sábado, 19 de março de 2011

Prazo para julgamento de uma defesa ou de um recurso

Olá!

Muitas pessoas estão perguntando qual é o prazo para o órgão julgador. Vamos tentar explicar mais essa questão.

O CTB assim determina:

"Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias."

Porém, logo abaixo, no Parágrafo 3º do mesmo artigo, encontramos a seguinte descrição:

"§ 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo."

Logo, caso um recurso não seja julgado em até 30 dias, a Autoridade de Trânsito, por conta própra ou por solicitação do interessado, pode conceder efeito suspensivo às penalidades oriundas do Auto de Infração até que haja o julgamento do recurso.

Isso quer dizer que não haverá pontos inseridos na CNH do infrator e multa (R$) registada no veículo. Por conta disso, pode-se licenciar ou transferir o veículo sem o pagamento da multa ou renovar, adicionar ou trocar a catagoria da CNH sem qualquer obstáculo.

Observe que não há qualquer punição ao órgão julgador pelo decurso de prazo excessivo no julgamento, mas apenas e tão somente a suspensão dos efeitos das penalidades advindas com o Auto de Infração.

Abraços.

Fernando

81 comentários :

  1. CONSULTE SEU ADVOGADO. VEJA O ACORDÃO ABAIXO.

    Entendimento Jurisprudencial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJ-PR, acerca da extrapolação do prazo de 30 dias para o julgamento de recurso administrativo perante a Junta Administrativa de Recurso de Infração. Vejamos:


    APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO - INOBSERVÂNCIA, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DO PRAZO DE 30 DIAS PARA JULGAR O RECURSO - NULIDADE DA SANÇÃO - AFRONTA AO CONTIDO NO ARTIGO 285 DO CTB E AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
    (TJPR - 4ª C.Cível - AC 786892-0 - Londrina - Rel.: Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes - Unânime - J. 06.12.2011) (Grifos Nosso).

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    1. Este prazo refere-se ao Recurso. Quanto a defesa, não há prazo para apreciação pela administração pública?
      Sem prazo para a apreciação da defesa não haveria uma afronta a segurança jurídica, ficando a mercê da Administração Pública?

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    2. Olá!

      Embora o Artigo 285 indique o prazo de até 30 dias para ser julgado, não há qualquer punição ao órgão autuador pelo decurso de um prazo maior do que isso.

      Porém, não podemos esquecer da prescrição intercorrente, que ocorre quando um processo fica parado por mais de três anos.

      Fernando

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  2. Existe algum formulário que possamos preencher para solicitação do efeito suspensivo às penalidades oriundas do Auto de Infração até que haja o julgamento do recurso. Pois pelo que conheço do orgão que me multou ele não pois quando entrei com o recurso o mesmo não tinha nenhum formulário e disse que eu fizesse a mão o recurso.

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    1. James!

      Um Oficio simples, com a sua qualificação, do veículo, do Auto de Infração e do recurso.

      No final, solicite o efeito suspensivo.

      Fernando

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  3. "§ 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo." isso quer dizer que se a autoridade que impôs a penalidade não quiser conceder efeito suspensivo ela pode e nos temos que aceitar

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    1. James!

      Sim, o verbo "poderá" deixa à Autoridade de Trânsito a liberdade de conceder ou não.

      Fernando

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  4. Discordo de seu entendimento. Quando a Lei diz: "poderá" o Estado ou o órgão julgador "deverá" uma vez que se o Estado "pode" ele "deve". Este entendimento é compartilhado por vários juristas e especialistas em trânsito em todo o país.

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    1. Olá!

      Obrigado por deixar o seu entendimento sobre o assunto.

      Fernando

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  5. Fernando , tenho um recurso no cetran sobre suspensão da CNH , desde o mês 09/15 e ainda está em julgamento , tem alguma forma de eu pedir a anulidade da suspensão , as multas são de uma moto que eu vendi em 2010 e o comprador não transferiu MSM eu reconhecendo firma , preenchendo e datando o recibo . enviei todas as cópias do recibo .
    Desde já agradeço . Willian

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    1. Willian!

      Como é o último recurso, apenas aguarde e caso se sinta prejudicado com o resultado, impetre uma ação judicial com ajuda do seu advogado.

