudável, porque tira das ruas veículos com problemas. Mas a leitura ótica do número da placa gera várias confusões. A leitura errada acontece com frequência", diz José Almeida Sobrinho, presidente do conselho deliberativo do Instituto Brasileiro de Ciências de Trânsito. 

A licitação da gestão Fernando Haddad (PT) também prevê que os radares multem motos em alta velocidade e no corredor entre os carros. Hoje, apenas os radares móveis têm essa capacidade.

Outra infração que a prefeitura quer coibir é a conversão proibida. Os equipamentos deverão também detectar invasão das faixas de ônibus e pedestres, avanço de sinal e infração do rodízio.

O consultor em engenharia de tráfego Horácio Augusto Figueira apoia os novos radares, que, em sua visão, darão eficiência à fiscalização. Ele defende, no entanto, que a cidade tenha mais radares.


Fernando

Fonte: São Paulo terá radar que multa pela velocidade média do veículo. Spinelli, Evandro. Folha de São Paulo. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/06/1288476-sao-paulo-tera-radar-que-multa-pela-velocidade-media-do-veiculo.shtml, acesso em 03 de junho de 2013, às 12h40


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Motorista deve pagar tratamento de vítima de acidente


Olá!

O motorista responsável por um acidente de carro que deixou uma adolescente paraplégica foi obrigado a custear o tratamento fisioterápico da jovem. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, que deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelos pais da garota. Em junho de 2011, o réu levava a menina de 14 anos quando perdeu o controle da caminhonete. Além dele, habilitado há menos de três meses na época, o dono do veículo também foi processado pelo casal.

A decisão do TJ-SC reformou a sentença de primeiro grau, da 1ª Vara da Comarca de Palhoça, que havia indeferido a concessão de tutela antecipada contra os réus. Para o relator, há inequívoca necessidade de sessões de fisioterapia, por tempo indeterminado. A tentativa do tratamento será de propiciar à vítima, na medida do possível, independência funcional para as atividades cotidianas. A família alegou falta de condições econômicas para pagar as sessões, que custam cerca de R$ 1,2 mil mensais, e de se adaptar as novas condições motoras da menina.

Para Luiz Fernando Boller, houve “verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação" e também foi constatada a insuficiência da renda mensal dos pais da vítima para cobrir os elevados gastos com a terapia médica. De acordo com o desembargador, deve haver prevalência do direito à saúde e bem-estar da jovem sobre o direito patrimonial dos dois agravados. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Fernando

Fonte: Motorista deve pagar tratamento de vítima de acidente. Revista Consultor Jurídico. Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jun-02/motorista-pagar-fisioterapia-vitima-acidente-decide-tj-sc, acesso em 03 de junho de 2013, às 09hs

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