      Fernando

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  6. Fernando, tenho um recurso no Cetran/RJ, ele foi recebido pelo Cetran em 03/2014 e não foi julgado. O prazo de 30 dias para julgamento vale para eles também ou tenho que aguardar os 3 anos após o fim do prazo de 30 dias para solicitar o efeito suspensivo?
    Obrigada, Jamile.

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    1. Olá!

      Encaminhe o número do Auto de Infração para consulta.

      O efeito suspensivo é aplicado automaticamente pelo DETRAN/RJ.

      Fernando

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    3. Olá!

      Fiz a consulta e continua aguardando o julgamento.

      Saliento que o CETRAN está julgando os processos apresentados em dez/13, jan e fev/14. Portanto, acredito que o seu recurso será julgado nos próximos meses.

      Apaguei a sua postagem por conta do número do Auto de Infração.

      Fernando

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    4. Olá!

      Disponha sempre que precisar.

      Fernando

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  7. Boa tarde!
    Recebi a indicação de condutor por andar no corredor de ônibus, porém na data do ocorrido (dia 07/07/2016) estava socorrendo meu sogro.
    Encaminhei via Correios para o órgão responsável pela autuação a justificativa junto com a cópia do atestado médico do meu sogro, com o intuito de não receber a multa.
    Consultei no site da prefeitura e consta que a minha defesa ainda está em andamento, porém já faz quase 3 meses que encaminhei pelo Correio e até hoje não tive nenhum retorno.

    Sabe me dizer se foi deferido ou não?

    Desde já agradeço!

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    1. Paloma!

      Com esse argumento acho pouco provável que vença um recurso, pois o seu direito (privado) não pode se sobrepor ao direito de todos (coletivo).

      Porém, vamos aguardar o julgamento.

      Fernando

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  8. Bom dia. Recebi uma multa em 05/05/2016, por agente de trânsito, por cruzar semáforo vermelho. Porém eram quase 22h, um cruzamento que nem durante o dia passam carros, é muito raro. Passei com total prudência (ainda na mudança do amarelo para o vermelho) e minha moto é uma Honda XRE 300 (uma das mais visadas do país), e mesmo assim o desgraçado do guardinha me multou... Enfim, entrei com a defesa da autuação utilizando estes argumentos e mesmo assim foi indeferido. Então entrei com o recurso de 1a instância à JARI (me passaram o prazo de 60 dias para o Julgamento, sendo que por lei, o CTB diz que deve ser Julgado em até 30 dias). Chequei hoje (já passou do prazo de 60 dias imposto por eles) e o processo ainda está aguardando julgamento. Portanto, devo esperar me darem o retorno (que provavelmente será indeferido) e então vou entrar com um ofício através de um advogado, alegando meus argumentos pelos quais cruzei no sinal vermelho e, ainda, o fato de terem descumprido o prazo de julgarem na 1a instância (sendo assim, por que somos obrigados a cumprir os prazos estabelecidos por eles para entrar com os recursos, mas eles não cumprem o prazo estabelecido pelo CTB ?). Então, eu gostaria de saber se tenho de chance de ganhar, de anularem essa multa. E também se realmente é necessário um advogado para entregar este ofício ou posso eu mesmo fazer um e enviar a eles ?
    Muito obrigado. Abraços.

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    1. Lucas!

      Vc nunca vai conseguir ganhar um recurso tentando justificar uma infração. Aliás, só ganha com um argumento desse se o julgador conhecer o local, passar por ali constantemente e de moto.

      O fato de julgarem um recurso com mais de 30 dias só surtirá efeito no judiciário.

      Por isso, sugiro que recorra nesse último recurso (caso perca o que apresentou) e só depois pense no judiciário, após ouvir as orientações do seu advogado.

      Fernando

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    2. Certo. Obrigado, Fernando. Acontece que passei na mudança de semáforo e o cara agiu de má fé, sem contar que ficar parado num lugar deserto, 21h40, sem policiamento, com uma moto visada, para ser roubado, deveria ser argumento... Mas certamente isso não é argumento. Portanto, você acha que mesmo se a 1a instância for indeferida, eu devo tentar recorrer à 2a instância e caso a 2a instância também seja indeferida só depois que devo partir pro judiciário ? Visto que já estouraram a prazo de 30 dias do CTB e até o prazo de 60 dias imposto por eles... Caso eu tenha que partir pro judiciário, você acha que tenho chance de ganhar e ter a multa e os pontos anulados ? Obrigado.

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    3. Lucas!

      Entendi perfeitamente a parte que passou no amarelo e não no vermelho, mas entre a sua palavra dizendo isso num recurso e a palavra do Agente no Auto de Infração (dizendo que vc passou no vermelho), vence a dele, que goza de fé pública.

      Não é todo o judiciário que irá aceitar essa questão dos 30 dias, pois só há um caso no Paraná, se não me engano, de processo cancelado pelo judiciário pelo decurso demais de 30 dias para julgar uma defesa. Acredito que é um assunto pouco explorado pelos advogados.

      Todo e qualquer recurso deve ser apoiado em erros ou falhas de falhas de preenchimento do Auto de Infração. Nunca em questões de mérito (se fez ou deixou de fazer), pois a palavra do Agente, mesmo mentirosa, tem muita força.

      Fernando

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  9. Recebi uma multa pois fiz o teste do etilômetro e deu 0,06 esqueci que havia consumido remédio homeopático 10 minutos antes questione e a polícia nem deu atenção ainda demorou 50 minutos pra aplicar a multa,minha advogada montou a defesa prévia explicando que além de eu possuir uma carta especial uso medição homeopático 3 vezes ao dia mandamos até a receita médica junto!!!

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    1. Olá!

      Certo, mas como podemos ajudá-lo? Qual é a sua dúvida?

      Fernando

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  10. Olá, mas nesse caso diz: por motivo de força maior... o que é o motivo de força maior? pois não havendo este motivo não ha justificativa para suspensão CORRETO?

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    1. Olá!

      Esse é um tema pouco estudado pela doutrina. Na jurisprudência, conhecemos apenas um caso em que o Juiz entendeu que o simples fato de haver diversos recursos para serem julgados não é motivo de força maior.

      Força maior, no meu singelo entendimento, seria algo não relacionado a acumulo de recursos ou falta de julgadores.

      Talvez, algo pontual e inesperado.

      Fernando

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  11. pois fui multado em janeiro de 2016 por andar como os farois apagados pois minha moto nao tem dispositivo ligar e desligar seus farois ligam automaticamente quando a moto e ligada o que aconteceu comigo esta no art 230 XXll e nao no artigo 244iv como foi imposto por eles como eles alegam pois recorri dentro do prazo estipulado e faltando 2 dia pra completar 1 ano me mandaram a resposta que tinha sido indeferido em 1º intancia pois recorri em 2º intancia no cetran agora aguadoo resultado essa multa podera ser suspensa por demorar tanto

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  12. Boa tarde, tenho duas multas que entrei na defesa previa, e foi dado como indeferida após 77 dias, qual o caminho das pedras. desde já obrigado.

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    1. Paulo!

      Se houver prazo para recorrer novamente, entre em contato com o órgão autuador e solicite cópia do julgamento para avaliar e entender o motivo do indeferimento das defesas.

      Com isso, saberá se deve manter os argumentos, alterá-los ou explorar alguma questão do julgamento.

      Fernando

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  13. Entrei com o recurso no dia 31/10/2016 contra um auto de infração do DER. O resultado do julgamento só saiu no dia 10/02/2017 posso pedir a anulação dá multa por ter passado o prazo de 30 dias?

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    1. Olá!

      Sim, pode pleitear isso no seu próximo recurso.

      Fernando

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    2. Como faço para entrar com outro recurso?

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    3. Olá!

      Pessoalmente, junto ao órgão autuador. Essa informação consta na Notificação recebida.

      Fernando

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  14. Olá Fernando, tudo bem? Em 2013 levei 2 multas no art 244 I e II, falei com um prof meu de trânsito para recorrer e procuramos um erro no AIT, Acontece q o agente não colocou o motivo pelo qual ele n fez a identificação do condutor infrator e quando pedi cópia do AIT, a autarquia de trânsito me deu cópia cortada do auto, não veio a parte q identifica o agente e sua assinatura. Alegamos essas duas defesas mas perdi em todas as instâncias, só me restando entrar na justiça. Minha pergunta é vc acha q essas alegações são consistentes? O fato do agente não ter colocado que o "veiculo estava em movimento" anularia a multa?

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    1. Fora o prazo de 4 anos para que fosse julgado o processo em todas as instâncias administrativas.

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    2. Caetano!

      Não se deve fazer a avaliação epenas dessa forma, mas pode sim ser um erro a ser explorado no judiciário.

      Fernando

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  15. Boa Noite!

    Fui autuado no dia 09/11/2016 por ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos continua amarela ( sem abordagem ). O agente alegou no campo observação falta de segurança do local. Fui até o local da autuação e tirei fotos do lugar, mostrando total visibilidade e acostamento amplo do local e o horário da autuação é 14:23.

    Entrei com recurso defesa prévia tentando anular este argumento de falta de segurança do local. Está para completar 2 meses agora desde que entrei com a defesa. Gostaria de saber a sua opinião sobre as minhas chances de suspender essa possível multa. Obrigado!

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    1. Olá!

      "Falta de segurança no local" pode significar que havia muito trânsito e não havia segurança para a abordagem. Não quer dizer que a segurança de referia a acostamento, etc.

      Logo, talvez não tenha sido um argumento correto.

      Fernando

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    2. É uma BR num trecho bem tranquilo e neste horário o trânsito é bem leve...tanto que nem cogitei essa possibilidade. Obrigado pela opinião!

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    3. Olá!

      Estamos à disposição, sempre que precisar.

      Fernando

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  16. Oi Fernando tudo bem ?

    Recebi uma multa por bafômetro e abrir um recurso para anular a multa (defesa) , abrir no dia 8/6 - Caso no dia 8/7 nao tenha sido resolvida posso recorrer com esse argumento dos 30 dias?
    Utilizo de minha habilitação para trabalhar :(

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    1. Kelen!

      Na via administrativa, ainda não vi recurso ser deferido com esse argumento. Porém, no judiciário há alguns julgamentos positivos nesse sentido.

      Fernando

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  17. Existe prazo para julgamento de defesa prévia? Pelo que pesquisei, a lei 9784/99 dita que um processo administrativo não pode demorar mais de 30 dias para ser julgado.

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    1. Jorge!

      Esse é um assunto discutível, pois o CTB não indica nada nesse sentido, mas tão somente para o próximo recurso.

      Só encontrei um processo judicial deferido por conta do transcurso de um prazo maior do que esse.

      Fernando

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  18. Fernando, tudo bom?

    Tive uma defesa prévia indeferida. A mesma demorou 2 meses e meio para ser julgada.
    Agora tenho que entrar com recurso na JARI, certo?
    Este tempo de 2 meses e meio pode ser incluído no recurso?

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    1. Olá!

      Não, pois não há prazo para o julgamento da Defesa da Autuação.

      Fernando

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    2. Na verdade esta multa foi gerada por agentes do DNIT, alegaram que meu carro estava em uma estrada mas no momento eu estava trabalhando.
      Eu tentei recorrer mas acredito que por não ter experiência com isto me dei mal neste primeiro momento.
      Eu trabalho de segunda a sexta das 08:00 as 17:00hrs e somente eu dirigo meu carro sendo que vou ao trabalho com ele todos os dias. Alegaram que eu estava fora da minha cidade as 12:20hrs e ultrapassei na faixa contínua.
      Por não ter sido eu achei que seria fácil alegar a defesa de autuação, mas não foi.
      Como posso recorrer a JARI neste caso?!
      Se for um caso no qual está acostumado a lidar, estou disposto a pagar por um recurso.

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    3. Matheus!

      Já providenciou uma cópia do Auto de Infração junto ao DNIT?

      Fernando

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    4. Sim já estou com ele! Não foi assinado nem lá eu estava.
      Não tem foto, só alegação do guarda.
      Não sei se confundiram minha placa, se tem a possibilidade de ser placa clonada não sei.
      Eu estava com o carro parado em meu serviço.
      Tem como alegar meu horário de serviço ou alguma coisa do tipo?! Não sei como vou argumentar para poder ter chance de ganhar.
      Vou ter que fazer um BO até por precaução caso a placa tenha sido clonada.

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    5. Desculpe falei errado foi o DEER que gerou a infração.

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    6. Matheus!

      Você deve provar onde o veículo estava, visto que poderia estar sendo conduzido por outra pessoa.

      Todas as características do veículo estão corretamente anotadas no Auto de Infração?

      Houve a remoção do veiculo ao pátio naquela oportunidade?

      Fernando

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    7. Este é meu maior problema, pois deixo meu carro na porta do meu serviço todos os dias.
      Mas somente eu dirijo ele.
      As caracteristicas estão corretas, minha suspeita é clonagem, já que onde foi dada a infração eu nem passo por lá a alguns anos.
      Não houve remoção não, eu nem sei como foram me multar em um lugar que eu não passo a anos.
      Eu estava sentado no escritório da empresa e fui multado em uma estrada no meu horário de serviço, local onde não passo tem anos.
      O maior problema para mim é como argumentar e o que posso fazer para provar.
      Preciso de uma ajuda neste sentido para juntar as provas. Não tenho imagem de camêras e nada do tipo. Mas queria saber o mais posso juntar de prova para poder argumentar.

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    8. Matheus!

      No seu caso, está parecendo que o Agente anotou a placa errada, recaindo a penalidade no seu veículo. Veja que pode sim ser uma questão de clonagem, mas quando isso ocorre, o proprietário normalmente recebe várias multas e não apenas uma.

      Se não conseguir provar onde o veículo estava, ficará difícil vencer nesse processo.

      Fernando

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  19. Boa noite Fernando.
    fui autuado no art 175
    arrancada brusca.
    eu nao estava efetuando tal manobra.
    na data em questao nem havia a possibilidade fisica para isto
    pois a fricção (parte do conjunto de embreagem)de minha moto estaava com defeito. ou seja a moto nem tinha forca para isso.
    tenho nota fiscal do dia depois da infração.
    da troca.
    fui abordado e liberado.
    no momento nao foi me dado nenhum auto.
    depois chegou em casa a notificação
    onde o policial colocou q me recusei a assinar.
    levando em conta q o msmmo tem fe publica.
    msmo sendo mentira, a palavra dele prevalece.
    só q a multa em questao
    preve a apreensão da moto.
    e tambem recolhimento da Cnh.
    medidas administrativas q nao foram tomadas
    existe a possibilidade de ter exito em um recurso?

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    1. Olá!

      Você deve avaliar o Auto de Infração em busca de erros/falhas de preenchimento. Já fez isso?

      Fernando

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    2. Bom dia.
      ja fiz.
      o preenchimento está 'correto'
      tudo preenchido com meus dados.
      cnh . placa da moto.
      e na assinatura dizendo q me recusei a assinar.
      a unica coisa q nao foi feita foram as medidaa administrativas.
      elas sao atreladas ao art.
      ou seja. cumulativas e obrigatórias ?

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    3. Olá!

      Não, são apenas complementares.

      Fernando

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  20. Olá fernando, entrei com minha defesa prévia hoje faz um mês!

    O prazo de 30 dias se aplica para defesa prévia?

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    1. Rodrigo!

      Não há prazo para julgamento da Defesa. Apenas aguarde que em breve será julgada.

      Fernando

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  21. cometi uma infração no mês 12 de 2016 e só fui notificado em abril de 2017 com prazo para recorrer até o dia nove do mesmo mês, como faço agora?

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    1. Olá!

      Considerando que o prazo para recorrer já expirou, só conseguirá questionar essa situação pela via judicial.

      Fernando

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  22. Márcio!

    Sim, caso ela perca esse último recurso, você terá que arcar com o pagamento.

    Obviamente, poderá solicitar o ressarcimento.

    Fernando

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  23. Boa tarde, já faz um ano que recorri de uma notificação e ainda não foi julgada, porem apareceu a multa pra eu pagar, nesse caso tem como eu entrar com recurso pra suspender essa multa e como devo proceder ?

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    1. Jefferson!

      Se a multa (R$) apareceu no veículo, é bem provável que a defesa foi indeferida. Portanto, sugiro que entre em contato com o órgão autuador para saber com certeza o que está ocorrendo.

      Fernando

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  24. Ola Fernando , entrei com recurso 2 instância CETRAN RJ, inclusive vc que fez, dei entrada em 23/03/2015, em 23/04/2018 esse recurso cai na prescrição intercorrente, em caso afirmativo, como devo proceder?? Obrigado

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    1. Omar!

      A prescrição intercorrente ocorre quando o processo não tem qualquer movimentação por três anos.

      Caso o recurso seja indeferido, precisará obter uma cópia integral do processo para verificar se houve ou não movimentação e em qual período.

      Fernando

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    2. Mas é o meu caso Fernando , em 23/03/2018 irá fazer 03 anos de inércia do processo na 2 instância, como proceder, tenho que pedir a prescrição ou é a ex officio?? Obrigado

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    3. Omar!

      Não solicite nada. Aguarde o julgamento e se indeferido, solicite cópia integral do processo para verificar o que ocorreu e para avaliação das datas.

      Fernando

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  25. Boa Tarde, recebi uma notificação de multa onde passei num radar com velocidade acima de 50% além do valor de 880,00, prevê a suspensão da carteira, fiz um recurso p/ ganhar tempo a multa foi em 15/10/18 a minha dúvida se não for julgado até 15/10/2018 a multas perde o efeito.

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    1. Divaldo!

      Não, não perde o efeito se não for julgada em um ano.

      Fernando

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  26. Boa noite recorri uma multa na Jari Aqualand demorou 8 meses para julgar agora entrei com o recurso no cetran pedindo o cancelamento da multa pois estou com a permissão ainda e não consigo renovar enquanto não sair os 5 pontos do meu prontuário tenho chance do cancelamento dessa multa

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    1. Olá!

      Depende dos argumentos da sua defesa. É impossível responder a sua pergunta sem essa informação.

      Fernando

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  27. Boa noite me chamo Tatiane entrei com um recurso na Jari a qual demorou 80 dias para julgar entrei com recurso no cetran pedindo o cancelamento da multa como estou com a permissão não consigo renovar enquanto não sair os 5 pontos do meu prontuário tenho chance de ser cancelada está multa

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    1. Tatiane!

      Depende dos argumentos da sua defesa. É impossível responder a sua pergunta sem essa informação.

      Fernando

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  28. Se não conseguir o cancelamento dessa multa tem algo a fazer pra eu não perder a minha carta

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    1. Tatiane!

      Se não conseguir, sua Permissão será cancelada.

      Você pode tentar cancelar a autuação pela via judicial, com ajuda do seu advogado.

      Fernando

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  29. MINHA PLACA FOI CLONADA, ENTREI COM RECURSO E CONSEGUIR PROVAR, QUE SOU INOCENTE, FIZ O BO, A MOTO QUE CLONOU A MINHA PLACA FOI APREENDIDA COM ISSO CONSEGUIR PROVAR FAZENDO TODA UMA VISTORIA QUE SOU INOCENTE, MAIS FAZEM 6 MESES QUE NAO SAI O RESULTADO, MEU DOCUMENTO ESTA NADA CONSTA, MAIS O VALOR DA MULTA FICA EM TRANSITO, QUERO PASSAR A MOTO PRO MEU NOME, MAIS TENHO MEDO QUE ESSA MULTA VENHA A CAIR, POIS ESTA NO NOME DO ANTIGO PROPRIETARIO, OLHO NO PROTOCOLO E AINDA ESTA EM ANALISE, TENHO TODAS PROVAS EM MAOS, A MOTO QUE ESTAVA COM A PLACA CLONADA FOI APREENDIDA, LEVEI A MINHA PARA VISTORIA COMPROVANDO QUE NAO ERA A MESMA MOTO, MESMO ASSIM ESSA DEMORA TODA DESSE JULGAMENTO, HÁ ALGUM RISCO DESSA MULTA VIM A CAIR?CASO EU PASSE PRO MEU NOME?

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    1. Edso!

      Sim, pode ser incluída na sua CNH, embora isso seja um erro.

      Fernando

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